Os advogados Bruno Baptista e Alexandre Vasconcelos convocam
todos anistiados Pré 64 para reunião dia 27/02.
De: Alexandre Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: terça-feira, 16 de fevereiro de 2016 15:06
Para: 'Gilvan Vanderlei de Lima' <gvlima@terra.com.br>
Cc: bruno@baptistaevasconcelos.com.br
Assunto: REUNIÃO COM ANISTIADOS PRÉ 64
Caro Vanderlei,
Estamos realizando, no próximo dia 27 de fevereiro, das 8:00h às 12:00h, no Hotel Malibu, localizado na Av. Conselheiro Aguiar, n.º 919, Pina, Recife/PE, uma reunião com todos os anistiados políticos, referente ao JULGAMENTO do processo que tramita no STF (RE 817.338/DF) e que analisará o mérito da Portaria n.º 1.104GM3/64, bem assim a existência ou não da decadência.
O nosso escritório de advocacia, que representa um número expressivo de anistiados políticos da Aeronáutica no Brasil, em especial em Pernambuco, está prestes a firmar contrato de parceria com um renomado escritório de advocacia em Brasília, que será revelado na reunião. Tal parceria se dará nos processos que versam sobre o mérito/decadência e o “atrasadão”.
Para tanto, faz-se necessário a concordância de 130 anistiados, sob pena de a mencionada parceria não ser concretizada.
Importante destacar que o JULGAMENTO FINAL e DERRRADEIRO se avizinha e, o que nele ficar decidido, será aplicado, de forma indistinta, a todos os anistiados, ressalvado os casos de sentença transitado em julgado com perda de prazo para a rescisória.
Considerando a força do Governo Federal, que vem empreendendo todos os esforços no sentido de CANCELAR as anistias, mostra-se de relevante importância a realização da mencionada parceria, uma vez que o escritório parceiro é formado por renomados advogados, reconhecidos nacional e internacionalmente.
Assim sendo, todos devem comparecer à aludida reunião.
A reunião terá início às 8:00h e nela será oferecido um coffeebreak.
Gostaria, portanto, amigo Vanderlei, que a notícia fosse veiculada no seu tão abalizado site.
Côncio que posso contar com a sua ajuda, agradeço desde já!
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " Convocação para reunião com todos Anistiados Pré 64 de Pernambuco, sábado (27/02/2016), no Hotel Malibu, Recife/PE "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackÔôô… Vanderlei:
Peço licença para fazer sugestão, para que você tente aprovar junto aos Advogados.
É necessária a propositura da Ação abaixo:
Ação de Obrigação de NÃO FAZER c/c Indenizatória, com pedido de antecipação da tutela, sob pena de multa diária, consistente em que a União Federal se abstenha de, ao decidir (apreciar) os pedidos de anistias dos fabianos, de fazer as discriminações, as exclusões, as adjetivações, que o LEGISLADOR não fez no art. 8º do ADCT da CF-88, nem na Lei de Anistia. E que vêm sistematicamente sendo feitas, ao arrepio da legislação.
OUTRA COISA:
Este chamado acima (convocação) diz que será para:
“…referente ao JULGAMENTO do processo que tramita no STF (RE 817.338/DF) e que analisará o mérito da Portaria n.º 1.104GM3/64, bem assim a existência ou não da decadência.”
“MÉRITO DA PORTARIA Nº 1.104GM3/64” ???
Que coisa estapafúrdia é essa ?
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
PUTZ!!!
Mais da série BOM DIA A CAVALO e/ou BODE NA SALA.
No RJ tem um outro “protagonista” que está pedindo 2 dedos de prosa (15 minutos) com o ministro Arnaldo Esteves Lima no evento do dia 16/03/2016 na ABI, pois ele tem inúmeras sentenças favoráveis à Classe.
Como se sabe, foi esse ministro que no STJ sentenciou no MS 18606 (e outros) que a decadência está posta. E é esse mesmo ministro que está sendo contratado por escritórios de advocacia, associações e grupos de anistiados para defender a Classe no STF onde no RE 817338 o ministro Dias Toffoli – empurrado pelo Procurador Brasilino – quer descaracterizar a 1.104/64 como ato de exceção, com motivação política (artigo 8º do ADCT), e dessa forma zerar todas as anistias da Classe, isto mesmo, declarar inconstitucional o entendimento da Comissão de Anistia de que a Portaria 1.104/64 seja um ato de exceção, com motivação política, e se a declaração de anistia é inconstitucional, o anistiado não pode alegar decadência. É isso!
É a batalha final, a ser decidida na mais alta corte, e instância final.
Perdendo, perdem todos os cerca de 2.500 ex-Cabos.
Ganhando, ganham todos os já anistiados, estende-se ao Pós enquadrados na decadência, e na esteira abre-se a possibilidade para outros, Pré e Pós.
Daí a importância do comparecimento em massa a esse evento ai no Recife/PE, bem assim ao evento na ABI em 16/03/2016 com o ministro Arnaldo Esteves, e a adesão à defesa da Classe no RE 817338.
Não emprenhem pelos ouvidos “de que isso não vai dar em nada pois a anistia está sedimentada no STJ". A Classe já passou por outros apertos, inclusive no TCU e no STJ, mas a batalha final é no STF.
Mentes curtas alegam que não há riscos porque o ministro Janot (PGR) se manifestou favorável ao mensal e continuado, mas que não havia como pagar o retroativo (atrazadão), mas essa manifestação foi em outro momento, em outra ação, o RE 553710.
Para os incrédulos e os pelantras que não estão com a cabeça à prêmia, fica o velho ditado:
Se a cabeça não pensa, o corpo é quem paga.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
.
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário