DOU nº 163, de 24-08-2016 – publicação relativa ao GTI Revisor & Julgamentos na CA/MJC + Mais uma Vitória de ex-Cabo Pós 64 + Missa + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 24 de agosto de 2016 14:25
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 24/08/2016 – GTI Revisor & Julgamentos na CA/MJC + Mais uma Vitória + Missa + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia
* * * Amanhã (25/08) Dia do Soldado * * *
– No DOU nº 163 desta quarta-feira, dia 24/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* Dos ex-Cabos deferidos em MAI/JUN/JUL/AGO até agora nenhuma portaria publicada. Tenho a ATA e os Cálculos de alguns.
* Missa – O companheiro Cardoso, Jorge (GTE) convida para missa de Ação de Graças amanhã 25/08 às 11H na Igreja de Santa Luzia (Centro/RJ) na rua de mesmo nome, e pede o nome companheiros que nos deixaram para levar uma lista ao pároco. Não por acaso, amanhã é Dia do Soldado. E também convida para a festa do seu aniversário dia 04/09 domingo. Cardoso (21) 994792566.
* Mais uma vitória – O companheiro de luta Océlio Gomes Ferreira está de boa (abaixo e anexo). A escolha do patrono é importante. Não dê ouvidos a quem os leva a rábulas de ocasião que não decidem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio e não a deles.
* RE 817338 e Manifestação contrária da PGR – Na última segunda-feira 01/08 foi recebida no STF a Manifestação da Procuradoria-Geral da República nº 20844-OBF-PGR da lavra do Subprocurador-Geral da República Odim Brandão Ferreira, datada 29/07/2016. Esse parecer negativo já era esperado, pois o MPF recorreu junto com a União contra os Cabos da FAB. Todavia, esse parecer reforça a importância do caso que será julgado.
* É extremamente necessária a atuação uniforme da classe e realização do melhor trabalho jurídico, pois a União Federal e o MPF estão fazendo pressão do outro lado. Junte-se aí a pressão do MD e do COMAER, nesse julgamento que será definitivo. Se for favorável, é para sempre, mas se for desfavorável significará a anulação das anistias dos cabos da FAB.
* Na verdade os algozes não querem julgar a decadência, mas sim declarar inconstitucional o entendimento da Comissão de Anistia de que a Portaria 1.104/64 seja um ato de exceção. É este o ponto. E se a declaração de anistia é inconstitucional, o anistiado não pode alegar decadência.
* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
A esperança de novos dias voltou !!!
É bom saber de mais uma Vitória no Judiciário de um ex-Cabo Pós 64…
O Océlio Gomes “tá de boa” e o Desembargador Jamil Rosa de Jesus é o cara !
RELATOR |
: |
DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA |
APELANTE |
: |
OCELIO GOMES FERREIRA |
ADVOGADO |
: |
DF00033917 – NEY MARQUES DOURADO FILHO E OUTROS(AS) |
APELADO |
: |
UNIAO FEDERAL |
PROCURADOR |
: |
DF00026645 – MANUEL DE MEDEIROS DANTAS |
E M E N T A
MILITAR. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ANISTIA. DIREITO DE REVISÃO DO ATO CONCESSIVO. DECADÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA ADVOCATÍCIA.
1. Cuida-se de decisão proferida na regência do CPC de 1973, sob o qual também foi manifestado o recurso, e conforme o princípio do isolamento dos atos processuais e o da irretroatividade da lei, as decisões já proferidas não são alcançadas pela lei nova, de sorte que não se lhes aplicam as regras do CPC atual, inclusive as concernentes à fixação dos honorários advocatícios, que se regem pela lei anterior.
2. Tem a Administração o prazo de 5 (cinco) anos para anular ato administrativo de que decorra efeitos favoráveis ao seu destinatário.
3. Ao autor foi concedida anistia em 19/12/2002, por sua condição de ex-militar da Aeronáutica. Posteriormente, pela Portaria Interministerial n. 594, de 12/02/2004, instaurou-se processo geral de revisão. Porém, essa portaria interministerial não anulou, efetivamente, a portaria de concessão, sendo meramente instauradora de processo de revisão, por mudança na orientação administrativa, alcançando centenas de anistiados.
4. A generalidade do ato de instauração, ainda que admitido como ato válido inaugural de processo de anulação, no qual se assegurem o contraditório, a ampla defesa e os respectivos recursos, não prescinde da efetiva anulação do ato, seja mediante portaria ou despacho, mas necessariamente do Ministro da Justiça, que é a autoridade competente para decidir os pedidos fundados na Lei n. 10.559, de 2002.
5. Fica ressalvada a anulação do referido ato de anistia, a qualquer tempo, se fundada a anulação, desde os atos de instauração, na prática de má-fé, seja do beneficiário, seja de agentes públicos, o que não é objeto desta ação, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (art. 5º, inc. LV, da Constituição).
6. Correção monetária e juros moratórios fixados nos termos do voto.
7. Honorários advocatícios como declinados no voto.
8. Decadência que se pronuncia.
9. Apelação do autor parcialmente provida, para, acolhendo a preliminar de decadência do direito de a Administração anular a portaria pela qual se reconheceu a condição de anistiado do autor, salvo por motivo de má-fé, julgar parcialmente procedente o pedido.
A C Ó R D Ã O
Decide a Turma, à unanimidade, pronunciar a decadência do direito de anulação e dar parcial provimento à apelação da parte autora.
1ª Turma do TRF da 1ª Região – 22/06/2016.
Desembargador Federal JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
Relator
Olimpíadas, os voluntários procuram emprego…
P A R C E R E I A S
F I R M A D A S
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
*** CHARGES POLÍTICAS – DIA 24/08/2016 ***
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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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