DOU nº 89, de 11-05-2016 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + Dia D no Congresso + Poder Executivo: Toma lá-dá-cá do Impeachment continua + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + CEI – Comissão Especial do Impeachment + Charges do Dia.
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 11 de maio de 2016 14:06
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 11/05/2016 GTI da Revisão + Dia D no Congresso + Poder Executivo: Toma lá-dá-cá do Impeachment continua + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + CEI – Comissão Especial do Impeachment + Charges do Dia.
* SALVE O DIA D *
– No DOU nº 87 de segunda-feira, dia 09/05/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
– No DOU nº 88 de terça-feira, dia 10/05/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
– No DOU nº 89 de quarta-feira, dia 11/05/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
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* Na Seção 1, do DOU nº 89, desta quarta-feira (11/05/2016) Páginas 70, 71, 72 e 73 – Ao apagar das luzes (tomara) o ministro Aragão que tomou posse no MJ em 17/03/2016 (?) ainda acerta a composição do seu gabinete.
* Na Seção 2, do DOU nº 89, desta quarta-feira (11/05/2016) continua as publicações do “toma lá dá cá” com inúmeras exonerações, nomeações, designações e que tais, mesmo na atual situação adversa.
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e nos TRF´s ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338 na Corte Suprema.
"Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
* Ao apagar das luzes (tomara) o ministro Aragão que tomou posse no MJ em 17/03/2016 (?) ainda acerta a composição do seu gabinete.
PORTARIA No – 557, DE 10 DE MAIO DE 2016
Aprova o Regimento Interno do Gabinete do Ministro.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Gabinete do Ministro, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1.146, de 10 de junho de 2008.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(…)
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO
PORTARIA No – 558, DE 9 DE MAIO DE 2016
Altera o Anexo da Portaria nº 432, de 1º de abril de 2016, que regulamenta a estrutura regimental do Ministério da Justiça aprovada pelo Decreto nº 8.668, de 11 de fevereiro de 2016.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria nº 432, de 1º de abril de 2016, do Ministério da Justiça, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º O Gabinete do Ministro – GM, tem a seguinte estrutura: I – Gabinete: a) Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro:
1. Divisão de Segurança.
2. Coordenação Administrativa de Gestão Processual:
2.1 Divisão de Inovação, Administração e Gestão;
2.2 Divisão de Gestão de Contratos;
2.3 Divisão de Execução Orçamentária e Financeira;
2.4 Divisão de Cerimonial;
2.4.1 Serviço de Cerimonial.
2.5………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO
– –
*** CEI – COMISSÃO ESPECIAL DO IMPEACHMENT ***
* Impeachment não é golpe, está previsto na Constituição.
Lei nº 1.079 de 10 de Abril de 1950 – Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.
*** CHARGES POLÍTICAS DO DIA – EM VÍDEO ***
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