TLMD-Opinião

Enfim, para os que forem atingidos com essa revisão, a solução será buscar solução judicialmente.

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De: Marcelo Torreão [mailto:torreao@tmld.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 6 de junho de 2016 10:22
Para: 'OJSF iG'; 'ADNAM'
Cc: (…) asane@asane.org.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: RES: BOMBA DO DIA!!! URGENTE

 

  Lamentável que a Comissão de Anistia só respeite a jurisprudência do STF quando esta desfavorece o anistiado.

  Pela mesma jurisprudência, os Cabos que ainda não tinham chegado a Suboficial, deveriam ser enquadrados como Suboficiais.

  Mas a Comissão de Anistia seria capaz de revisar as portarias dessas pessoas para mais? Seria muito surpreendente.

  Enfim, para os que forem atingidos com essa revisão, a solução será buscar solução judicialmente.

  Att.,

  Marcelo Pires Torreão.

Torreão.Machado.e.Linhares Dias
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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