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DOU nº 127, de 05-07-2016 – GTI da Revisão &amp nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + CA/MJC – Pauta de Julgamentos por recadastramento + Nova Identidade Militar + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

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De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: terça-feira, 05 de julho de 2016 11:15
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 05/07/2016 GTI da Revisão + CA/MJC – Pauta de Julgamentos por recadastramento + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.

 

Notícias-5

 

 

 

 

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– No DOU nº 126 desta segunda-feira, dia 04/07/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

Comentários-do_Diao  

 

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* No DOU nº 127, desta terça-feira, dia 05/07/2016, Seção 1, páginas 1 e 2, publica o Decreto nº 8.798/2016 (abaixo) que revoga o malfadado Decreto nº 8.515/2015 que subtraíra poder dos Comandantes Militares.

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* No DOU nº 127, desta terça-feira, dia 05/07/2016, Seção 1, página 12, publica mais uma Pauta de julgamentos (abaixo) por prioridade de recadastramento – de mais 30 requerentes; não necessariamente ex-Cabos da FAB. Na pauta abaixo ainda não traz os nomes da Regina, do Virgílio e nem do Longhi.

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* No anexo o rol de documentos para a nova identidade na FAB. Como se sabe o Lula revogou em 2006 o Decreto nº 29.079/1950 e só em 2015 a Dilma editou o Decreto nº 8.518 de 18/09/2105 em vigor a partir de 01/01/2016 e que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante. Compareça à sua OM munido dos documentos para que seja expedida a nova identidade com fé pública em todo o território nacional e arquive a antiga.

TLMD-Opinião
*    Vale lembrar que diante de novas e recentes concessões de anistia a ex-Cabos da FAB os algozes vão aumentar a pressão em cima do RE 817.338 que é a última chance deles. No RE 817.338 a Petição do Amicus Curie do Escritório TMLD já chegou ao STF.

 

Leia-Mais...

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* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS 

BláBláBlá...
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.

Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.

aviso.importante
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles  "Camarão que dorme a onda leva".

 logo1   CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…   

Aos_Incrédulos
*  RE 817338 + RE 553710   –  QUEM SE OMITE, PERMITE !

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

É.Bom.Saber-2

A esperança de novos dias voltou !!!

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É bom saber que …

temer x jungmann

Michel Temer e Raul Jungmann revogaram o malfadado Decreto nº 8.515/2015 que subtraíra poder dos Comandantes Militares.

No DOU nº 127, desta terça-feira, dia 05/07/2016, Seção 1, páginas 1 e 2, publica o Decreto nº 8.798/2016 (abaixo)

DECRETO Nº 8.798, DE 4 DE JULHO DE 2016

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa e aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para a edição de atos relativos a pessoal militar.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para editar, relativamente aos oficiais e às praças dos respectivos Comandos, os seguintes atos:

I – transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

II – reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial general da ativa após este ser exonerado ou dispensado do cargo ou comissão pelo Presidente da República;

III – demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

IV – promoção aos postos de oficiais superiores;

V – promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos;

VI – agregação ou reversão de militares;

VII – designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior;

VIII – nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais generais, para cargos e comissões no exterior criados em ato do Presidente da República;

IX – nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes das respectivas comissões de promoções de oficiais;

X – nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços;

XI – nomeação de capelães militares;

XII – melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive de auxílio invalidez, quando o ato inicial não houver sido regulado por ato do Presidente da República;

XIII – concessão de condecorações destinadas a militares, observada a classificação contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a:

a) recompensar bons serviços militares;

 b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra;

c) reconhecer serviços prestados às Forças Armadas;

d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e

e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar;

XIV – concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme o disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977;

XV – execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

XVI – exclusão de praças do serviço ativo; e

XVII – autorização de oficial para ser nomeado ou admitido para cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta.

Parágrafo único. Ao Ministro de Estado da Defesa é delegada competência para editar, relativamente aos militares em serviço no Ministério da Defesa, os atos a que se referem os incisos VII e VIII do caput.

Art. 2º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ficam autorizados a editar, no âmbito dos respectivos Comandos:

I – os atos regulamentares sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e

II – os atos complementares necessários para a execução deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.515, de 3 de setembro de 2015.

Brasília, 4 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Raul Jungmann

 

Processos pendentes de julgamento na CA=MJ
COMISSÃO DE ANISTIA

 

PAUTA DA 13ª SESSÃO DE TURMA A SER REALIZADA EM 7 DE JULHO DE 2016

 

Clique sobre a imagem para ampliar, ler e conhecer a Pauta de Julgamentos – por prioridade de recadastramento – de mais 30 requerentes; não necessariamente ex-Cabos da FAB. Na pauta abaixo ainda não traz os nomes da Regina, do Virgílio e nem do Longhi.

 

Na Seção 1 página 12 do DOU nº 127 desta terça-feira (05/07/2016)

 

Pauta da 13ª Sessão de Julgamentos da CA-MJC para dia 07.07.2016

 

 

 

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Comissão de Constituição e Justiça recebe parecer sobre recurso de Cunha

 

Voto do relator será divulgado nesta quarta-feira durante uma sessão, marcada para 10h, para ler e discutir o texto

 

O parecer sobre o recurso de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que pede a anulação da tramitação do processo de cassação dele no Conselho de Ética da Câmara foi entregue na manhã desta terça (5) à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). O relator do caso, deputado Ronaldo Fonseca (PROS-DF), entregou seu parecer ao presidente da CCJ, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), mas seu voto final só será conhecido nesta quarta (6).

 

"Meu voto está lacrado pela complexidade do voto, pelo tamanho do recurso que tive que analisar e pela importância da matéria. Não gostaria que meu voto fosse analisado pela letra fria. Quero, ao ler amanhã, acrescentar meus comentários para que não haja dúvida sobre a imparcialidade do parecer", disse Fonseca ao deixar a sala da presidência da CCJ.

 

Para continuar lendo a matéria em seu inteiro teor, Clique Aqui

 

 

 

P  A  R  C  E  R  I  A  S
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À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada

 

Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016

 

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BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.

 

O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.

 

Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.

 

 

 

***   CHARGES POLÍTICAS DO DIA   ***

 

 

 

 Na outra vez que estive aqui... Pacote de Bondades

 

cade-as-tornozeleiras Lula-Inocente

 

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  ptroeobrasil.ptzanas

 

 

 

 fradinho...Psst. XO PT II

 

 

 

* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!

xx