DOU nº 37, 25-02-2016 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + Pauta STJ + Pós 64 + Sigilo Bancário + Auxílio Moradia + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charges do Dia.
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016 11:55
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 25/02/2016 – GTI da Revisão + + Decretos + Pautas do STJ & STF + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charges do Dia.
– No DOU nº 39 desta quinta-feira, dia 25/02/2016, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
* Na Pauta de julgamentos do STJ teve 2 processos ontem (24/02) e hoje (25/02) tem cerca de 15 processos (1ª Seção) relativos a ex-Cabos da FAB. Clique Aqui …
* Pós 64 – circula na paróquia que alguns INDEFERIDOS estão recebendo aerograma da CA/MJ para apresentar defesa. Um deles entendeu que é apenas uma manobra, tipo, foi ofertado o direito ao contraditório, para então fechar a tampa do caixão. E assim, ele rasgou a correspondência. Se você não está entre os 495 de Portaria 594/2004, cuidado, ou os zangões vão prometer o que não tem, para amealhar umas moedas. Você vai ser enganado de novo.
OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS… já dizia o Ibrahim Sued.
* STF – por 9 votos a 2 libera a quebra de sigilo bancário sem autorização. Porém, procedimento será condicionado a processo administrativo.
* Mais um no TRF1 prosperando em processos de promoção: já chegando "às quartas de final" no PROCESSO 0028998-10.2010.4.01.3800
24/02/2016 14:34:00 |
11193 |
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, 2º RITRF) |
AO VICE-PRESIDENTE |
* Vale lembrar que as vitórias obtidas no STJ e no TRF1 ainda estarão sujeitas ao julgamento do RE 553710 e sobretudo ao julgamento do RE 817338.
* RE 817338 – Mais um Escritório está aderindo à defesa dos ex-Cabos da FAB. Uma reunião acontecerá no próximo sábado 27/02/2016 das 08 às 12h no Hotel Malibú, sito à Av. Conselheiro Aguiar, nº 919, Pina, Recife/PE, referente ao julgamento no STF, do Recurso Extraordinário nº 817338, que analisará o mérito da Portaria nº 1.104/64, bem assim a existência ou não da decadência.
Compareçam! "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria e lhes cobram uma mensalidade de sócio e dizem bobagens. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles "Camarão que dorme a onda leva".
CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA…
* RE 817338 – Em 16/03/2016 o ex-Ministro Arnaldo Esteves Lima estará na ABI.
* "Não se deixe emprenhar pelos ouvidos" quando algum idiota diz que não há risco de perder a anistia, e que a defesa no RE 817338 é conversa de advogados de Brasília/DF para ganhar dinheiro. Não dê ouvidos a rábulas de ocasião que não conhecem a matéria. É a sua cabeça que está à prêmio, e não a deles.
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** STF libera quebra de sigilo bancário sem autorização por 9 votos a 2 ***
STF garante ao Fisco acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial
Acesso da Receita Federal a dados bancários não resulta em quebra de sigilo, mas sim transferência de sigilo da órbita bancária para a fiscal, ambas protegidas contra o acesso de terceiros.
Para a corte, como a Receita Federal e os bancos não podem divulgar dados para terceiros, medida equivale à troca de informações. Porém, procedimento será condicionado a processo administrativo.
*** 9 VOTOS A 2 ***
Supremo libera quebra de sigilo bancário pelo Fisco sem autorização judicial
Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional a Lei complementar 105/2001, que permite aos órgãos da administração tributária quebrar o sigilo fiscal de contribuintes sem autorização judicial. Ficaram vencidos no julgamento os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Saiu vencedor o entendimento de que a norma não configura quebra de sigilo bancário, mas sim transferência de informações entre bancos e o Fisco, ambos protegidos contra o acesso de terceiros.
Para continuar lendo a matéria em seu inteiro teor, Clique Aqui …
*** BENEFÍCIO INDEVIDO ***
Suspensa a liminar que obrigava a União pagar auxílio moradia a casal de juízes
O desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região cassou liminar que obrigava a União a pagar auxílio-moradia a um juiz do trabalho casado com magistrada que já recebe o benefício. A Resolução 199/2014, do Conselho Nacional de Justiça, impede o pagamento do auxílio de R$ 4,3 mil quando a pessoa com quem o magistrado já mora tenha benefício do mesmo tipo. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União.
Para continuar lendo a matéria em seu inteiro teor, Clique Aqui …
*** CHARGES DO DIA ***
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