BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
O escritório BAPTISTA E VASCONCELOS ADVOGADOS ASSOCIADOS acaba de fechar uma importante e estratégica parceria com o AYRES BRITTO ADVOGADOS ASSOCIADOS, escritório localizado em Brasília/DF e dirigido pelo renomado professor Ayres Britto, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal.
Gostaria de agradecer a todos os meus sócios pelo empenho na realização dessa cooperação e dizer que a honestidade e honradez de todos no exercício da advocacia foram predicados essenciais para tal.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " À quem interessar possa conhecer… Aos incrédulos e desconfiados da importante e estratégica parceria anunciada "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaros companheiros de espera, boa tarde.
Gostaríamos, todos, que, com o mesmo empenho que os citados “Escritórios” estão pretendendo defender essa questão que já está posta, e, que vem da ilegalidade e da inconstitucionalidade estabelecida contra os ex-fabianos, vítimas da portaria 1.104, na pós entrada do PT no Governo, em, 2002, a NOVA PARCERIA DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA defendesse também a esdrúxula exclusão, discriminação, adjetivação lesiva do que está no ADCT e na Lei de Anistia.
Se, apenas for feita essa defesa que está posta, é o mesmo que PREFERIR “MAMÃO COM AÇÚCAR”.
É como vê e pensa o Pícolo do Rio de Janeiro.
Um abraço a todos.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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Ôôô… Pícolo e todos mais:
Muito bem.
Realmente, pelo que vem sendo divulgado existe a necessidade apontada pelo Picolo.
Não acredito que o NOVO GOVERNO, agora tendo o PMDB à frente, tenha o mesmo pensamento ilegal e inconstitucional praticado pelo PT há mais de 14 anos, quanto ao que diz respeito à ANISTIA POLÍTICA. – É que, como se sabe, doravante não teremos mais na cúpula aqueles guerrilheiros, agitadores e arruaceiros de outrora, das décadas de 60 e 70.
A todo momento, o que se via era uma mentalidade de revanche — totalmente equivocada — prejudicando as vítimas da Portaria 1.104/64, como se os praças fossem os Generais, Almirantes e Brigadeiros do tempo do Governo Militar que existiu.
A legislação (8º do ADCT da CF-88, a Lei de Anistia e a Súmula Administrativa 003 da C.A. oriunda do seu Pleno no ano de 2002), tudo em vigor, é por demais inteligente.
No bojo da legislação temos o amparo DE TODOS OS ATINGIDOS, todos os lesados, independentemente de serem oriundos “dessa” ou “daquela” categoria, profissão, atividade. Ou seja sem discriminação, por exemplo, de terem sido (ou não) perseguidos e/ou de terem participado (ou não) do Governo Militar daquela época.
VEJAMOS:
—— É ponto pacífico o PRINCÍPIO ADMINISTRATIVO de que: “Enquanto o cidadão comum pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o agente público somente pode fazer aquilo que a lei expressamente autoriza”.
—— É ponto pacífico o PRINCÍPIO: O art. 5º , inciso II da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
A partir destes PRINCÍPIOS LEGAIS, não pode o Poder Público rejeitar o ato de anistiar alguém só por que esse alguém era militar na década de 60 ou 70. — como é o caso — já que não existe LEI que autorize à Administração Pública banir com a concessão da ANISTIA aos militares de então. Bem como, ninguém está obrigado “comprovar perseguição” , ou coisa que o valha., para, só assim, ter o direito legal da ANISTIA..
ISTO POSTO:
É hora dos “ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA”, principalmente, aqueles que não defendem, por exemplo, os denominados “pós-64”, que não defendem aqueles que não foram notícia de jornal, aqueles que não sofreram perseguição, etc., PASSAREM A DEFENDER TAIS EXCLUÍDOS, já que passamos a ter uma “filosofia legal” diferente, a partir deste maio de 2016.
Do contrário…, é como está na mensagem do Pícolo:
Fica abraçada SOMENTE aparte do “mamão com açúcar”.
Além dos escritórios em berlinda, TODOS devem se empenhar, diante de uma nova “ordem legal”, em cobrar do Poder Público (C.A., MJ , MPF etc) o cumprimento acertado da Lei e da Constituição, como ficou claro no comentário do Pícolo.
Os “operadores do direito” mais ainda do que os interessados, pois, aqueles fizeram um juramento de serem fies à LEI.
É como vejo.
PEDRO GOMES.
UM FORTE ABRAÇO A TODOS, e confirmando que o meu e-mail não é mais perogo@ig.com.br e sim: perogorj@gmail.com
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogorj@gmail.com
SONHAR NÃO CUSTA NADA…
Samba enredo da Mocidade Independente no carnaval de 1992.
Um companheiro Pós-64 em agosto último recebeu oferta de um patrono que prometia anistia aos Pós-64, inclusive colocando na folha neste mês de outubro via tutela antecipada,ao preço 10 X 280,00 (R$ 2.800,00).
MAMÃO COM AÇÚCAR, não é?
O escritório acima – Bruno & Alexandre, com empenho e vitorioso em tantas batalhas, inclusive de Pós-64, na luta da classe ex-cabos da FAB, hoje, acho que não faria uma promessa dessa.
E voltando à oferta recebida, com tal garantia de grana rápida, aquele companheiro pós-64 bem podia fazer uma contra-proposta, tipo, pago 10 X 2.800,00 (R$ 28.000,00) a partir do momento que entrar na folha, e nela permanecer.
Hoje um 2S com proventos de 1S recebe em média R$ 7 mil, o bastante para pagar 10 X 2.800,00. Em sendo Suboficial com proventos de 2º Tenente fica mais fácil ainda.
Ainda que eu não seja um Pontes de Miranda, não vejo nenhum novo atalho. Quem passou, passou, e hoje não passa mais, salvo aqueles da Portaria 594/2004 – mas nem todos, aqueles daquela Intimação publicada no DOU de 20/06/2005 – mas nem todos, e mais alguns em situação mal resolvida lá atrás, tipo, os 152 (ou 160) deferidos e sem portaria publicada, e os 86 deferidos cujos processos não foram localizados na CA/MJC.
Há que sonhar que o NOVO GOVERNO, agora com o PMDB de tantas falcatruas, possa mudar aquele entendimento consagrado no judiciário, segundo o qual a Portaria 1.104GM3/64 é um ato de exceção para aqueles que estavam na força, quando da sua edição – 12/10/1964.
Para quem veio depois, o Soldado fica no máximo 4 anos e o Cabo fica no máximo até 8 anos; acho que é isso. Passado esse prazo, será licenciado por conclusão de tempo de serviço.
Todavia, se dentro desse período a praça sofreu um ato de exceção, é claro que faz jus a anistia, desde que comprovado o ato de exceção de natureza política.
Mas todos que se salvarem, não podem esquecer que ainda tem uma barreira final, tanto para os pré quanto para os pós que é o julgamento do RE 817338, que pode acabar com tudo.
Dos 3.117 indeferidos em 05/05/2004, se não conseguir comprovar um ato de exceção de natureza política, só resta entoar o samba enredo de 1992 da Mocidade Independente de Padre Miguel.
Afinal, SONHAR NÃO CUSTA NADA…
Abcs, SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@hotmail.com
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