DOU nº 104, de 02-06-2016 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + STJ + Anistia + Proteção à Mulher + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 02 de junho de 2016 09:16
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 02/06/2016 GTI da Revisão + STJ + Anistia + Proteção à Mulher + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Parcerias + Charges do Dia.
– No DOU nº 101 de segunda-feira, dia 30/05/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
– No DOU nº 102 de terça-feira, dia 31/05/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
– No DOU nº 103 de quarta-feira, dia 01/06/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
– No DOU nº 104 desta quinta-feira, dia 02/06/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
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* Quando foi a última vez que a Comissão de Anistia/MJ julgou alguma coisa? Veja abaixo.
* Na Seção 1 página 1, do DOU 104 desta quinta-feira (02/06/2016) – publica a LEI Nº 13.293, DE 1º DE JUNHO DE 2016 Altera a Lei nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, que "concede anistia aos policiais e bombeiros militares dos Estados de Alagoas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, da Paraíba, do Piauí, do Rio de Janeiro, de Rondônia, de Sergipe, da Bahia, do Ceará, de Mato Grosso, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, de Roraima, de Santa Catarina, do Tocantins e do Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios", para acrescentar os Estados do Amazonas, do Pará, do Acre, do Mato Grosso do Sul e do Paraná.
* Na Seção 1, página 41, do DOU 104 desta quinta-feira (02/06/2016) – publica a PORTARIA Nº 586, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, pela qual Fica instituído o Núcleo de Proteção à Mulher no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania. (ver abaixo)
* SOPÃO – Na Seção 2, página 10, do DOU 104 desta quinta-feira (02/06/2016) – publica a PORTARIA No 598/GC1, DE 1º DE JUNHO DE 2016 que design o Brigadeiro do Ar R/1 EDUARDO ZOTTI JUSTO FERREIRA para a prestação de Tarefa por Tempo Certo (ver abaixo)
* Mudanças no STJ
Notícias ConJur – 01/06/2016
Por aclamação
Ministra Laurita Vaz é eleita nova presidente do STJ
Primeira mulher no comando do tribunal atuará junto com Humberto Martins (vice-presidência) e João Otávio de Noronha (Corregedoria-Geral de Justiça). Mudança foi bem recebida no mundo jurídico. (ver abaixo)
Ministério da Justiça cria núcleo de combate a crimes contra a Mulher …
O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), anunciou na manhã desta terça-feira, 31, em reunião com secretários de Segurança dos 26 Estados e do Distrito Federal e com o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, a criação de um órgão para coordenar os trabalhos de combate à violência contra a mulher. (ver abaixo)
* RE 817338 – Nova parceria anunciada pelo escritório BAPTISTA & VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
A esperança de novos dias voltou !!!
É bom saber que…
Pela primeira vez, STJ será presidido por uma mulher
1 de junho de 2016
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu hoje (1º), simbolicamente, a ministra Laurita Vaz para ocupar a presidência da Corte pelos próximos dois anos. Laurita será a primeira mulher a ocupar a cadeira desde 1989, quando o tribunal foi criado. A posse está prevista para a primeira semana de setembro.
O critério para ocupar a presidência do tribunal é a ordem de antiguidade. Atualmente, a ministra é vice-presidente do tribunal. Ela nasceu em Anicuns (GO) e começou sua carreira jurídica no Ministério Público do estado na década de 1980. Laurita é especialista em Direito Penal e foi nomeada em 2001 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Para continua lendo a matéria, Clique Aqui …
Ministério da Justiça cria núcleo de combate a crimes contra a Mulher
O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), anunciou na manhã desta terça-feira, 31, em reunião com secretários de Segurança dos 26 Estados e do Distrito Federal e com o ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, a criação de um órgão para coordenar os trabalhos de combate à violência contra a mulher.
Na Seção 2, página 10, do DOU 104 desta quinta-feira (02/06/2016)
PORTARIA Nº 598/GC1, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o disposto no Art. 3o, parágrafo 1o, inciso III, alínea "b", da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei no 9.442, de 14 de março de 1997, e o que consta do Processo no 67260.004413/2016-49, resolve: DESIGNAR o Brigadeiro do Ar R/1 EDUARDO ZOTTI JUSTO FERREIRA (NO 0446700) para prestação de Tarefa por Tempo Certo, em caráter excepcional e mediante aceitação voluntária, no Quarto Comando Aéreo Regional, pelo prazo de trinta e seis meses, a contar da data de sua apresentação pronto para o serviço, na forma da ICA 35- 13, aprovada pela Portaria no 251/GC3, de 14 de março de 2016. Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO
Na Seção 1 página 1, do DOU 104 desta quinta-feira (02/06/2016)
PORTARIA Nº 586, DE 1º DE JUNHO DE 2016 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, no uso de suas atribuições, e considerado o disposto nos incisos I, II, III, V, VI do art. 13 do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Proteção à Mulher no âmbito do Ministério da Justiça e Cidadania, com as seguintes competências: I – assessorar o Ministro de Estado da Justiça e Cidadania na definição, na implementação e no acompanhamento de políticas, de programas e de projetos de segurança pública, prevenção social e controle da violência e criminalidade contra a mulher; II – elaborar, em conjunto com a Secretaria de Assuntos Legislativos, propostas de legislação em assuntos de segurança pública de proteção à mulher; III – promover a articulação e a integração dos órgãos de segurança pública na proteção à mulher; IV – realizar e fomentar estudos e pesquisas voltados à redução da violência e da criminalidade contra a mulher; V – estimular e propor aos órgãos federais, estaduais, distritais e municipais a elaboração de planos e programas integrados de segurança pública e de ações sociais de prevenção da violência e da criminalidade contra a mulher.
§ 1º As competências do Núcleo de Proteção à Mulher deverão ser desempenhadas em constante articulação e estreita cooperação com as delegacias estaduais especializadas na proteção à mulher, bem como com o Ministério Público, com a Defensoria Pública e com o Poder Judiciário.
§ 2º O Núcleo de Proteção à Mulher tem como diretriz elementar proporcionar o máximo apoio às mulheres vítimas de crimes contra a dignidade sexual e de quaisquer violências domésticas.
Art. 2º São medidas que deverão ser levadas a efeito pelo Núcleo de Proteção à Mulher: I – identificação conjunta dos locais de incidência dos crimes relacionados à violência doméstica e contra a mulher, inclusive homicídios daí decorrentes; II – atuação articulada entre delegacias estaduais especializadas na proteção à mulher, Polícias Militares e Ministério Público, inclusive para participação e conscientização da população acerca da importância de prevenir e coibir a violência doméstica e contra a mulher, mormente por meio do incentivo à formação de conselhos comunitários de segurança e à realização de palestras em escolas; III – elaboração, em conjunto com as Secretarias Estaduais de Segurança Pública, de protocolo uniforme de atendimento às mulheres vítimas de violência; IV – formulação e efetivação de convênios entre o Ministério da Justiça e Cidadania e as Secretarias Estaduais de Segurança Pública, inclusive para repasse de verbas para diárias extras de atividade policial, militar e civil, destinadas especificamente à prevenção em áreas de maior ocorrência de violência doméstica e contra a mulher e à investigação dos crimes ocorridos; V – fixação de metas de redução da violência doméstica e contra a mulher, inclusive para manutenção, aperfeiçoamento e renovação dos convênios; VI – informatização dos dados sobre medidas restritivas criminais e cíveis impostas aos agressores e comunicação em tempo real entre as delegacias estaduais especializadas na proteção à mulher e as Polícias Militares; VII – realização de convênios com o Conselho Nacional de Justiça e com o Conselho Nacional do Ministério Público para conferir ainda maior efetividade às ações de que trata este artigo; VIII – realização de mutirões de investigação em favor dos inquéritos policiais relativos à violência doméstica e contra a mulher; IX – organização de medidas para atuação conjunta das promotorias especializadas na defesa da mulher e no combate à violência doméstica; X – elaboração de estudo com vistas à alteração legislativa, inclusive da Lei de Execução Penal, para que o regime de cumprimento de pena nos casos de violência doméstica e contra a mulher seja agravado, e à eventual delegação de poder legislativo em favor dos Estados na forma do art. 22, parágrafo único, da Constituição; XI – apresentação de minuta de projeto de lei para agravar a pena de quem expõe e ofende publicamente a dignidade sexual da mulher; XII – realização de estudo em conjunto com o Departamento de Polícia Federal para adequação interna de competências de modo a robustecer a prevenção e o controle da violência e da criminalidade contra a mulher.
§ 1º A medida a que se refere o inciso X tem por objetivo proporcionar aos Estados legislação adequada às respectivas peculiaridades, bem como fomentar as autonomias locais em favor da elaboração de soluções originais e criativas para a efetiva realização, para a concreta proteção e para a máxima promoção dos direitos das mulheres.
§ 2º As medidas previstas nos incisos III e X do caput deverão ser apresentadas ao Ministro de Estado da Justiça e Cidadania no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º A Secretaria Executiva e a Secretaria de Assuntos Legislativos deverão elaborar, em até trinta dias contados da publicação desta Portaria, minuta de projeto de decreto que transformará o Núcleo de Proteção à Mulher em Coordenação-Geral de Proteção à Mulher no âmbito do Gabinete do Ministro de Estado da Justiça e Cidadania, com disciplina específica e detalhada na Estrutura Regimental do Ministério. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria será levado a efeito tomando em consideração a incorporação da Secretaria de Políticas para as Mulheres, e respectivos programas em andamento, pelo Ministério da Justiça e Cidadania.
Art. 4º Fica criado conselho para acompanhamento da implementação do disposto nesta Portaria com a seguinte composição: I – Secretário Especial de Políticas para as Mulheres, do Ministério da Justiça e Cidadania; II – Secretário Especial de Direitos Humanos, do Ministério da Justiça e Cidadania; III – Secretário Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Cidadania; IV – Secretário de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça e Cidadania; V – 3 (três) Secretários Estaduais de Segurança Pública indicados pelo Colégio de Secretários Estaduais de Segurança Pública; VI – 1 (um) Delegado de Polícia Federal indicado pelo Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal; e VII – 1 (um) representante da Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres – ONU Mulheres.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE DE MORAES
CA/MJ – em 2016
Caravanas – Sessões Realizadas (nenhuma)
Turma – Sessões Realizadas
1ª Sessão de Turma – Dia 14/03: Pauta | Resultado
2ª Sessão de Turma – Dia 01/04: Pauta | Resultado
3ª Sessão de Turma – Dia 28/04: Pauta | Resultado
4ª Sessão de Turma – Dia 28/04: Pauta | Resultado
5ª Sessão de Turma – Dia 23/05: Pauta | Resultado
6ª Sessão de Turma – Dia 27/05: Pauta | Resultado
7ª Sessão de Turma – Dia 03/06: Pauta | Resultado
Plenárias – Sessões Realizadas
1ª Sessão Plenário – Dia 14/03: Pauta | Resultado
2ª Sessão Plenário – Dia 27/04: Pauta | Resultado
3ª Sessão Plenário – Dia 29/04: Pauta | Resultado
P A R C E R I A S
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Postado em 12.maio.2016
por GVLIMA em Postagens 2016
BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
*** CHARGES POLÍTICAS DO DIA ***
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* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim) e a Banda podre do PMDB também!
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