Enfim, para os que forem atingidos com essa revisão, a solução será buscar solução judicialmente.
De: Marcelo Torreão [mailto:torreao@tmld.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 6 de junho de 2016 10:22
Para: 'OJSF iG'; 'ADNAM'
Cc: (…) asane@asane.org.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: RES: BOMBA DO DIA!!! URGENTE
Lamentável que a Comissão de Anistia só respeite a jurisprudência do STF quando esta desfavorece o anistiado.
Pela mesma jurisprudência, os Cabos que ainda não tinham chegado a Suboficial, deveriam ser enquadrados como Suboficiais.
Mas a Comissão de Anistia seria capaz de revisar as portarias dessas pessoas para mais? Seria muito surpreendente.
Enfim, para os que forem atingidos com essa revisão, a solução será buscar solução judicialmente.
Att.,
Marcelo Pires Torreão.
SHIS QL 10 Conjunto 5 Casa 13. Brasília – DF. CEP 71630-055
Telefone: +55 (61) 3367-1733 contato@tmld.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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