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DOU nº 145, de 29-07-2016 – publicação relativa ao GTI & Julgamentos na CA/MJC + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

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De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 29 de julho de 2016 12:04
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 29/07/2016 – GTI & Julgamentos na CA+ RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

 

Notícias-5

 

 

 

 

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– No DOU nº 145 desta sexta-feira, dia 29/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

Comentários-do_Dia 

DOU1 145 29.07.2016 Pag 1

*  Na Seção 2, do DOU Nº 145, páginas 32 , 33 e 34 publica 3 pautas de julgamentos por prioridade de recadastramento (80 nomes) e para cumprimento de decisão judicial (7 nomes). Os nomes dos amigos Virgílio, Longhi e a Dra Regina não aparecem. O Virgílio Ribeiro Fernandes até foi pautado para 03/06/2016, mas foi adiado.

 

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*   Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR ? (abaixo)  

 

Leia-Mais...

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* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 

BláBláBlá...
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.

Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.

aviso.importante
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles  "Camarão que dorme a onda leva".

 logo1   CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…   

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

É.Bom.Saber-2

A esperança de novos dias voltou !!!

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É bom saber que …

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Servidores do TCU e militares das Forças Armadas terão reajustes por lei

Agência Senado     –     28/07/2016
Duas leis publicadas sem vetos no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28) concedem reajustes a servidores públicos. A lei 13.320/2016 aumentou o salário de funcionários do Tribunal de Contas da União (TCU) e teve origem no PLC 31/2016. E a lei 13.321/2016, que corrigiu o soldo de militares das Forças Armadas, originou-se no PLC 37/2016. Ambos os projetos foram aprovados no Senado em 12 de julho.
 
Tribunal de Contas da União
Os funcionários do Tribunal de Contas da União terão aumento de 31,5% de maneira escalonada para o período entre janeiro de 2016 e janeiro de 2019. Com o reajuste, a remuneração do auditor federal de controle externo, em final de carreira, passa dos atuais R$ 23.880,00 para R$ 31.360,08 em 2019.
As funções de confiança também ganham o mesmo percentual, passando a variar dos atuais R$ 992,60 a R$ 4.424,16 para R$ 1.303,53 a R$ 5.810,02 em 2019. Já os cargos em comissão de assistente e oficial de gabinete terão 52,47% de aumento até 2019, passando, respectivamente, de R$ 8.331,88 para R$ 12.704,32 e de R$ 11.840,03 para R$ 18.053,50.
A lei entra em vigor nesta quinta-feira (data da publicação) e haverá pagamento retroativo aos servidores.
 
Forças Armadas
Já a Lei 13.321/2016 aumenta o soldo dos militares das Forças Armadas em até 25,5% até 2019, de forma escalonada também, em quatro parcelas.
De acordo com o texto, o soldo do almirante de esquadra da Marinha, do general de Exército e do tenente-brigadeiro da Aeronáutica, os maiores salários das Forças, será de R$ 10.830,00 em agosto de 2016 e de R$ 13.471,00 em janeiro de 2019. Já o soldado-recruta receberá o menor salário: R$ 642,00 em 2016 e R$ 956,00 em 2019.
Em média, o reajuste será efetivado nos percentuais de 5,5% em 2016; 6,59% em 2017; 6,72% em 2018 e 6,28% em 2019. Ao final, a elevação estimada das despesas com o pessoal militar alcançará o montante de R$ 14 bilhões em 2019.
Além do soldo, os militares de carreira recebem outros adicionais e gratificações. Com eles, dependendo da patente, a remuneração total pode chegar a mais que o dobro do soldo.
A lei entra em vigor na publicação (nesta quinta-feira) e não haverá pagamento retroativo do reajuste.
 
Outras categorias aguardam sanção
Em 12 de julho, o Senado aprovou, além do reajuste aos servidores do TCU e aos militares, aumentos para outras seis categorias. Serão beneficiados servidores da Câmara dos Deputados, da Advocacia-Geral da União, da Polícia Federal, do Banco Central, dos Ministérios da Educação, da Cultura, do Desenvolvimento Agrário e de ex-territórios federais, além de outras 40 carreiras (como agentes penitenciários, médicos e técnicos de hospitais públicos). Esses outros seis projetos ainda aguardam sanção da Presidência da República para virarem lei.

Com informações da Agência Câmara

Fonte da Pesquisa: Blog do Servidor Público

 

Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR, ou seja, acabou, está suspenso ou o quê ?!…

   GTI REVISOR
GTI Revisor - Encerrado
O sistema informal dá conta de que todas as revisões foram concluídas, mas cerca de 820 não foram notificados para apresentar defesa, inclusive os últimos 45 Despachos publicados no DOU após 10/04/2013 não foram enviados.

O sistema formal apresenta duas manifestações.

De um lado a informação de que não concluiu seus trabalhos e a portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência do prazo de seu funcionamento.

De outro lado a informação, via CGU/AGU, de que o GTI está suspenso por prazo indeterminado, bem assim Despacho segundo o qual “foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para a continuidade do GTI nas revisões de anistias, até que o STF julgue em definitivo a matéria”.

Colhe-se trecho de voto em julgamento recente, em junho último:

(…)

Houve também a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial – GTI por meio da Portaria Interministerial nº 134, de 15/02/2011, que teve como função a revisão das portarias anistiadoras referentes aos requerimentos de anistia de ex-militares da FAB que tinham sido licenciados pela Portaria nº 1104/64 e que foram deferidos por essa Comissão. Esse GTI passou a atuar na revisão de 2.530 Requerimentos que tinham sido deferidos com base num parecer anterior da AGU e da Comissão de Anistia de que ex-Cabos da FAB que houvessem integrado a Força antes da vigência da referida Portaria teriam direito ao reconhecimento da condição de anistiado político.

Entretanto, esse GTI não concluiu seus trabalhos e a Portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência de prazo para o seu funcionamento. Em 2016, na  Informação Nº 153/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, de 18/04/2016, referente ao processo nº 00410.00272712016-75, Ação Judicial Ordinária nº 0018169-30.2015.4.01.3400, cujo Requerente era FERNANDO SILVA DIAS DA MOTTA e OUTROS, em desfavor da União Federal, consta a seguinte consideração:

Convém informar que o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pela Portaria Interministerial n. 134, está suspenso por prazo indeterminado, conforme fundamentos contidos na Nota nº 71/2013-CCJ, em anexo, em razão do decurso do prazo para a conclusão dos seus trabalhos, sem a devida prorrogação. Vale ressaltar, também, que referida nota foi submetida à apreciação da Consultoria-Geral da União que corroborou o entendimento no sentido da suspensão, conforme o DESPACHO n.º 174/2014/SFT/CGU/AGU, acolhido pelo DESPACHO nº 479/2014 do Consultor-Geral da União, foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para continuidade do Grupo de Trabalho nas revisões de anistias, até que o Supremo Tribunal Federal julgue em definitivo a matéria, tendo em vista a publicação de decisões (Recursos Extraordinários n.º 784.736, n.º 784.731 e n.º 781.961) julgando a matéria de forma desfavorável à União. (grifos nossos).

 Portanto, o mais recente entendimento desse Conselho é de que os casos de licenciamento de praças da FAB pela Portaria nº 1104-GM3/64 em que o Requerente foi incorporado à Força antes da vigência dessa Portaria, são deferíveis, desde que comprovadas as datas e o registro desse dispositivo legal no ato de licenciamento do Anistiando, ou mesmo “por conclusão de tempo”, quando essa conclusão coincide com a data do fim do reengajamento ou engajamento concedido. 

(…)

 

P  A  R  C  E  R  I  A  S

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Copyright Portal da ASANE
À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada

Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016

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BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.

 

***   OLIMPIADAS 2016   ***

 

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***   CHARGES POLÍTICAS DO DIA 29/07/2016   ***

Assalto-em-distancia Pesquisa

medicos_cubanos corrupcao-politica

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 fradinho...Psst. XO PT II

 

* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!

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