De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 19 de julho de 2016 11:35
Para: (…); GVLIMA <gvlima@terra.com.br>;
Assunto: RES: STF Andamento Processual – RE 636553 / Decadência/Prescrição
Caro Anistiado,
Pela manifestação do advogado Dr. José Luis Wagner que entrou com um amicus curiae de 14 páginas em 28/03/2015 que eu li, me parece uma boa fumaça, embora não tenha lido o parecer da PGR.
De qualquer forma, acho que a decadência se configura e salva o autor. Talvez por esta razão que no caso dos ex-Cabos no RE 817338 os algozes estejam mais em cima da 1.104GM3 via CA/MJC como ato inconstitucional.
Mas deixo a interpretação para os Doutos Causídicos.
De: Virgilio Fernandes [mailto:virfernandes385@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 19 de julho de 2016 02:12
Aumentou a fumaça ou já tem fogo?
abs
Em 19 de julho de 2016 01:55, OJSF iG <ojsf@ig.com.br> escreveu:
Enviada em: terça-feira, 19 de julho de 2016 00:57
Matéria: Decadência/Prescrição |
|
Relator: |
MIN. GILMAR MENDES |
RECTE.(S): |
UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES): |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECDO.(A/S): |
JOÃO DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA |
ADV.(A/S): |
AMARILDO MACIEL MARTINS |
ADV.(A/S): |
FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA |
Andamento(s): Data do Andamento: 18/07/2016 |
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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