DOU nº 135, de 15-07-2016 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR ?!… + Julgamentos na CA/MJC X Parecer AGU + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 15 de julho de 2016 17:56
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 15/07/2016 – GTI? + Julgamentos na CA/MJC X Parecer AGU + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.
– No DOU nº 135 desta sexta-feira, dia 15/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor, ou julgamentos na Comissão de Anistia.
o
* PARECER DA AGU X GTI Revisor – Clique sobre o link para conhecer o DCespacho: (AGU_DESPACHO_AGU_174_6_8_2014_SUSPENSAO_GTI).
* Julgamentos na CA/MJC – Em um dos últimos julgamentos havidos tem algo de novo (…) ·Dessa forma, em que pese a querela relativa à temática de cabos da FAB, envolvendo o Ministério da Defesa e a Advocacia Geral da União, a Comissão de Anistia, pelas competências legais atribuídas pela lei nº 10.559/02, art. 12, e considerando ainda lista de prioridade para julgamento dos processos de anistia estabelecidos pelo Acórdão TCU nº 2632/2014/TCU – 2º Câmara, continua apreciando e encaminhando Parecer ao Ministro da Justiça, inclusive daqueles processos envolvendo a referida temática. · Isto posto, considerando que o entendimento da Comissão de Anistia se mantém inalterado desde a edição da Súmula Administrativa nº 2002.07.0003 – CA, e considerando a existência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Interministerial nº 134, a fim de atender o preceito legal contido no art. 12 da Lei nº 10.559/02, adotaremos o envio de duas minutas de Portaria ao Gabinete do Ministro, contemplando ambos os entendimentos.
(…)
Considerando a existência do Parecer nº 106/2010/DECOR/CGU/AGU em sentido contrário, objeto de Grupo de Trabalho Interministerial extinto, ficou aprovado, por unanimidade, elevar ao Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Cidadania duas minutas de portarias para decisão superior.
(…)
No tocante à manifestação da Comissão de Anistia no caso em tela, considerando todo o exposto, opinamos pelo DEFERIMENTO desse pedido, PARCIALMENTE, uma vez que o Requerente solicita a promoção à graduação de Suboficial, e estamos deferindo a promoção a 2º Sargento com proventos de 1º Sargento.
* Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR? (abaixo)
* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
A esperança de novos dias voltou !!!
É bom saber que …
Afinal, qual é a situação do GTI REVISOR, ou seja, acabou, está suspenso ou o quê?
GTI REVISOR
O sistema informal dá conta de que todas as revisões foram concluídas, mas cerca de 820 não foram notificados para apresentar defesa, inclusive os últimos 45 Despachos publicados no DOU após 10/04/2013 não foram enviados.
O sistema formal apresenta duas manifestações.
De um lado a informação de que não concluiu seus trabalhos e a portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência do prazo de seu funcionamento.
De outro lado a informação, via CGU/AGU, de que o GTI está suspenso por prazo indeterminado, bem assim Despacho segundo o qual “foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para a continuidade do GTI nas revisões de anistias, até que o STF julgue em definitivo a matéria”.
Colhe-se trecho de voto em julgamento recente, em junho último:
(…)
Houve também a criação de um Grupo de Trabalho Interministerial – GTI por meio da Portaria Interministerial nº 134, de 15/02/2011, que teve como função a revisão das portarias anistiadoras referentes aos requerimentos de anistia de ex-militares da FAB que tinham sido licenciados pela Portaria nº 1104/64 e que foram deferidos por essa Comissão. Esse GTI passou a atuar na revisão de 2.530 Requerimentos que tinham sido deferidos com base num parecer anterior da AGU e da Comissão de Anistia de que ex-Cabos da FAB que houvessem integrado a Força antes da vigência da referida Portaria teriam direito ao reconhecimento da condição de anistiado político.
Entretanto, esse GTI não concluiu seus trabalhos e a Portaria que o instituiu não foi reeditada, havendo a decadência de prazo para o seu funcionamento. Em 2016, na Informação Nº 153/2016/CCJ/CGAAN/CONJUR-MJ/AGU, de 18/04/2016, referente ao processo nº 00410.00272712016-75, Ação Judicial Ordinária nº 0018169-30.2015.4.01.3400, cujo Requerente era FERNANDO SILVA DIAS DA MOTTA e OUTROS, em desfavor da União Federal, consta a seguinte consideração:
Convém informar que o Grupo de Trabalho Interministerial de Revisão, instituído pela Portaria Interministerial n. 134, está suspenso por prazo indeterminado, conforme fundamentos contidos na Nota nº 71/2013-CCJ, em anexo, em razão do decurso do prazo para a conclusão dos seus trabalhos, sem a devida prorrogação. Vale ressaltar, também, que referida nota foi submetida à apreciação da Consultoria-Geral da União que corroborou o entendimento no sentido da suspensão, conforme o DESPACHO n.º 174/2014/SFT/CGU/AGU, acolhido pelo DESPACHO nº 479/2014 do Consultor-Geral da União, foi firmado entendimento no sentido de não haver justificativa suficiente para continuidade do Grupo de Trabalho nas revisões de anistias, até que o Supremo Tribunal Federal julgue em definitivo a matéria, tendo em vista a publicação de decisões (Recursos Extraordinários n.º 784.736, n.º 784.731 e n.º 781.961) julgando a matéria de forma desfavorável à União. (grifos nossos).
Portanto, o mais recente entendimento desse Conselho é de que os casos de licenciamento de praças da FAB pela Portaria nº 1104-GM3/64 em que o Requerente foi incorporado à Força antes da vigência dessa Portaria, são deferíveis, desde que comprovadas as datas e o registro desse dispositivo legal no ato de licenciamento do Anistiando, ou mesmo “por conclusão de tempo”, quando essa conclusão coincide com a data do fim do reengajamento ou engajamento concedido.
(…)
P A R C E R I A S
Copyright Portal da ASANE
À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada
Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
*** CHARGES POLÍTICAS DO DIA ***
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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
xx
10 Comentários do post " No DOU nº 135, desta sexta-feira (15/07) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias sobre o GTI Revisor ?!… + Julgamentos na CA/MJC X Parecer AGU + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackINCOERÊNCIA E INVERSÃO DE VALORES
O Parecer ao Ministro da Justiça, inclusive daqueles processos envolvendo a mesma questão da Portaria 1.104GM3/64, é mais substancial do que a Súmula Administrativa nº 2002.07.0003, pelo que sei Súmula é uma DECISÃO, enquanto parecer é penas uma OPINIÃO, parece-me insensato, persistir no erro com fito de prejudicar o lado mais fraco da questão.
A não obediência a Súmula nº 2002.07.0003–CA ainda em vigor configura uma prevaricação/adultério … é preciso interpretar a lei à luz dos seus fins sociais, para poder aplicá-la atendendo a tais fins.
Essa primeira parte do dispositivo em exame consagra o método teleológico de interpretação. A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, do novo entendimento, não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da nova interpretação ou modificada (princípio da irretroatividade).
Portanto, o art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Já o art. 6º, da LINDB estabelece o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” Se considerarmos como os pilares da segurança jurídica, várias são as disposições normativas que albergam, de um jeito ou outro, o princípio da segurança jurídica, entre as quais a irretroatividade da lei, a coisa julgada, o respeito aos direitos adquiridos, o respeito ao ato jurídico perfeito, a outorga de ampla defesa e contraditório aos acusados em geral, a exigência de prévia lei para a configuração de crimes e transgressões e cominação de penas, o devido processo legal, a independência do Poder Judiciário, a vedação de tribunais de exceção e etc.
O que se quer chamar a atenção a desobediência ao inciso XIII, § único do Art. 2º da Lei nº 9.784 de 29/01/99 ‘não se pode anular um ato administrativo apenas em virtude de nova interpretação”, analisando o texto fica bem claro o uso da má fé do PODER contra a questão dos ex Cabos da FAB.
Quanta excrescência jurídica! Nem eu que sou leigo em Ciências jurídicas. Uma verdadeira inversão de valores, com intuito de prejudicar.
Concordar com essas superfluidades jurídicas , é mesmo que premiar a Administração Pública pelos seus próprios erros/e/ou equívocos.
Max Leite
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com
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Esse é da Boa Terra, mas não vingou…
Indeferido na CA/MJC em 29/10/2003, foi ao judiciário.
Processo 0031344-76.2010.4.01.3300/JFBA
Autor GILSON MADUREIRA DA SILVA
APELAÇÃO CÍVEL 0031344-76.2010.4.01.3300/BA
R E L A T Ó R I O
O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA – (Relator):
Cuida-se de apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente a pretensão de sua inclusão como anistiado político, alegando-se a ilegalidade da Portaria n. 1.104GM3/64, por ser abstrata e genérica. Aduz a parte autora que teria sido atingido pela Portaria n. 1.104/64, como ato de exceção de natureza política, que é o fato gerador do direito ao benefício da anistia. Contrarrazões apresentadas pela União.
É o relatório.
V O T O
(…)
Portanto, duas são as situações dos ex-cabos da Aeronáutica:
a) aos que ingressaram na Força e já se encontravam na graduação de cabo antes da referida portaria, deve-se reconhecer o direito à anistia, porque presume-se que o licenciamento, por força do referido ato, teve motivação política;
b) aos que ingressaram na FAB depois da referida portaria, não há falar em direito à anistia, porque o licenciamento, em princípio, não teve motivação política, o que deve ser demonstrado em cada caso.
Na hipótese dos autos, o autor ingressou na FAB antes da edição da Portaria n. 1.104-GM3, porém, não ostentava a graduação de cabo à época da edição da referida portaria. Dessa forma, não tem direito à anistia, à míngua de prova de que foi licenciado por motivação exclusivamente política.
Apelação desprovida. Condenação do autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios na forma fixada na sentença.
É o voto.
D E C I S Ã O
(…)
Portanto, aplicável ao caso a Súmula nº 07 do STJ.
Ante o exposto, não admito o recurso especial.
Publique-se. Intime-se.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e baixem-se os autos à vara de origem.
Brasília, 9 de dezembro de 2015.
Desembargadora Federal NEUZA ALVES Vice-Presidente
Transitado em julgado 19/01/2016
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Ôôô… Max Leite:
Vc está corretíssimo.
Só diferem dessa legalidade, dessa constitucionalidade…, eLLes…, e alguns dos nossos ex-fabianos que já conseguiram suas anistias, mas, são egoístas…, e vivem emitindo opiniões com apoio APENAS no medo de perderem o que conquistaram.
Fé, coragem, paciência e trabalho.
PEDRO GOMES.
(Confirmando que o meu e-mail não é mais perogo@ig.com.br e sim: perogorj@gmail.com)
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Muito bem Pedro,
Algumas pessoas agem em conformidade com seus próprios interesses; não é a toa que os políticos estão sempre mudando de camisa… outrora, “NOSSOS AMIGOS”, até pouco tempo empunhavam uma bandeira única, eram um por todos e todos por um, no entanto os supostos pares mudaram de lado empunhando a flâmula do egoísmo, da ganância, da ambição, da ingratidão, da infidelidade e da falta de humildade, de lealdade e justiça que em breve poderá em muito breve ser e, serão próprios algozes.
Esquecem eles, que A humildade é a única base sólida de todas as virtudes. Não corrigir nossas faltas é o mesmo que cometer novos erros.
Não se enganem o triunfo ainda reinará diante da soberba porque eles não sabem o que dizem. Os humilhados serão exaltados; para Deus, tudo tem sua hora.
Na verdade nesse contexto o amigo infiel é tão perigoso como o mentiroso, constroem castelos sem fundações.
Pedro, se a sociedade não fosse viciada em hipocrisia, a infidelidade seria institucionalizada, você não acha?
Max Leite
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com
.
Meu caro Gilvan Vanderlei!
Como fica ou ficará a composição dos membros da Comissão de Anistia/MJ nesse novo governo?
Quem será o novo presidente e conselheiros?
Ex-S1 da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3-64
S1-PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
Boa pergunta, Patriota, por oportuno, segundo comentarios anteriores, está se abrindo uma pequena luz no fim do túnel para os Pós 64.
Pós 64 um divisor INÓCUO e ilegal – uma manobra engendrada pelo então Ministro Márcio Thomas Bastos com fito e a maldade de prejudicar a Classe.
Max Leite
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleite08@gmail.com
.
Não é Natal, mas… Ho, ho, ho!
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@hotmail.com
Meu caro Max Leite!
Você é meu amigo no Facebook, como outros do “Azul Barateia” também são…, jamais poderia deixar de reconhecer aqui nesse Portal… a pertinência dos seus comentários, isso sem deixar de reconhecer a pertinência de outros que comentam também.
São comentários como esses, seu e de outros, que alimentam a vida desse Portal…, que alimentam as nossas esperanças em ver a Luz da Justiça brilhar com a intensidade da luz do Sol sobre a nossa causa, onde todos os injustiçados possam eriçar os seus próprios braços e baterem palmas para eles mesmos, vitoriosos.
É necessário que se faça uma grande faxina na Comissão de Anistia/CA, que se abra a sua “CAIXA PRETA” à moda Operação Lava para se saber o que realmente se passou nesses 13 anos de PT no poder.
Presumo, sem medo de errar, que lá no interior da Comissão de Anistia, há muito bicho cabeludo, portanto vamos esperar pelo novo presidente e seus novos conselheiros, que com certeza terão muito trabalho pela frente ao ver o conjunto da obra e suas ilegalidades.
S1- PATRIOTA.
José Patriota de Araújo
Ex-Soldado da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail patriotape@hotmail.com
Mais um que queria ser anistiado, mas sem razão para tal, PERDEU…
Processo:
0039211-14.2010.4.01.3400
Nova Numeração:
0039211-14.2010.4.01.3400
Grupo:
AP – Apelação
Assunto:
10330 – Anistia Política
Data de Autuação:
25/06/2012
Órgão Julgador:
SEGUNDA TURMA
Juiz Relator:
DESEMBARGADOR FEDERAL VICE-PRESIDENTE
Processo Originário:
0039211-14.2010.4.01.3400/JFDF
PERDEU…
O soldado, ainda que incorporado antes de 1964, e que nem chegou a ser Cabo, e não tendo no histórico qualquer ato de exceção com motivação política, PERDEU…
Não teve suc,desso na Comissão de Anistia, nem no judiciário. Oxalá o patinho não tenha sido depenado, iludido e enganado…
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@hotmail.com
A minha bandeira jamais será vermelha !!!
O Paulo Abrão está de saída da CA/MJ.
http://www.vermelho.org.br
12 de agosto de 2016 – 8h50
Paulo Abrão se despede para assumir a secretaria da CIDH
O presidente da Comissão de Anistia do Brasil, Paulo Abrão, ex-secretário da Justiça, foi selecionado no fim de julho para ser o novo secretário-executivo da Comissão Interamericana de Direitos Humanos para os próximos quatro anos. Ele tembém é secretário-executivo do Instituto de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Mercosul e era o responsável políticas de reparação e memória para as vítimas da ditadura brasileira.
Reprodução
Em sua despedida, o brasileiro escreveu uma carta em que ele faz um retrospecto sobre os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Anistia. Há quase nove anos na Comissão, Paulo Abrão faz uma avaliação do trabalho desenvolvido como o da reparação do Estado diante das vítimas da ditadura militar existente no Brasil por 21 anos. "Ressignificamos o conceito de anistia – não mais como perdão a quem resistiu, mas como pedido de desculpas devidos pelo Estado àqueles atingidos pelos atos de exceção. Buscamos ampliar a política de reparação para além da dimensão econômica, alcançando uma dimensão moral e simbólica”, diz na Carta.
Para ocupar à presidência da Comissão da Anistia, Paulo Abrão recomenda o nome a Conselheira Eneá de Stutz de Almeida. “Pensamos que é chegada a hora de uma presidenta mulher para a Comissão de Anistia! Eneá possui doutorado em direito, é professora do Curso de Doutorado em Direito da UnB, reside em Brasília, estudiosa do tema, já tem a experiência como conselheira da Comissão”.
“Minha tarefa agora passa a defender o fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, como último recurso de justiça para as vítimas e seus familiares em toda a nossa região hemisférica”.
Sobre a despedida do amigo, o vice-presidente do PCdoB, Walter Sorrentino diz que Paulo Abrão merece todas as homenagens, pois é “um dos mais insignes democratas” que se “impôs perante a Nação nestes anos progressistas e democráticos do ciclo político aberto em 2003 com Lula Presidente”.
Walter escreveu em seu blog que Paulo, à frente da Comissão, “foi a face mais saliente de uma demanda histórica, simbólica, de alto significado humano e democrático. Merece os elogios de todo o Brasil”, publicou em homenagem ao amigo.
Abaixo, a carta de Paulo Abrão:
Aos membros do CASC, do Fórum de Representantes das Associações de Anistiandos e Anistiados,
Esta mensagem é um pedido de autorização, uma prestação de contas e uma proposta.
O pedido de autorização é para que vocês me liberem da trincheira da Comissão de Anistia para eu poder ocupar uma posição em uma nova frente de ação.
A questão é que há uma incompatibilidade do meu novo emprego com a permanência na presidência da CA.
É uma incompatibilidade que não é apenas física (existe a dificuldade de seguir mantendo pelo menos uma viagem por mês ao Brasil, como hoje atualmente faço, para vir presidir as sessões plenárias da CA em Brasília, em virtude do aumento significativo da distância) mas também é uma incompatibilidade técnica porque, como sabem, a CIDH recepciona e patrocina perante a Corte Interamericana alguns casos da ditadura brasileira, o mais recente deles o caso Herzog.
Minha tarefa agora passa a defender o fortalecimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, como último recurso de justiça para as vítimas e seus familiares em toda a nossa região hemisférica.
Eu tive a sorte de estar na CA por um pouco mais que 9 anos, ao lado de valorosos companheiros e companheiras de jornada.
Ressignificamos o conceito de anistia – não mais como perdão a quem resistiu, mas como pedido de desculpas devidos pelo Estado àqueles atingidos pelos atos de exceção.
Buscamos ampliar a política de reparação para além da dimensão econômica, alcançando uma dimensão moral e simbólica.
Criamos políticas públicas de Memória, como os projetos Marcas da Memória, as Caravanas da Anistia (percorrendo todo o Brasil com atos e debates públicos), às inúmeras Anistias Culturais, as oficinas pedagógicas, os eventos internacionais, os seminários, as produções culturais e muitas publicações, a mais destacada delas a série da Revista da Anistia, o primeiro periódico em língua portuguesa dedicado à Justiça de Transição.
Agregamos uma lógica de articulação de alianças institucionais estratégicas, fomentando a rede acadêmica brasileira IDEJUST, depois a Rede Latino Americana de Justiça de Transição e ainda depois a Rede Latino Americana de Reparação Psíquica.
Por meio de projeto de cooperação internacional (apoio PNUD), conectamos o caso brasileiro com inúmeros estudiosos internacionais bem como outros ativistas e organizações de todo o mundo. Fomos beber na fonte dos avanços de nossos países irmãos e vizinhos em busca de justiça em terra pátria.
No plano da participação social, abrimos a Comissão de Anistia para a supervisão e orientação dos representantes dos perseguidos políticos: instituímos o CASC – Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil e também o Fórum dos Representantes das Entidades da Sociedade Civil.
As Clínicas do Testemunho abriram uma inédita frente de atendimento e apoio psicológico para quem se sentiu a vontade em participar. Hoje, além do atendimento clínico aos afetados pela ditadura e seus familiares, elas capacitam atores do sistema de saúde pública para o atendimento às vítimas da violência institucional do presente, com apoio internacional. As pontes entre o passado e o futuro estão fortalecidas.
A construção do Memorial da Anistia merece um capítulo à parte. Demanda histórica dos movimentos sociais – além de uma obrigação do Estado Brasileiro na sentença da Corte IDH e da Justiça Federal no caso Araguaia, de uma recomendação da Comissão da Verdade e de parte do Plano Plurianual do país – está em plena construção. Com dificuldades, é certo, advindas de fatos supervenientes inesperados, tal qual o problema técnico das fundações do edifício histórico, ou problemas burocráticos – não tenham dúvida de que alguns tentaram obstaculizar o seu avanço e construção. Mas o fato é que hoje se trata de um projeto em implantação, sem retorno, com apoio da UFMG, Prefeitura de BH, Governo de MG, Ministério da Cultura, IPHAN, BNDES e PNUD. E cujo projeto museológico representa a história da resistência brasileira, com seu mapa curatorial desenhado sob muitas mãos e referendado por consulta pública. Acreditamos que a UFMG vai seguir em frente com seu compromisso de entregar a primeira fase das obras este ano, caso não sejam interrompidos os repasses dos recursos. Peço a todos muita atenção e prioridade ao seguimento desta política e equipamento público permanente, que será o espaço de continuidade no futuro da preservação da memória da luta por justiça de transição no Brasil. Filiem-se todos à Associação dos Amigos do Memorial da Anistia!
Neste tempo, também cabe festejar que foi indenizada a UNE, que hoje reconstrói a sua sede no Flamengo!
Por sua vez, o alcance social da repressão ditatorial foi desnudado pelas mais de 90 Caravanas da Anistia: em cada canto do Brasil, as vozes caladas no passado assumiram o seu devido protagonismo, as memórias privadas transformaram-se em patrimônio nacional, as dores foram desindividualizadas e viabilizadas e os diversos grupos como operários, camponeses, indígenas, militares da resistência, trabalhadores de todas as categorias no setor público e civil, migrantes, estrangeiros, filhos e netos da resistência foram incorporados ao rol daqueles outros já reconhecidos como sujeitos do direito à memória, à reparação, à verdade e à justiça.
Ajudamos a reforçar a luta social histórica para romper uma cultura do medo e enfrentar todo o tabu em torno da lei de anistia, indevidamente interpretada como regra de impunidade. O STF um dia deverá retirar o Brasil da situação de ser a única democracia latino-americana a manter uma lei de anistia em vigência, a despeito dos tratados e convenções internacionais. Há muito o que fazer e as frentes de batalhas ainda não acabaram nesta seara. O Brasil ainda será um país onde os crimes contra a humanidade serão considerados imprescritíveis e impassíveis de anistia. Essa é uma questão de princípio para a Comissão de Anistia que certamente não vai abrir mão.
Neste tempo de história da CA, mais de 65.000 petições de anistia foram analisadas, apesar de que ainda são muitos companheiros que ainda aguardam seu pedido de reparação analisado ou revisto. Assim como são muitos os que precisam seguir com a atenção psicológica, são muitos os projetos de memória aguardando apoio para serem devidamente preservaria, são muitos os ‘tijolos’ a serem fixados na obra do Memorial.
Uma outra boa notícia é que já conseguimos digitalizar 100% do acervo da CA, investimento de profundo cuidado com os arquivos das vítimas, e também pudemos implementar um célere sistema de gestão processual eletrônica. A criação do Laboratório de Tecnologia sobre Memória e Direitos Humanos, com recursos de última geração, permite as mais sofisticadas pesquisas e inteligenciamento de dados sobre o nosso acervo e para o estímulo ao estudo presente e futuro sobre a ditadura e seus feitos nos padrões de violência institucional.
Mas a despeito de tantas conquistas (e claro que alguns erros tambem), a verdade é que esta prestação de contas nada mais é do que uma continuidade das lutas do passado, dos comitês pela anistia, dos familiares dos mortos e desaparecidos, dos ex-presos e perseguidos políticos, dos trabalhadores civis, públicos e militares demitidos injustamente. Apenas seguimos a toada.
Absolutamente nada foi resultado de virtudes individuais. Mas de uma grande e linda construção coletiva: estivemos ao lado de inúmeras pessoas que dedicaram suas vidas pessoais e profissionais para colocar a ética da memória acima da ética do esquecimento. Seria um sacrilégio tentar nominar cada um dos que compuseram o time da Comissão de Anistia nestes últimos 9 anos! Ou dos que nos apoiaram, constituindo-se numa rede imensa de colaboradores e alianças. Aproveito para deixar o registro do meu agradecimento a cada um deles e delas. Sei também que dirijo-me a vocês em nome de cada um deles, pois a relação de confiança sempre foi a fortaleza do nosso trabalho.
É por isso que, ao pedir ao autorização de todos vocês – os movimentos e lutadores sociais – para eu poder seguir com uma nova atribuição, e consciente de que essa jornada é uma construção coletiva, os conselheiros me incumbiram de dar conhecimento a todos e todas de uma sugestão para que seja nomeada próxima presidenta a Conselheira Eneá de Stutz de Almeida. Pensamos que é chegada a hora de uma presidenta mulher para a Comissão de Anistia!
Eneá possui doutorado em direito, é professora do Curso de Doutorado em Direito da UnB, reside em Brasília, estudiosa do tema, já tem a experiência como conselheira da Comissão.
É importante juntar todos os movimentos em torno de um nome comum para garantir a sua nomeação formal, pois sabemos que a Comissão de Anistia não é órgão de governo. É órgão de Estado e seu fundamento é o artigo 8º do ADCT da Constituição da República. Seu programa de reparação integral – econômica, coletiva, simbólica/moral e psicológica precisa prosseguir.
Quero finalizar dizendo que todo este tempo escutei milhares de testemunhos. Eles me contaminaram, eu me emocionei demasiadamente e, posso dizer, “cresci muito” (sem piadas por favor). Eu me arrisco a dizer que me sinto um de vocês.
Um caloroso e combativo abraço em todas e todos, deixando o meu muito obrigado por terem transformado a minha vida.
Com o coração (muito, mas muito) apertado, seguimos juntos em frente.
Do Portal Vermelho, Eliz Brandão
E vamos em frente…
Abcs/SF (77)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@hotmail.com
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