DOU nº 155, de 12-08-2016 – publicação relativa ao GTI & Julgamentos na CA/MJC + Dia dos Pais + Nova presidência do STF + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 12 de agosto de 2016 12:20
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 123/08/2016 – – GTI & Julgamentos na CA + STF suspende recurso do "framengo" + Vitória no STF (a seguir)… + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.
*** Dia dos Pais ***
– No DOU nº 149 de quinta-feira, dia 04/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 150 de sexta-feira, dia 05/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 151 de segunda-feira, dia 08/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 152 de terça-feira, dia 09/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 153 de quarta-feira, dia 10/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 154 de quinta-feira, dia 11/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 155 desta sexta-feira, dia 12/08/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
* A nossa ADNAM foi admitida como Amicus Curiae no RE 817338 (abaixo)
* Presidente e não Presidenta
Ministra Cármen Lúcia é eleita presidente do STF para o biênio 2016/2018
Na sessão plenária desta quarta-feira (10), a ministra Cármen Lúcia foi eleita, por 10 votos a 1, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2016/2018. A ministra, que será segunda mulher a exercer o cargo, ocupará também a Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma sessão, o Plenário elegeu o ministro Dias Toffoli como vice-presidente para o período. A posse será no dia 12 de setembro.
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* Oxalá não tire férias por dois anos…
* RE 817338 e Manifestação contrária da PGR – Na última segunda-feira 01/08 foi recebida no STF a Manifestação da Procuradoria-Geral da República nº 20844-OBF-PGR da lavra do Subprocurador-Geral da República Odim Brandão Ferreira, datada 29/07/2016. Esse parecer negativo já era esperado, pois o MPF recorreu junto com a União contra os Cabos da FAB. Todavia, esse parecer reforça a importância do caso que será julgado.
* É extremamente necessária a atuação uniforme da classe e realização do melhor trabalho jurídico, pois a União Federal e o MPF estão fazendo pressão do outro lado. Junte-se aí a pressão do MD e do COMAER, nesse julgamento que será definitivo. Se for favorável, é para sempre, mas se for desfavorável significará a anulação das anistias dos cabos da FAB.
* Na verdade os algozes não querem julgar a decadência, mas sim declarar inconstitucional o entendimento da Comissão de Anistia de que a Portaria 1.104/64 seja um ato de exceção. É este o ponto. E se a declaração de anistia é inconstitucional, o anistiado não pode alegar decadência.
* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
A esperança de novos dias voltou !!!
É bom saber que o STF já admitiu a ADNAM como Amicus Curiae.
A nossa ADNAM foi admitida como Amicus Curiae no RE 817338
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 817.338 DISTRITO FEDERAL
RELATOR :MIN. DIAS TOFFOLI
RECTE.(S) :UNIÃO PROC.(A/S)(ES)
RECTE.(S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S) :NEMIS DA ROCHA
ADV.(A/S) :EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA E OUTRO(A/S)
DECISÃO: Aplicando ao caso presente as diretrizes que tenho seguido em casos similares, em que há pedidos de ingresso de terceiros em processos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual desta Suprema Corte, admito o ingresso no feito, na condição de amici curiae, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e da Associação Democrática e Nacionalista de Militares – ADNAM. Tendo em vista que as entidades admitidas possuem representatividade mais ampla e/ou maior proximidade temática com o assunto em apreço, inadmito o ingresso do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE e do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS. Saliento que o faço também por não vislumbrar, nas manifestações destes últimos, acréscimo de subsídios fáticos ou jurídicos para o julgamento do processo, vez que as posições e elementos trazidos coincidem com aqueles declinados pela peticionária CONDSEF. Anote-se e publique-se. Após, remetam-se os autos à PGR, como já determinado. Brasília, 2 de agosto de 2016.
Ministro Dias Toffoli
Relator
Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portal/autenticacao/ sob o número 11479054.
P A R C E R I A S
F I R M A D A S
Copyright Portal da ASANE
À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
*** OLIMPIADAS 2016 ***
*** CHARGES POLÍTICAS DOs DIAs 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12/08/2016 ***
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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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ONTEM
HOJE
DOMINGO… No frio uma Black vai bem…
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