De: ojsilvafilho [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: domingo, 24 de julho de 2016 15:48
Para:(…); GVLIMA <gvlima@terra.com.br> (…)
Assunto: ENC: PROMOÇÕES TAIFEIRO X SUBOFICIAL
Aí está, abaixo, uma manifestação formal do problema.
Será mesmo válido recorrrer?!… com defesa administrativa e/ou judicial?!…
Abcs, SF
De: Edmundo Starling [mailto:edmundostarling@yahoo.com.br]
Enviada em: domingo, 24 de julho de 2016 15:34
Para: OJSF IG; Ojsilvafilho
Assunto: TAIFEIRO X SUBOFICIAL
Sim, Silva Filho a informação procede.
Para melhor elucidar o que aconteceu, no ano de 2010 a Aeronáutica promoveu a implementação de milhares de promoções correspondentes a graduação superior de conforme a Lei nº 12.158/2009 e o Decreto nº 7.188/2010 que assegurou, na inatividade, o acesso às graduações superiores aos Taifeiros e seus pensionistas até a graduação de Suboficial.
Acontece que a maioria dessas promoções, segundo a Aeronáutica, foram concedidas de maneira incorreta. Alguns anos depois houve pelo Comando o questionamento da interpretação conjunta da Lei nº 12.158/2009 que estava sendo aplicada concomitantemente ao Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80). Isso teria gerado a concessão de uma promoção a mais pela regra do estatuto.
A Consultoria Jurídica chegou ao entendimento de que não poderia ser aplicada as duas legislações que garantia uma superposição de graus hierárquicos, mas que deveria ser aplicada somente a Lei que beneficiou os taifeiros na reserva (Lei 12.158/2009), tendo por base a graduação que o militar possuía na ativa. Ou seja, a promoção a mais concedida pelo Estatuto dos Militares teria sido concedida de maneira indevida.
Por essa razão o Comando determinou a criação de um Grupo de Trabalho(GT) que seria responsável em levantar essas inconsistências e notificar todos os militares/pensionistas que estivessem nessa situação, para que em 20 dias, pudesse apresentar suas alegações de defesa. Existem cerca de 3.000 mil casos nessa situação e parece algo semelhante ao que ocorreu com os anistiados (Ex: Portaria 134/2011). No entanto, nesses procedimentos o objetivo consiste apenas em revisar a promoção concedida e não o próprio direito, como aconteceu com os anistiados na 134.
O fato é que todos os Taifeiros e seus pensionistas que atualmente estejam recebendo com base numa promoção superior àquela autorizada na Lei nº 12.158/2009, devem ter, a princípio, suas promoções rebaixadas a não ser que promovam uma intervenção pela justiça. Exemplo: Suboficial com proventos de 2º Tenente, devem ter os soldo/pensão reduzida para Suboficial com proventos de Suboficial.
Iniciamos algumas defesas aqui em Brasília/DF, primeiro apresentando uma defesa no âmbito administrativo junto ao Comando sendo que, posteriormente, será imprescindível uma medida também pela via judicial para evitar a redução dos proventos/pensões recebidos atualmente.
Att,
EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – Advogado OAB/DF 20252
Escritório: SQSW – Quadra 302, Bloco C, Apt.º 101, Sudoeste – Brasília-DF
CEP 70.673-203 – Cel: (61) 8126-5840 / (61) 8133-0220
e-mail: edmundostarling@yahoo.com.br
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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