Repercutindo o Noticiado:
Após deixar a FAB, Antônio Carlos Nunes de Lima ingressou na Polícia Militar do Pará.
(Foto: Divulgação/Federação Paraense de Futebol)
Homem da ditadura, presidente da CBF recebe como anistiado político
Apesar de ter sido comandante militar e prefeito biônico no Pará, coronel Nunes recebe até hoje mesada de R$ 14,7 mil como perseguido pelo regime
Enviado em 17/01/2016 as 11:06
Ôôô… todos aí:
O nome dessa agência de jornalismo é “PÚBLICA”.
E o nome do jornalista é LÚCIO DE CASTRO.
Seguindo, então, o próprio nome da agência, vou dar o meu pitaco:
Sem entrar na questão do futebol, CBF; apenas falando sobre Anistia Política, se, o jornalista quer, com as informações colocadas no texto atacar (criticar) o “modus faciendi” da Comissão de Anistia, realmente tal Comissão não é nenhum esmero de legalidade e de constitucionalidade desde a saída do Dr. José Alves Paulino como Conselheiro e na Presidência.
QUANTO À LEGISLAÇÃO que diz respeito à concessão das anistias, constato que o jornalista Lúcio de Castro errou muito e foi tendencioso.
Mais um pouquinho de “matéria” (quase fecal) teríamos a afirmação, desse jornalista, que só tem direito à “anistia política” os LADRÕES e LADRAS (da época e de agora); os TERRORISTAS (da época e de agora), os ASSALTANTES (da época e de agora); os SUBVERSIVOS/as (da época e de agora); e o “pessoal da thurma”, matilha, bando, etc. — E NÃO É ISSO O QUE ESTÁ NA LEGISLAÇÃO.
Dessa forma, é nítida a demonstração de que o jornalista não segue a Constituição Federal nem a Lei de Anistia, e, nem as Súmulas Administrativas criadas pelo Pleno da Comissão. – ISTO SIGNIFICA VIOLAR A LEGISLAÇÃO e “fazer eco” com a falta de esmero com a legalidade, que acima foi dito.
Na matéria foram introduzidos “ingredientes” que não fazem parte da legislação. Daí, o jornalista foi errando a torto e a direito, “entendendo” às cegas.
Importante: NÃO ESTOU AQUI DEFENDENDO NINGUÉM, nem mesmo o Presidente da CBF.
Estou aqui tentando deixar claro que o texto da legislação sobre Anistia Política foi muito “entortada” dentro dessa “matéria” (q.f.), a ponto de se poder dizer que o subscritor dela precisa saber um pouco mais, ou melhor, muito mais, sobre a parte da legislação específica do que tratou. — Ele deve ter faltado às aulas sobre LEGISLAÇÃO dentro do seu curso de jornalismo.
A Agência de Jornalismo apresenta um tópico assim posto:
“Nossos principais eixos investigativos são:” – e alinha várias coisas…
Eu diria que, além de investigar, deveria ter como “eixo” uma consubstanciação do assunto investigado com a legislação. Não basta “dizer o que viu” e depois emitir uma opinião totalmente avessa à legislação.
É necessário que o subscritor da matéria volte a estudar mais um pouco sobre:
— Direito Constitucional;
— Direito Administrativo;
— Direito Processual;
— Legislação específica sobre Anistia Política;
— dentre outras “plataformas”…
É como vê PEDRO GOMES.
Ah!, mais certos do que a “matéria jornalística”, estão o Ernani e o Lenen.
Um forte abraço a todos.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Repercutindo o Noticiado – Importante: Não estou aqui defendendo ninguém, nem mesmo o Presidente da CBF. Na matéria foram introduzidos “ingredientes” que não fazem parte da legislação. "
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Acho que o erro do jornalista, se é que foi dele a informação de quanto o gajo recebe, então, o único erro dele foi quanto ao valor, bem como as datas de anulação.
Assim, não é verdade que o ex-Cabo da FAB Antônio Carlos Nunes de Lima esteja recebendo o valor de R$ 14.768,00 como aparece na matéria UOL/esportes/anistia.
Além disso a matéria fala de da anulação publicada no DOU de 01/08/2012, mas houve uma outra antes, publicada no DOU 29/05/2012 (inserido abaixo, no texto da UOL).
O valor que recebe é de R$ 9.845,55 e consta no http://www.defesa.gov.br/anistia, equivalendo a Suboficial com proventos de 2º Tenente (Portaria publicada em MAI/2003), hoje:
Soldo 5.967,00 + ADMIL 19% 1.133,73 + ADHAB 16% 954,72 + AD TS 30% 1.790,10 Total 9.845,55. Esse ADHAB ainda pode melhorar para 20%.
O ATZDÃO, no MS 15589, está sobrestado pelo RE 553710, como o da maioria.
No mais é um pré-64 anistiado, que como a maioria foi para revisão e foi anulado, até duas vezes Portaria nº 923 DOU 29/05/2012 e Portaria nº 1622 DOU 01/08/2012.
Muito provavelmente por “QI” (embora tenha direito) o ministro Cardozo deu uma carta de alforria através da Portaria nº 1654 DOU 07/08/2012 que tornou sem efeito a Portaria nº 1622 – segunda anulação, já que primeira anulação pela Portaria nº 923 ficou no esquecimento.
E assim o ex-Cabo Nunes nem chegou a sair da folha da FAB. Muito provavelmente continua da folha da PM paraense como Coronel e agora também na folha da CBF, quiça outras fontes.
E nem entro no mérito de que se era a favor ou contra o regime. Muita gente, inclusive ex-Cabos, rezaram nas duas cartilhas e “estão de boa”.
Talvez ainda venha ser aporrinhado como ex-Cabo anistiado, como os demais, por conta do MPF/Brasilino no RE 817338.
No mais, os cães ladram e a caravana passa…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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