De: Silva Filho, O J [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 25 de julho de 2016 22:08
Para: Fernando Diniz e Silva <dinizgato6422@gmail.com>
Cc: (…); GVLIMA (,gvlima@terra.com.br>
Assunto: Re: DOU 25/07/2016 – 13º INSS + Aumento FFAA + Recadastramento + GTI & Julgamentos na CA
Vamos lá…
Não esquecer também do INSS – tipo prova de vida, em geral feito nos bancos onde recebe o benefício. Com a idade passando, temos que ter essas coisas escritas para não esquecer.
Recadastramento na PIPAR é anual, no mês de aniversário, como você disse, vem fazendo anualmente. Muita gente deixa de fazer e acaba saindo da folha, outros não fazem porque já passaram para o andar de cima. Ainda hoje no DOU saiu mais um listão desses que saíram da folha por falta de recadastramento anual.
Recadastramento na CA/MJ, em tese, quem já está anistiado e sem pendência, não vejo necessidade de fazer, a não ser que haja alguma alteração, tipo, endereço, telefone, atualização de e-mail, conta bancária, situação conjugal caso queira, e outros dados que no passado não foram pedidos ou informados, etc. Afinal já se passaram mais de 14 anos pelo menos. O formulário está lá no portal disponível e é grátis. Eu já fim um recadastramento e acho que vou fazer outro.
Como já disse, no ano passado a CA/MJ abriu um recadastramento por determinação do TCU, para aqueles que estavam pendentes de julgamento, julgamentos estes que começaram a acontecer agora em maio, e muitos ainda vão acontecer. Nesse recadastramento, como esta na portaria, há uma série de itens de forma a que organizassem uma prioridade lógica, inclusive atendendo o que preconiza a 9.784/1999.
Como nos julgamentos recentes da classe a CA/MJ (embora mantendo a promoção em 2S) está fazendo a conta certa para efeito de tempo de serviço – adicional de tempo de serviço – inclusive computando a licença especial e o 13º salário, que lá atrás não tivemos, nada impede que você, eu e tantos outros façamos um novo recadastramento incluindo as pendências, ou um novo requerimento específico para as pendências.
Acho que a CA só começou a acertar esses detalhes em 2005 para os novos julgamentos, bem como vi no DOU em 2005 muitas portarias de "complementação". Acho que o Dutra pegou esse bonde.
Eu já havia requerido em 10/08/2004 mas adiante o Lavanère veio com aquela conversa mole de que primeiro ia anistiar a todos e depois fazer as correções.
Em um desses recentes "deferido parcialmente" a planilha de cálculos contemplou com 35 anos, sendo 3 relativos a licença especial, enquanto que lá atrás a grande maioria ficou com 30 anos.
Vale lembrar que em FEV/2006 o Lavanère ofereceu através do Enunciado Administrativos nº 2006.07.0014.CA estender os efeitos financeiros retroativos para quem já tinha protocolo de petição ou requerimento de anistia anterior àquela Comissão – limitado a 05/10/1988; e no Enunciado nº 2006.07.0015-CA a gratificação natalina. No meu caso o protocolo na CA foi em 08/08/2002 e a prescrição quinquenal foi a 08/08/1997. Com já tinha ação anterior à CA datada 18/08/1998 a prescrição quinquenal seria em 18/08/1993. Eu requeri mais esses benefícios em JUL/2006 e reiterei em JAN/2009, mas nada aconteceu; ao contrário, em meados de 2009 a chapa voltou a esquentar, mesmo depois de nos livrarmos do TCU em ABR/2009.
Enfim, enquanto um eventual acerto no retroativo a grana vá se juntar ao atzdão, qualquer ajuste no mensal já dá para comprar umas cocadas ou uns "queijin minero". Quanto a promoção de 2S para SO com proventos de 2º Tenente, os caciques da época disseram amém à proposta do Lavanère. No judiciário ainda deve demorar, eis que as primeiras, de 2005, passados 11 anos ainda estão no TRF1 (007127-33.2005.4.01.3400) para "juízo de admissibilidade" podendo ainda subir ao STJ. OREMOS!
Você fez uma pergunta curta e eu escrevi um romance com espinhos.
Abcs, SF
Em 25 de julho de 2016 16:36, Fernando Diniz e Silva <dinizgato6422@gmail.com> escreveu:
Caro irmão Silva Filho
Saúde e Paz.
Gostaria se possível que o irmão me tirasse uma duvida, trata-se do recadastramento e se este e obrigatório a todos os anistiados quer na CA ou mesmo na PIPAR. Faço minha apresentação todos os anos no mês de fevereiro por ocasião de meu aniversario, contudo tenho duvidas quanto a este propalado recadastramento. O que o irmão pode nos esclarecer??
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " Quem pergunta quer saber… “Recadastramento é obrigatório a todos os Anistiados quer na CA/MJC ou mesmo na PIPAR/COMAER ?!…” "
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