Pois é, aí está a BOMBA !!!!
Revisão dos que chegaram ao Oficialato – Os anistiados promovidos ao Oficialato nos últimos 5 anos, estão sujeitos a serem rebaixados a Suboficiais.
Temos então que no DOU 103 de 01/06/2016, Seção 2, página 77, publica Portaria nº 3 de 31/05/2016, assinada pelo senhor presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Dr. Paulo Abrão Pires Junior.
De: OJSF iG [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 3 de junho de 2016 17:35
Para: 'ADNAM' <adnam.1980@bol.com.br>
Cc: (…); asane@asane.org.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: ENC: BOMBA DO DIA!! URGENTE
Aos que não acreditavam que isso fosse acontecer.
Os anistiados promovidos ao Oficialato nos últimos 5 anos, estão sujeitos a serem rebaixados a Suboficiais.
Temos então que no DOU 103 de 01/06/2016, Seção 2 página 77 publica Portaria nº 3 de 31/05/2016, assinada pelo senhor presidente da Comissaão de Anistia do Ministério da Justiça, Dr. Paulo Abrão Pires Junior.
Transcrevo abaixo o que foi publicado no Diário Oficial de 01/06/2016:
Diário Oficial da União – Seção 2, Edição nº 103 de 01/06/2016, Pág. 77
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COMISSÃO DE ANISTIA
PORTARIA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2016
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 11 da Portaria nº 1.797, de 30 de outubro de 2007, e considerando o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, bem como o despacho n. 03998/2015/CONJUR-MJ/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de adotar todas as providências recomendadas em razão do reconhecimento da Repercussão Geral da questão constitucional no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, bem como o despacho n. 03998/2015/CONJUR-MJ/CGU/AGU.
Art. 2º O Grupo de Trabalho funcionará junto à Comissão de Anistia e será composto pelos seguintes membros:
I – Chefe de Gabinete, que o coordenará;
II – Coordenadora de Gestão Processual;
III – Coordenador de Controle Processual;
IV – Coordenador de Análise;
V – Coordenador de Julgamento e Finalização;
VI – Dois Analistas da coordenação de análise indicados pelo Chefe de Gabinete.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Realizar levantamento dos requerimentos de anistia julgados nos 5 anos anteriores que se enquadram na hipótese declarada como de repercussão geral;
II – Juntar cópia da decisão que declarou a Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 799.908, em cada um dos processos de anistia, cujo contexto fático-jurídico se enquadre no PARECER nº 00773/2015/CONJUR-MD/CGU/AGU;
III – Encaminhar para inclusão imediata em pauta de Plenário do Conselho da Comissão de Anistia os requerimentos de anistia que se enquadram na hipótese declarada no art. 3º, I, com nota técnica para abertura do procedimento de instauração de revisão que deverá prever o contraditório e ampla defesa;
IV – Preparar as respectivas portarias ministeriais de instauração de procedimento de revisão;
V – Notificar os respectivos interessados, a fim de que se manifestem de acordo com os princípios do contraditório e da ampla defesa;
VI – Examinar os requerimentos de anistia, com ou sem defesa, elaborar as minutas de pareceres conclusivos de revisão e levar para deliberação do Plenário da Comissão de Anistia.
VII – Confeccionar as minutas de portaria de revisão e encaminhar ao Gabinete do Ministro para assinatura;
VIII – Prestar todas as informações cabíveis relacionadas à consecução deste trabalho.
Art. 4º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser concluídas com apresentação de Relatório Final, em 30 dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ABRÃO
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " BOMBA DO DIA!!! URGENTE – Os anistiados promovidos ao Oficialato nos últimos 5 anos, estão sujeitos a serem rebaixados a Suboficiais. "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackMais uma vez eu repito:
NÃO EXISTE CARREIRA DE PRAÇA !
E MAIS:
O artigo 6º da Lei de Anistia não se prende apenas aos militares. Fala também em:
a) órgão oficiais;
b) servidores públicos civis e militares;
c) Fundações;
d) Empresas Públicas ou privadas;
e) Empresas Mistas sob controle estatal;
f) Ordens;
g) Sindicatos;
h) Conselhos Profissionais; dentre outras
ASSIM…, O QUE SE PODE DIZER É QUE: existe APENAS “CARREIRA” de:
1 – Diplomática; – (sem detalhar se é Cônsul, Conselheiro,Ministro ou Embaixador)
2 – Magistério; – (sem detalhar se é Professor, Professor Auxilias ou Assistente, Especialista em Educação ou Pedagogo)
3 – Militar; – (sem detalhar se é praça, oficial, temporário, da ativa ou da reserva)
4 – Política; – (sem detalhar se é Governador, Vereador, Deputado, Senador, Suplente)
5 – Administrativa; – (seja da Petrobrás, dos Correios, de Estatais ou Autarquia)
6 – Científica; – (sem detalhar se o anistiando era apenas um Pesquisador ou Cientista já renomado)
7 – Magistratura; – (seja Juiz, Desembargador ou Ministro)
8 – Empresarial; – (seja Diretor, Presidente, Gerente, Assistente, Escriturário ou Office-boy)
9 – Artística; – (se era compositor, Cantor, Pintor, Desenhista, Instrumentista ou Intérprete)
10 – Religiosa; – (se era Padre, Bispo, Cardeal ou mesmo apenas um Coroinha)
11 – Executiva; –
12 – Servidor Público;
13 – Profissional Liberal; – (sem detalhar se o anistiando é Advogado, Médico, Contador, do nível Técnico, nível Superior, Dentista, Arquiteto, etc.)
O termo “Carreira” significa “um caminho”, e/ou uma esfera de atividade e/ou uma trilha. Não está associado a restrições temporais, mas sim espaciais. Não revela um histórico profissional, mas um caminho rumo a um objetivo.
Estão inventando coisas (Portarias, Decisões, Julgamento) ilegais e inconstitucionais, com absoluta certeza, e, criando quebra da SEGURANÇA JURÍDICA.
Ao que tudo indica, o “cachimbo deixou a boca torta”… (deLLes)
É como vê PEDRO GOMES.
UM FORTE ABRAÇO A TODOS, e confirmando que o meu e-mail não é mais perogo@ig.com.br e sim: perogorj@gmail.com
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Ôôô… TODOS aí:
O Ministro Velloso, nem o Gilmar Mendes, nem o Marco Aurélio e nem o Ministro Ricardo Lewandowski (nem outro qualquer…) NÃO extrairiam dos textos:
A – “…§ 3o As promoções asseguradas ao anistiado político independerão de seu tempo de admissão ou incorporação de seu posto ou graduação, sendo obedecidos os prazos de permanência em atividades previstos nas leis e regulamentos vigentes, vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário….”
B – “…O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes, e asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares, e, se necessário, considerando-se os seus paradigmas…”
NÃO EXTRAIRIAM QUE:
1) seriam asseguradas as promoções ao OFICIALATO apenas para quem já era Oficial; ou seja, esdruxulamente, o Oficial seria promovido a Oficial…
2) “independentemente de requisitos e condições” – seria a excrescência jurídica que se vê (exige) na Portaria nº 3 de 2016 da C.A. assinada pelo Paulo Abrão.
3) “…independerão de seu posto ou graduação…” = teria que obedecer a “REVISÃO DE ANISTIA” prevista na Portaria em apreço.
4) “…vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário….” = teria que obedecer a excentricidade (ilegal e inconstitucional) que INVENTOU a inexistente “carreira de praça”.
Sugestão:
Sugiro que todos aqueles que se sentirem AMEAÇADOS ou atingidos por essa Portaria do Paulo Abrão procure o Ministério Público e peça providências. – Faça DENÚNCIA junto à CGU e/ou “Ministério da Transparência”. – Ou, através do seu Advogado, pois, dá até para, em tese, se vislumbrar CRIME.
Pedro Gomes.
UM FORTE ABRAÇO A TODOS, e confirmando que o meu e-mail não é mais perogo@ig.com.br e sim: perogorj@gmail.com
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
Como já esperado, BOM DIA A CAVALO!
Olhando para o ARE 799908 e também os ARE 744402, 757669, 768081, 778424, 791004, 799855, e outros, todos foram improvidos, rejeitados, não levaram.
No RE 165438 embora tenham dado para o Carmegildo, assentaram que as promoções se dão dentro do quadro, ou seja, praça graduado só chega a Suboficial (e Subtetente).
Na inatividade levam os proventos de 2º Tenente.
Quem levou, levou e quem não levou não leva mais.
No mais, É BOM DIA A CAVALO!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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