O QUE SIGNIFICA O AUMENTO DE 5,50% NOS SOLDOS DOS MILITARES FEDERAIS?
“Ao longo dos anos, os militares vêm em um contínuo e progressivo achatamento salarial, que, nos últimos tempos, alcançou níveis nunca dantes imaginados.”
Sete respostas, propostas.
por Synésio Scofano Fernandes
Relatório da Comissão Mista da Câmara de Deputados para apreciar a MP nº 215/2004.
1. Significa a continuidade da perversa política de remuneração imposta aos militares federais desde 2004.
Em fevereiro de 2004, a remuneração média dos militares federais equivalia a 110% daquela da Administração Direta (categoria de detentores de cargos públicos com a pior remuneração em nível federal).
Em maio de 2015, essa relação passou a ser de 69,45%.
No que se refere a outras categorias de detentores de cargos públicos, em maio de 2015, a remuneração média dos militares federais correspondia a :
– 28,17% a do Banco Central;
– 30,01% a do Legislativo;
– 33,87% a do Judiciário;
– 37,36 % a do Ministério Público Federal.
Em 2003, as despesas com o pagamento do pessoal militar federal equivaliam a 1,16% do PIB; em 2014, essa relação passou a ser de 0,82% do PIB.
Como se observa, essa política vem impondo, progressivamente, por mais de uma década, aos militares, uma situação aviltante, sob o ponto de vista salarial. Não é um processo que decorra de dificuldades econômicas eventuais do país, mas eclodiu e progrediu em períodos de elevadas taxas de crescimento do PIB.
Portanto, não tem sentido altas autoridades afirmarem, por ocasião de aumentos salariais, que o reajuste concedido foi o possível de obter para os militares. Essa afirmativa tem sido proferida em todas ocasiões, mesmo naquelas em que diferentes setores dos servidores públicos obtiveram reajustamentos superiores a 70%, enquanto os militares obtinham 15%.
No período de 2004 a 2014, os Militares Federais tiveram um aumento cumulativo de 130%, enquanto a Administração Direta, categoria de servidores federais com a pior remuneração, foi aumentada em 225%. Nesse mesmo período, a remuneração média dos Militares Federais aumentou 18,20% acima da inflação acumulada, a dos Servidores Civis em geral cresceu 62,00% acima do índice inflacionário e a da Administração Direta 95%.
O que se constata, na verdade, é a falta de interesse e de uma vontade determinada para superar a iníqua situação remuneratória dos militares, que se evidencia e se aprofunda a partir de 2004.
Sem que exista uma censura efetiva, a remuneração dos militares assumiu as condições de um tema interdito, sobre o qual não se deve falar nem perguntar.
Um assunto incômodo, possivelmente, pela sua permanência na agenda de problemas não resolvidos, pela sua prioridade, pelo impacto que causa na vida do soldado.
Mas, talvez, esse desconforto possa ser superado pelo esclarecimento, pelo debate, pelo convite a uma ação decidida e imediata.
O descaso com que o assunto da remuneração dos militares vem sendo tratado, nesses últimos anos, pelos setores da administração pública responsáveis pelo tema, se apresenta quando se faz um retrospecto das circunstâncias e dos documentos produzidos por ocasião dos estudos e das deliberações que redundaram nos últimos seis reajustes salariais concedidos aos militares federais.
Assim, por ocasião da apreciação da MP nº 215, de 16 Set 2004, que redundou na Lei nº 11.008 de 17 Dez 2004, de conversão da referida MP, a Comissão Mista, instaurada na Câmara dos Deputados, referiu-se ao problema, no seu Relatório, da seguinte forma:
“Os níveis remuneratórios dos militares federais, consideradas as características peculiares da profissão, a natureza de suas atribuições e o quadro geral de remuneração do serviço público federal, são, sem dúvida, insatisfatórios. Ao longo dos anos, os militares vêm em um contínuo e progressivo achatamento salarial, que, nos últimos tempos, alcançou níveis nunca dantes imaginados”.
No entanto, naquela oportunidade, em setembro de 2004, as autoridades responsáveis pelo assunto alegaram que o exíguo 10% concedido de aumento decorria das “possibilidades orçamentárias” do momento.
Portanto, era reconhecido o “achatamento salarial”, mas a providência para superar essa disfunção limitava-se a conceder 10% de acréscimo nos valores dos soldos.
O valor do PIB, em 2004, em reais correntes, era de 1,958 trilhão.
Em 24 Nov 2005, após um longo debate sobre as possibilidades de conceder um reajuste remuneratório aos militares federais, que realmente reparasse a degradante situação salarial existente, a Lei nº 11.201 aumentou os valores dos soldos em 13%.
Naquela ocasião, já na fase final dos debates, o então Ministro da Fazenda, em reunião conjunta com o Ministro da Defesa, o Ministro do Planejamento e os Comandantes das Forças disse, dirigindo-se aos Comandantes, “Meus senhores, o governo só pode conceder, ao pessoal da tropa e para os postos mais elevados, uma gratificação”. Proposição completamente extemporânea aos estudos realizados. Incontinenti, o Comandante da Marinha, respondendo ao Ministro da Fazenda, disse: “Se os senhores assim decidirem, podem escolher, agora, outro Comandante da Marinha, pois eu não darei essa notícia ao meu pessoal”. Imediatamente, os outros Comandantes, igualmente, se posicionaram.
A reunião foi suspensa e dias depois estava sendo dado o aumento linear de 13%, ainda, muito aquém do que o necessário para superar o referido “achatamento salarial”. O motivo alegado para tão modesto índice foi a indisponibilidade de recursos.
O episódio retratou, com exatidão, o descaso com que tão sensível assunto é encarado pelas mais altas autoridades, pois a solução proposta, que agredia aspectos fundamentais da ética militar, nunca havia sido considerada pelas Forças, mas poderia funcionar como um “cala a boca”, um ludibrio.
Retratou, também, a repulsa à uma proposição, que, embora satisfizesse ao critério de provocar o menor impacto orçamentário possível, estaria além dos limites da moralidade, pois os militares não poderiam aceitar uma solução que privilegiasse os segmentos mais elevados da estrutura hierárquica, em detrimento dos demais postos e graduações. Ainda mais, balizou aquela linha de conduta que não pode ser transgredida e tem de ser reafirmada com atos e palavras, para que seja evidente.
Os militares federais não dispõem de sindicatos, que, na atual configuração da nossa sociedade, defendem os interesses e apresentam as reivindicações dos diferentes setores laborais.
As condições para o exercício da atividade militar, aquelas condições referidas à dignidade do homem, do soldado, a sua remuneração, a sua saúde, o seu bem estar pessoal e o da sua família, enfim, a sua proteção social são garantidas pela cadeia de comando.
Esse papel de garantidor da proteção social do soldado impõe à liderança militar um conjunto de obrigações e de exigências, dentre as quais a de velamento pela existência e efetividade dessas condições.
Em 2005, o valor do PIB, em reais correntes, era de 2,171 trilhões.
Em 29 Jun 2006, foi editada a Medida Provisória nº 306, convertida pela Lei nº 11.359, de 19 Out 2006.
Por esses diplomas legais, foi concedido 10% de aumento nos valores dos soldos.
O valor do PIB, em reais correntes, em 2006, era de 2,400 trilhões.
A Medida Provisória nº 431, de 14 Maio 2008, convertida pela Lei nº 11.784 de 28 Set 2008, retomou, na área militar, o procedimento de conceder aumentos remuneratórios parcelados.
Por esse procedimento, em um mesmo diploma legal, são concedidas várias parcelas de aumentos, em um exercício financeiro ou em vários anos. Essa maneira de tratar a questão traz para o servidor expressivas perdas.
Primeiro, no aspecto comunicacional, é enfatizada a soma total das parcelas concedidas, de modo que o impacto de um número diminuto (de uma parcela) é absorvido pela percepção da grandeza do todo.
Depois, ocorre um certo esvaziamento das reivindicações em decorrência da garantia de ganhos futuros. Constata-se uma acomodação das expectativas.
Ainda mais, as parcelas concedidas por diplomas legais, mas a serem efetivadas em um futuro, inibem a postulação de novas parcelas fora do programa estabelecido, que, na maioria das vezes, em um cenário inflacionário, como o atual, não contabiliza as perdas decorrentes do processo inflacionário.
Em 2008 foi editada a MP nº 431 que estabeleceu sete parcelas de aumentos, de janeiro de 2008 a julho de 2010, variando, em média, de 3,65% a 10,00%, com um valor total, nos três anos, de 30%.
O então Ministro da Defesa disse que “O aumento foi de acordo com as possibilidades do Estado.”
Os valores do PIB em reais correntes eram:
– em 2007, de 2,718 trilhões;
– em 2008, de 3,107 trilhões;
– em 2009, de 3,328 trilhões;
– em 2010, de 3,886 trilhões.
Em agosto de 2011, os Comandantes das Forças encaminharam, aos escalões superiores, estudo que propunha um aumento nos valores dos soldos dos Militares Federais de 47,15%, a ser concedido em um exercício financeiro.
Essa proposta tinha em vista equiparar a remuneração dos Militares Federais à da Administração Direta – categoria com a pior remuneração em nível federal.
Após um ano de avaliações, a Lei nº 12.778, de 28 Dez 2012, concedeu, aos militares federais, aumento remuneratório, em três parcelas anuais, aproximadas, de 9,16%.
O então Ministro da Defesa, na ocasião, disse que: “Na atual situação econômica foi o que pudemos dar”.
Os valores do PIB, em reais correntes, eram:
– em 2011, de 4,375 trilhões;
– em 2012, de 5,316 trilhões;
– em 2013, de 5,316 trilhões;
– em 2014, de 5,521 trilhões.
Agora, por intermédio da Mensagem nº 613, de 30 Dez 2015, o Executivo remeteu, ao Congresso Nacional, o PL nº 4255/2015 alterando os valores dos soldos dos Militares Federais.
Pela proposta, é concedido, em agosto de 2016, o aumento de 5,55% nos valores dos soldos. O Projeto também prevê outras parcelas, de 6,59% em 2017, de 6,72% em 2018 e de 6,28% em 2019.
Como se constata, os percentuais concedidos se situam em torno do limite superior (6,5) das metas de inflação estabelecidas para os dez últimos anos (2005-2015). Ocorre no entanto que, na realidade, a inflação efetiva (IPCA) de 2015 alcançou 10,67, ultrapassando, em muito, o limite superior da meta. Portanto, mantidas as atuais condições (IPCA próximo a 10,00), as parcelas de aumento previstas para 2017, 2018 e 2019 não corresponderão aos seus valores presentes, em conseqüência, o poder de compra das remunerações decairá com o tempo.
Assim, considerando-se a previsão (muito conservadora) de que a inflação efetiva alcance o modestíssimo índice de 6,00% nos anos de 2017, 2018 e 2019 e a inflação de agosto a dezembro de 2016 fique em torno de 3,68 %,
teremos uma inflação acumulada, no período de agosto de 2016 até dezembro de 2019, de aproximadamente 23,48%, muito próxima do
limite estabelecido na
EMI nº 00507/2015 MD MP, de 30 Dez 2015, para a expansão da folha de pagamento dos Militares das Forças Armadas prevista para o período (
25,50%).
Desse modo, fica claro que o aumento concedido decorre da intenção de corrigir a inflação que supostamente deverá ocorrer a partir de 1º de agosto de 2016. Em dezembro de 2019, se tudo acontecer de acordo com os índices imaginados, as remuneração dos militares estariam protegidas nos seus valores reais imaginados para agosto de 2016. É preciso, notar, no entanto, que os aumentos foram anunciados em dezembro de 2015, para serem efetivados em agosto de 2016. A inflação que ocorrerá nesse período, pela metodologia estabelecida, deverá se ajustar ao número 2,02% (25,50%-23,48%).
Por que essas minúcias estão sendo examinadas?
Porque nesses números, nas intenções que os produziram está amparada uma questão moral.
O que foi dito? O que foi amplamente anunciado?
Que estava sendo concedido um reajuste médio de 27,50% “tendo em vista a necessária valorização das Forças Armadas e as limitações impostas pelo cenário fiscal”.
Os Militares Federais não foram valorizados, ao contrário, estão perdidos na decepção da hipocrisia cometida. As esquálidas parcelas anuais, com precisão decimal, não nasceram do interesse “em valorizar”o homem, o soldado brasileiro.
A valorização moral, afetiva, psicológica não pode ser reduzida a decimais.
O que, realmente, originou o parcelamento e a constituição das parcelas foi o interesse em controlar a expansão das despesas com o pagamento dos militares, um controle, que deveria parecer positivo (valorizar as Forças Armadas), mas, ao mesmo tempo, evitasse “o exagerado”, que os militares conseguissem sair do “arrocho salarial”, como a Câmara dos Deputados assinalou.
Pois é, exatamente, esse ludibrio, que encobre a mentira do reajuste de dezembro de 2015, o motivo da indignação de todos atingidos por essa manobra que sempre se repete: em 2004, em 2005, em 2006, em 2012, em 2015.
Interessante observar, quanto a esse aspecto, é a afirmação da Exposição de Motivos, que acompanha o PL nº 4255/2015, sobre o limite de expansão da folha de pagamento dos Militares Federais em 25,50% até 2019. Quer dizer, não se pretende corrigir o “achatamento salarial”, mas garantir um limite de crescimento da “folha de pagamento”, algo em torno de 6,00% (o limite superior da meta inflacionária) anuais.
Essa iníqua situação salarial dos militares só poderá ser superada quando for enfocada particularmente e fora de iniciativas que visem a conceder reajustamentos gerais que atendam a variadas categorias do setor público.
A EC nº 18, quando passou a denominar os integrantes das Forças Armadas de Militares e os retirou da classificação prevista na então Seção III (Dos Servidores Públicos Militares), do Capítulo VII, do Título III, colocando-os no artigo 142 do Capítulo II (Das Forças Armadas) do Titulo V, inviabilizou, no que se refere aos militares, os efeitos do inciso X do artigo 37 da CF, quando diz que à remuneração dos servidores públicos é “assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
No entanto, o que tem ocorrido?
As remunerações dos Militares (que não são servidores públicos), nesses últimos anos, têm sido corrigidas no contexto dos reajustes dos servidores públicos (“revisão geral anual”), “na mesma data”e, quase exatamente, no mesmo índice (“sem distinção de índices”).
Ora, nos onze anos que separaram 2003 de 2014, não ocorreu nenhuma iniciativa realmente eficaz para corrigir essa grave disfunção; muito embora o PIB fosse ascendente e algumas categorias de detentores de cargos públicos tivessem, no período, aumentos cumulativos maiores do que o dobro dos concedidos aos militares federais.
O que realmente aconteceu ?
Desculpas, explicações risíveis: “no momento foi o possível de conceder aos militares” enquanto o PIB evoluía de R$1,72 trilhão para R$ 5,52 trilhões.
Agora,
os militares, para se equivalerem, sob o ponto de vista remuneratório, à categoria de servidor com a pior remuneração, em nível federal, necessitam de um aumento de, aproximadamente, 50%, nos valores dos soldos, a ser concedido em um exercício financeiro, de acordo com os dados do
Boletim Estatístico de Pessoalnº 225, de Janeiro de 2015, página 42, do MPOG.
2. O aumento de 5,5% significa que, em agosto de 2016, 50% dos:
– Generais de Brigada terão um aumento de R$ 699,51 nas suas remunerações líquidas;
– Coronéis do EB terão um aumento de R$ 508,74 nas suas remunerações líquidas;
– Capitães do EB terão um aumento de R$ 352,10 nas suas remunerações líquidas;
– Subtenentes do EB terão um aumento de R$ 210,96 nas suas remunerações líquidas;
– Segundos–Sargentos do EB terão um aumento de R$ 141,31 nas suas remunerações líquidas.
(Dados de dezembro de 2015)
É preciso considerar que o poder de compra desses números se referem aos valores presentes em janeiro de 2016, sem considerar a inflação futura de dezembro de 2015 a agosto de 2016.
3. Significa que o Estado Brasileiro retribui os serviços prestados pelos seus soldados com quantias muito abaixo dos níveis daquela categoria com a pior remuneração em âmbito federal.
Que essa retribuição remuneratória é um indicador importante da percepção que os responsáveis pela administração pública no Brasil têm do soldado brasileiro.
4. Significa que a remuneração indigna recebida pelo soldado é um estímulo aversivo, que atua negativamente sobre as suas atitudes e os seus comportamentos, minando a vontade, os interesses e toda a constelação dos atributos afetivos do homem.
Nenhuma exortação, nenhum procedimento das ditas “ações de liderança” poderá se sobrepor à percepção do soldado de si mesmo, quando constata, na sua realidade, que o tratamento que recebe é o mais depreciado entre todos os agentes do Estado.
5. Que não será possível construir e manter Forças Armadas capacitadas, motivadas e criativas sem que o militar, individualmente, perceba a si mesmo como um ente digno, útil e valorizado.
Um dos fatores fundamentais para a construção dessa consciência reside na retribuição remuneratória, que reforça o poder motivador dos estímulos auto compensatórios.
A questão da recompensa salarial dos militares não é, apenas, um elemento a ser considerado nas questões técnicas da elaboração orçamentária, evidentes em expressões tais como: “foi o possível de obter para os militares”. Transcende, em muito, essa visão econômica–financeira, contábil e reducionista. Essa questão, de amplitude e profundidade muito maiores, diz respeito à ideia da sociedade que pretendemos construir, ao nosso futuro de um país continental e livre (se ainda for possível manter essa continentalidade e a nossa liberdade).
Como não perceber o delírio de almejar sistemas de armas sofisticados, de desenvolver projetos de alta tecnologia, de considerar a possibilidade de manter políticas de projeção de poder, quando os agentes da utilização dessas armas e os sujeitos da concepção desses projetos e dessas políticas são os mais desvalorizados nas suas retribuições salariais ?
6. Significa que não há um interesse determinante, uma vontade decisiva para resolver tão grave problema, que se arrasta por mais de uma década.
Nesses últimos anos, todos os reajustes salariais concedidos aos militares federais foram irrisórios e acompanhados de justificativas risíveis.
Como aceitar as permanentes alusões à insuficiência de recursos, quando outras categorias de detentores de cargos públicos obtêm reajustes expressivos, quando a realidade com que nos deparamos na gestão e na probidade da aplicação dos recursos públicos é deprimente.
Apesar das inúmeras análises pormenorizadas, baseadas em índices divulgados por entidades oficiais, que apontam, sob variados aspectos (PIB, Despesas Primárias da União, índices inflacionários, comparações das remunerações médias per capita e dos dispêndios anuais com o pagamento de diferentes categorias do servidor público) para uma situação salarial degradante em que um Oficial do mais alto posto percebe menos que um Técnico da Polícia Civil dos Ex-Territórios do Acre, Amapá, de Roraima e Rondônia; um Capitão tem uma remuneração bruta mensal menor do que a de um Agente Penitenciário Federal; 50% dos Segundos Sargentos do Exército tem uma remuneração líquida menor que R$ 2.770,00 e 50% dos Terceiros Sargentos do Exército uma remuneração líquida menor que R$ 2.790,00. Apesar dessa situação calamitosa, que se desenvolve por mais de uma década, nenhuma medida efetiva foi realmente tomada, os reajustes concedidos, como já se viu foram irrisórios.
Mas, desconhecendo essa realidade desoladora, insistentemente descrita, setores da administração pública federal ampliam as suas atuais preocupações relativas à remuneração dos militares federais para o seu Sistema de Proteção Social. Pretendem conceber mecanismos para usurpar, ainda mais, os direitos remuneratórios dos militares, que, recentemente, já foram subtraídos de importantes parcelas compensatórias às características da atividade militar em troca da manutenção das regras da paridade e da integralidade.
De modo que se observa um movimento estranho em que, antes mesmo de serem completadas as conseqüências das medidas preconizadas na MP nº 2215/2001 e na Reforma da Previdência Social de 2003 já se especulam novas alterações nos procedimentos acordados.
7. Significa que os militares federais não estão sendo valorizados e que as suas lideranças não são levadas em conta.
Alguém desconhece essa realidade ?
Realidade perversa que vem sendo construída ano a ano.
Pois é a realidade vivida pela Família Militar, de dedicação irrepreensível ao Exército e ao Brasil.
Brasília, 3 de fevereiro de 2016
Synésio Scofano Fernandes
é Gen Div Refo do Exército
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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