Opinião3

Sugiro que todos aqueles que se sentirem AMEAÇADOS ou atingidos por essa Portaria do Paulo Abrão procure o Ministério Público e peça providências. – Faça DENÚNCIA junto à CGU e/ou “Ministério da Transparência”. – Ou, através do seu Advogado, pois, dá até para, em tese, se vislumbrar CRIME.

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Enviado em 05/06/2016 as 18:15

Ôôô… TODOS aí:

O Ministro Velloso, nem o Gilmar Mendes, nem o Marco Aurélio e nem o Ministro Ricardo Lewandowski (nem outro qualquer…) NÃO extrairiam dos textos:

A – “…§ 3o As promoções asseguradas ao anistiado político independerão de seu tempo de admissão ou incorporação de seu posto ou graduação, sendo obedecidos os prazos de permanência em atividades previstos nas leis e regulamentos vigentes, vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário….”

B – “…O valor da prestação mensal, permanente e continuada, será igual ao da remuneração que o anistiado político receberia se na ativa estivesse, considerada a graduação a que teria direito, obedecidos os prazos para promoção previstos nas leis e regulamentos vigentes, e asseguradas as promoções ao oficialato, independentemente de requisitos e condições, respeitadas as características e peculiaridades dos regimes jurídicos dos servidores públicos civis e dos militares, e, se necessário, considerando-se os seus paradigmas…”

NÃO EXTRAIRIAM QUE:

1) seriam asseguradas as promoções ao OFICIALATO apenas para quem já era Oficial; ou seja, esdruxulamente, o Oficial seria promovido a Oficial…

2) “independentemente de requisitos e condições” – seria a excrescência jurídica que se vê (exige) na Portaria nº 3 de 2016 da C.A. assinada pelo Paulo Abrão.

3) “…independerão de seu posto ou graduação…” = teria que obedecer a “REVISÃO DE ANISTIA” prevista na Portaria em apreço.

4) “…vedada a exigência de satisfação das condições incompatíveis com a situação pessoal do beneficiário….” = teria que obedecer a excentricidade (ilegal e inconstitucional) que INVENTOU a inexistente “carreira de praça”.

Sugestão:

Sugiro que todos aqueles que se sentirem AMEAÇADOS ou atingidos por essa Portaria do Paulo Abrão procure o Ministério Público e peça providências. – Faça DENÚNCIA junto à CGU e/ou “Ministério da Transparência”. – Ou, através do seu Advogado, pois, dá até para, em tese, se vislumbrar CRIME.

Pedro Gomes.

UM FORTE ABRAÇO A TODOS, e confirmando que o meu e-mail não é mais perogo@ig.com.br e sim: perogorj@gmail.com


Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br