Coronel Nunes é o novo presidente da CBF
Homem da ditadura, presidente da CBF recebe como anistiado político
Homem de confiança do regime militar durante os anos da ditadura, o novo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recebe um soldo mensal de R$ 14.768,00 da Força Aérea Brasileira (FAB) como anistiado, "vítima de ato de exceção de motivação política".
A decisão do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14/5/2003 e assinada pelo então Ministro Márcio Thomaz Bastos, concedeu, além das prestações mensais, uma indenização retroativa de R$ 243.416,25. Porém, os anais das Forças Armadas, da Polícia Militar do Pará – analisados pela reportagem – e a história de vida de Antônio Carlos Nunes de Lima, 77 anos, retratam um quadro oposto ao de alguém sacrificado nos anos de chumbo.
Os relatórios reservados pós-golpe de 1964 da Aeronáutica mostram Nunes de Lima como um servidor exemplar e apegado às diretrizes do regime. "A serviço das instituições racionais permanentes", segundo os relatórios.
Nove dias depois de deixar a FAB no posto de cabo por tempo de serviço (entrada em 7/1/1957 – saída em 30/12/1966), ele ingressa na Polícia Militar do Pará (entrada em 9/1/1967 – saída em 21/2/1991). Ali, progride sem entraves na hierarquia da PM durante os anos ditatoriais, nos quais a instituição se notabilizou como braço de apoio ao Exército na repressão e extermínio à Guerrilha do Araguaia e aos demais movimentos populares e de resistência no Pará.
Confiança do regime
Onze meses depois da entrada na polícia militar, ele foi declarado Aspirante a Oficial da PM. Da entrada em janeiro de 1967 até a aposentadoria como Coronel, em fevereiro de 1991, foram mais 6 promoções. Uma por tempo de serviço e 5 por merecimento – dessas, 4 são no período ditatorial. Em setembro de 1969, ainda como 1º Tenente, passa a Tesoureiro do Gabinete Militar do Estado.
Em maio de 1971, vem a prova definitiva de confiança do regime em Antônio Carlos Nunes de Lima: é nomeado Comandante da Companhia Independente da Polícia Militar de Santarém (CIPM, atual 3º Batalhão PM/PA), onde fica até abril de 1974.
O Comandante do CIPM de Santarém era estratégico para o General Médici. A cidade foi uma das mais vigiadas pelos militares no início dos anos 70. Em 21 de setembro de 1969, o governo, através do Decreto-Lei 866, inclui Santarém como "Área de Segurança Nacional" (ASN).
As cidades nomeadas como "Áreas de Segurança Nacional" eram regidas pela "Doutrina de Segurança Nacional", ficando para trás os princípios constitucionais e a legislação civil. Um dos detonadores da inclusão de Santarém como "ASN" foi a vitória, em 1966, do candidato do MDB Elias Ribeiro Pinto sobre o da Arena, Ubaldo Corrêa nas eleições para prefeito. Um longo embate se segue, com golpe dos perdedores, resistência, até culminar em passeata do medebista no ano de 1968, recebida com forte repressão da PM, mortes e prisões. Pelo ambiente conturbado e pelo potencial explosivo da região, já assombrada pela presença da Guerrilha do Araguaia, Santarém vira "ASN" e pouco depois, em 14 de julho de 1970, pelo Decreto-Lei 7125, é criado o CIPM de Santarém.
De Comandante a prefeito, de prefeito a Coronel
Foi assim que Antônio Carlos Nunes de Lima saiu do Gabinete Militar do Estado e virou Comandante do batalhão de Santarém em setembro de 1971, com a missão de intensificar os objetivos pelo qual tinha sido criado: "salvaguardar e manter a Ordem Pública nas regiões do Médio e Baixo Amazonas, Alto e Baixo Tapajós, bem como região do Xingu".
Um total de 700 homens são incorporados ao CIPM de Santarém e uma repressão brutal se instala na área. De acordo com o professor da Universidade do Oeste do Pará Anselmo Alencar Colares, pós-doutor em Educação, com o CIPM "os militares e políticos da ARENA passavam a ter maior segurança para executar toda espécie de ação sem o receio de que pudessem ser importunados com algum tipo de manifestação". O objetivo maior era a total eliminação de qualquer possibilidade de surgimento de um novo foco guerrilheiro na região. Para intimidar os moradores e demonstrar força, os batalhões das Forças Armadas e da PM faziam demonstrações de treinamento anti-guerrilha.
As expedições para matanças de índios, que viriam a ser chamadas de "correrias", tornam-se comum na região, realizadas pelo Exército com apoio da PM.
Os batalhões de Polícia Militar também davam suporte para a execução dos Planos de Integração Nacional (PIN), que abriam estradas e foram responsáveis pelo genocídio de milhares de índios – em todo o país, a Comissão nacional da verdade contabilizou 8 mil indígenas mortos pela ditadura. Comissões da Verdades nacionais e estaduais da região investigaram os massacres. No Pará, os Parakanã e Arara foram assassinados nas "correrias".
Os bons resultados à frente do CIPM de Santarém garantem uma promoção por merecimento ainda na função, e Nunes de Lima chega a Capitão em 1972. Em 1974 se torna Ajudante de Ordens do Governador. E em novembro de 1977, recebe como demonstração de confiança e pelos bons serviços, o cargo de prefeito da sua natal Monte Alegre, no oeste do Pará.
O então Capitão entra na última leva de prefeitos-biônicos do país, escolhidos pelo governo militar, que em 14 de abril de 1977, pela Emenda Constitucional nº 8, determina que prefeitos serão eleitos diretamente apenas dois anos depois (em 1980), numa tentativa de diminuir a pressão popular que crescia nas ruas. Presidente e governadores seguiriam ainda por eleição indireta.
Ao deixar a prefeitura de Monte Alegre em 1980, Nunes de Lima retorma a caserna, onde segue sendo promovido até ir para a reserva da PM em 1991 no posto de Coronel, designação que o acompanha o sobrenome até hoje.
Anistia política
O processo que assegurou "reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada" é apenas mais um capítulo polêmico na trajetória do Coronel Nunes.
"Não há comprovação suficiente da existência de razões que justificassem o deferimento do pleito de anistiado político", avaliou o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) e Advocacia Geral da União (AGU) sobre o caso do atual presidente da CBF. "Tal situação, aliada à ausência de qualquer elemento individualizado nos autos a indicar perseguição política do requerente, indica, pois, a impossibilidade da incidência do reconhecimento da condição de anistiado político". E completa: "a concessão de anistia sem que tenha havido comprovação de motivação exclusivamente política ofende diretamente a Constituição Federal".
Procurada pela reportagem, a FAB, através da assessoria de comunicação, informou que a saída de Nunes de Lima se deu por ter sido "licenciado do serviço ativo em virtude de conclusão de tempo de serviço na graduação de cabo".
A defesa do Coronel Nunes para obtenção da anistia política tem como base a contestação da Portaria 1.104GM3, pós-golpe, de 12/10/1964. De acordo com a sustentação, tal portaria, no caso dos cabos, "limitou arbitrariamente as prorrogações de tempo de serviço por um período até oito anos".
A limitação seria uma resposta ao engajamento de alguns cabos em atos de resistência ao golpe, casos específicos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. O seu objetivo era atingir especificamente os cabos que já estavam na corporação e eram críticos ao regime. A portaria em questão tinha o objetivo de "renovar a corporação como estratégia militar, evitando-se a homogênea mobilização dos cabos eclodisse em movimentos subversivos pois havia descontentamento dentro da FAB com os acontecimentos políticos do país", segundo consta no processo.
Em 9/5/2003, o então Ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos assina a concessão de anistia para Antônio Carlos Nunes de Lima.
Nove anos depois, em 15/2/2011, é instituído o "Grupo de Trabalho Interministerial" (GTI), formado por membros do Ministério da Justiça, Advocacia Geral da União (AGU) e Ministério da Defesa, com o objetivo de instruir a revisão da concessão de anistia que beneficiou os cabos afastados com base na Portaria 1.104. A anistia dos cabos passa a ter "averiguação individual", caso a caso, e não como da forma genérica de antes, julgados em grupo – o elemento comum entre todos era a alegada saída da corporação por perseguição política, de acordo com a portaria 1.104.
Grupo de trabalho contesta reparação econômica
Na análise individual do caso do Coronel Nunes, o GTI afirma que "não foram apontados fatos que evidenciem ou comprovem motivação política ou ato de exceção no desligamento do requerente dos quadros da Força Aérea Brasileira. Houve no caso tão somente a remissão a entendimento firmado de maneira genérica e abstrata. Desta forma, não há comprovação suficiente das razões que justificasse o deferimento do pleito de anistiado político. Tal situação, aliada à ausência de qualquer elemento individualizado nos autos a indicar perseguição política do requerente, indica, pois, a impossibilidade da incidência do reconhecimento da condição de anistiado político. O parecer conclui: "Aliás, pensar de maneira diversa, na ausência deste pressuposto fático basilar, representaria grave mácula à medida reparatória transicional e aos que dela verdadeiramente fazem jus".
Em 9/8/2011, por considerar o caso do Coronel Nunes em desacordo com o entendimento dos casos em que a anistia deve ser concedida, o GTI pede a revisão do processo. Uma batalha jurídica é travada entre a defesa do atual presidente da CBF e o GTI, que após observar os argumentos da parte, afirma que a "vida militar do interessado transcorreu na mais absoluta normalidade". E que "é imprescindível que haja nexo entre os fatos e a exclusão do militar em comento das fileiras da FAB. Assim, relatos genéricos referentes à base do Rio Grande do Sul não guardam pertinência com a atuação do militar que servira no extremo oposto do país, mais precisamente em Belém do Pará".
Em fevereiro de 2012, o GTI propõe a anulação do processo de anistia do Coronel Nunes.
Assim, em 31 de julho de 2012, pela portaria ministerial 1622, o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo anula a anistia do Coronel Nunes. A decisão é publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte e entra em vigor.
Porém, poucos dias depois, no dia 3 de agosto, nova portaria do ministro Cardozo torna sem efeito a anulação e a anistia do Coronel Nunes volta a vigorar.
Histórias da repressão
Os 9 dias de intervalo entre a saída do Exército e a entrada na PM compõem um aspecto a ser analisado com interesse. É corrente entre estudiosos do tema que os serviços de informação do regime militar tiveram rígido controle sobre a vida dos cidadãos brasileiros. Assim, é absolutamente improvável que alguém com passagens consideradas "subversivas" viesse a deixar as Forças Armadas para ingressar na PM.
O historiador Carlos Fico, um dos maiores estudiosos do período da ditadura militar e do funcionamento dos órgãos de informação, acredita que poderia até ser possível naquele ano de 1967 tal cochilo do regime em instituições de diferentes estados. "Os órgãos de informação vão se estruturar efetivamente no fim de 1968, principalmente em 1969. Entre 1964 e 1968 é possível imaginar em falta de comunicação e passar alguém envolvido em algo. Mas de um estado para outro, não no mesmo estado, onde estas instituições se comunicavam", afirma.
O posto do cabo Nunes na FAB foi lotado durante todo o tempo de serviço na Base Aérea da FAB em Belém; e o seu ingresso na polícia militar é na mesma cidade. Além disso, ele seguiu na PM após a tal estruturação efetiva dos órgãos de informação da ditadura militar, sempre ascendendo na corporação.
O papel da Polícia Militar do Pará, nos anos de chumbo, período no qual o presidente da CBF alcançou a alta hierarquia, também é analisado por Airton dos Reis Pereira, Doutor em História, professor na Universidade do Estado do Pará e especialista em História da Amazônia. "A Polícia Militar do Pará tem um histórico de violência e impunidade, envolvimento de seus membros com a pistolagem e repressão aos movimentos sociais e populares e muitas vezes assassinato dos integrantes. No período da repressão à guerrilha do Araguaia, a PM auxilia as tropas de repressão do Exército com blitz na Transamazônica e na repressão aos trabalhadores e moradores das redondezas, líderes sindicais e religiosos. Essa repressão da PM segue nos castanhais, fazendas, onde muitas vezes são contratados, no Bico do Papagaio. São inúmeros eventos. Creio ser impossível alguém da hierarquia da PM do Pará ter passado imune a tudo isso naquele período", afirma.
A reportagem tentou contato com o Coronel Nunes diversas vezes e por diversas formas. A assessoria da CBF não respondeu às questões que foram enviadas ao seu atual presidente. Também o recado deixado no celular do Coronel Nunes não foi respondido, assim como o e-mail enviado para o advogado do presidente da CBF. Na noite desta quinta-feira (14), após a Agência Pública entrar em contato com a entidade, o presidente interino se pronunciou sobre o caso.
"O Presidente em exercício da CBF, Antônio Carlos Nunes de Lima, afirma que o processo que resultou em sua anistia política transcorreu dentro da mais perfeita legalidade e foi assinado pelo então Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos – jurista consagrado por sua brilhante atuação em defesa da democracia – como forma de reconhecimento aos prejuízos sofridos por ele em relação ao Estado durante aquele período. Quanto a sua trajetória na hierarquia da Polícia Militar do Pará, Nunes destaca seu orgulho por fazer parte desta instituição centenária tão importante na história do povo paraense e reitera que o fato de ter sido um servidor público exemplar não o coloca como apoiador do Regime Militar vigente à época", disse através de nota.
Antonio Carlos Nunes de Lima ao lado dos ex-presidentes da CBF, José Maria Marin e Marco Polo Del Nero, e do ex-secretário-geral da FIFA, Jérôme Valcke, em 2014. Foto: Divulgação/Federação Paraense de Futebol
A evolução do Coronel Nunes na PM
Nome: Antônio Carlos Nunes Lima
Nascimento: 21.11.1938
Naturalidade: Monte Alegre (Pará)
Inclusão na PM/PA: 19.01.1967
Declarado Aspirante a Oficial PM em 09.12.1967
Promoções:
2º Tenente PM em 16.02.1968 – Merecimento
1º Tenente PM em 20.05.1970 – Antiguidade
Capitão PM em 15.03.1972 – Merecimento
Major PM em 21.04.1977 – Merecimento
Tenente Coronel PM em 21.08.1981 – Merecimento
Coronel PM em 21.04.1990 – Merecimento
Reserva Remunerada em 27.02.1991
Funções:
Tesoureiro do Gabinete Militar do Estado (SET 1969 a MAI 1971)
Comandante da Companhia Independente de Santarém (atual 3º Batalhão PM) – MAI 1971 a ABR 1974
Ajudante de Ordens do Governador (MAR 1975 a NOV 1977)
Prefeito Municipal de Monte Alegre (NOV 1977 a SET 1980)
Sub Comandante do 2º Batalhão PM (OUT 1980 a MAR 1981)
Comandante do CFAP (MAR 1981 a MAI 1983)
Ajudante Geral (ABR 1983 a JUN 1983)
Chefe da 3ª Seção do EMG (JUN 1983 a JUL 1983)
Ajudante Geral (JUL 1983 a FEV 1986)
Chefe da 5ª Seção do EMG (JUL 1984 a DEZ 1985)
Chefe da 1ª Seção do EMG (DEZ 1986 a AGO 1987)
Presidente da COJ (AGO 1987)
Chefe da 5ª Seção do EMG (AGO 1987 a DEZ 1987)
Chefe do EM do Comando da Capital (DEZ 1987 a MAR 1988)
Comandante do 6º Batalhão PM (JAN 1988 a JAN 1989)
Fonte: Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Pará
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
7 Comentários do post " À quem interessar possa… “Homem da ditadura, presidente da CBF recebe como anistiado político” – Se liguem!!! "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackIsto é uma vergonha… os Cabos que deram suas vidas limpando avião na época da ditadura, fazendo limpeza pista de avião etc… estão servindo bola de pingue pongue.
Ernani Dias de Carvalho
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Boa tarde a todos.
É assim que funciona os critérios de avaliação de analise dessa Comissão de Anistia.
Aos amigos do Criador tudo. Aos suspeitos ou duvidosos do Sistema, já mais serás Criaturas.
É assim como vê o Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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O MESMO PROCESSO DOS 3.117 , IQUALITARIO EM TUDO E MAS UM POUCO, ENTAO PERGUNTO O DIFERENCIAMENTO, ISTO E MUITO GRAVE ESTE CIDADAO RECEBE 5 VEZES MAS CADE AS AUTORIDADE ………. SO FUNCIONA COM OS, OS 3.117 INDEFERIDOS DEVIAM INDEFERIR ELE TAMBEM, QUAL FOI O CRITERIO DELE COMISSAO DE ANISTIA, OS INDEFERIDOS AGUARDA UMA RESPOSTA PODE SER ATE DESTE CICADAO……….. ELE ERA …… CABO DA FAB, 1.104……LICENCIADO …….QUAL E A DIFERENÇA……..TANTO OS 3.117 QUANTO O DELE SAO IQUAIS E SEMELHANTES, SUMULA ADMINISTRATIVA EM VIGOR ATE OS DIAS DE HOJE……
GILSON ELIAS
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
gilson_elias@yahoo.com.br
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QUEM TEM PADRINHO NÃO MORRE PAGÃO!
– Notificado para revisão pelo Despacho 1.083 DOU 27/09/2011
– Anulado 2 vezes – Portaria 923 DOU 29/01/2012 e Portaria 1622 DOU 01/08/2012
– Restabelece (torna sem efeito anulação) Portaria 1654 DOU 07/08/2012
– Esses andamentos de ANULA e RESTABELECE não aparecem nos atuais andamento do requerimento nº 2002.01.11585 da Comissão de Anistia.
Concede anistia no DOU 14/03/2003 S1 P32
– PORTARIA Nº 587, DE 9 DE MAIO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 16 de abril de 2003, no Requerimento de Anistia no 2002.01.11585, resolve: Declarar ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.712,50 (três mil, setecentos e doze reais e cinqüenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 30.10.1997 até a data do julgamento em 16.04.2003, totalizando 65 (sessenta e cinco) meses e 17 (dezessete) dias, perfazendo um total de R$ 243.416,25 (duzentos e quarenta e três mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), nos termos do artigo 1o, incisos I, II e III, da Lei no 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Anula (1) DOU 29/05/2012 S1 P71 Voto nº 064/2012/GTI
– PORTARIA Nº 923, DE 28 DE MAIO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0587, de 9 de maio de 2003, que declarou Antônio Carlos Nunes de Lima anistiada político, com fundamento no Voto nº 064/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Anula (2) DOU 01/08/2012 S1 P32 Voto nº 246/2012/GTI
– PORTARIA Nº 1.622, DE 31 DE JULHO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 0587, de 9 de maio de 2003, que declarou Antônio Carlos Nunes de Lima anistiado político, com fundamento no Voto nº 246/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Restabelece (Torna sem efeito) DOU 07/08/2012 S1 P22
– PORTARIA Nº 1.654, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei n° 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei n° 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve TONAR SEM EFEITO a Portaria n° 1.622 de 31 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 agosto de 2012, para anular a declaração de anistiado de Antônio Carlos Nunes de Lima. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Andamentos no SEI (MJ)
Data/Hora Unidade Descrição
18/12/2015 18:42 DIRCA Conclusão do processo na unidade
18/12/2015 18:35 DIRCA Disponibilizado acesso externo para RENATA BARRETO PRETURLAN até 16/02/2016 (60 dias).
18/12/2015 18:23 DIRCA Disponibilizado acesso externo para Lucio Castro até 16/02/2016 (60 dias).
18/12/2015 09:45 DIRCA Processo recebido na unidade
18/12/2015 09:27 DIRCA Processo remetido pela unidade CCP
18/12/2015 08:33 CCP Processo público gerado (autuado em 30/10/2002)
Andamentos anteriores a 01/01/2015 (PCPA)
09/04/2013 Aguardando Conclusão dos Trabalhos – Grupo de Trabalho Interministerial
05/05/2011 Ao Grupo de Trabalho InterMinisterial
29/09/2010 Juntada por anexação – STIP/CA
28/09/2010 Setor Técnico de Informação Processual
23/02/2010 Gabinete do Ministro da Justiça
04/02/2009 Recurso
22/07/2008 Setor de Protocolo e Diligência
17/07/2008 Juntada por anexação – ARQUIVO
07/03/2005 Retirada de Processo
07/03/2005 Serviço de Atendimento ao Anistiando
07/03/2005 Devolvido
31/01/2005 Arquivo intermediário
11/09/2003 Aviso
19/05/2003 Devolvido
14/05/2003 Portaria publicada
07/05/2003 Assessoria Interna
16/04/2003 Deferido
15/04/2003 À Distribuição
15/04/2003 Distribuído ao Relator
27/03/2003 Juntada de documentos
29/11/2002 Remessa de Processos à 3ª Câmara
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Repercutindo o Noticiado:
Homem da ditadura, presidente da CBF recebe como anistiado político
Apesar de ter sido comandante militar e prefeito biônico no Pará, coronel Nunes recebe até hoje mesada de R$ 14,7 mil como perseguido pelo regime
por Lúcio de Castro | 14 de janeiro de 2016
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Após deixar a FAB, Antônio Carlos Nunes de Lima ingressou na Polícia Militar do Pará. Foto: Divulgação/Federação Paraense de Futebol
Homem de confiança do regime militar durante os anos da ditadura, o novo presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) recebe um soldo mensal de R$ 14.768,00 da Força Aérea Brasileira (FAB) como anistiado, “vítima de ato de exceção de motivação política”.
A decisão do Ministério da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14/5/2003 e assinada pelo então ministro Márcio Thomaz Bastos, concedeu, além das prestações mensais, uma indenização retroativa de R$ 243.416,25. Porém, os anais das Forças Armadas, da Polícia Militar do Pará – analisados pela reportagem – e a história de vida de Antônio Carlos Nunes de Lima, 77 anos, retratam um quadro oposto ao de alguém sacrificado nos anos de chumbo.
Os relatórios reservados pós-golpe de 1964 da Aeronáutica mostram Nunes de Lima como um servidor exemplar e apegado às diretrizes do regime. “A serviço das instituições racionais permanentes”, segundo os relatórios.
Nove dias depois de deixar a FAB no posto de cabo por tempo de serviço (entrada em 7/1/1957–saída em 30/12/1966), ele ingressa na Polícia Militar do Pará (entrada em 9/1/1967 – saída em 21/2/1991). Ali, progride sem entraves na hierarquia da PM durante os anos ditatoriais, nos quais a instituição se notabilizou como braço de apoio ao Exército na repressão e extermínio à guerrilha do Araguaia e aos demais movimentos populares e de resistência no Pará.
Confiança do regime
Onze meses depois da entrada na Polícia Militar, ele foi declarado aspirante a oficial da PM. Da entrada, em janeiro de 1967, até a aposentadoria como coronel, em fevereiro de 1991, foram mais seis promoções. Uma por tempo de serviço e cinco por merecimento – destas, quatro são no período ditatorial. Em setembro de 1969, ainda como primeiro-tenente, passa a tesoureiro do Gabinete Militar do Estado.
Em maio de 1971, vem a prova definitiva de confiança do regime em Antônio Carlos Nunes de Lima: é nomeado comandante da Companhia Independente da Polícia Militar de Santarém (CIPM, atual 3º Batalhão PM/PA), onde fica até abril de 1974.
O comandante do CIPM de Santarém era estratégico para o general Médici. A cidade foi uma das mais vigiadas pelos militares no início dos anos 1970. Em 21 de setembro de 1969, o governo, através do Decreto-Lei 866, inclui Santarém como “Área de Segurança Nacional” (ASN).
As cidades nomeadas como “Áreas de Segurança Nacional” eram regidas pela “Doutrina de Segurança Nacional”, ficando para trás os princípios constitucionais e a legislação civil. Um dos detonadores da inclusão de Santarém como “ASN” foi a vitória, em 1966, do candidato do MDB Elias Ribeiro Pinto sobre o da Arena, Ubaldo Corrêa, nas eleições para prefeito. Um longo embate se segue, com golpe dos perdedores, resistência, até culminar em passeata do medebista em 1968, recebida com forte repressão da PM, mortes e prisões. Pelo ambiente conturbado e pelo potencial explosivo da região, já assombrada pela presença da guerrilha do Araguaia, Santarém vira “ASN” e pouco depois, em 14 de julho de 1970, pelo Decreto-Lei 7125, é criado o CIPM de Santarém.
De comandante a prefeito, de prefeito a coronel
Foi assim que Antônio Carlos Nunes de Lima saiu do Gabinete Militar do Estado e virou comandante do batalhão de Santarém em setembro de 1971, com a missão de intensificar os objetivos pelo qual tinha sido criado: “salvaguardar e manter a Ordem Pública nas regiões do Médio e Baixo Amazonas, Alto e Baixo Tapajós, bem como região do Xingu”.
Um total de 700 homens são incorporados ao CIPM de Santarém, e uma repressão brutal se instala na área. De acordo com o professor da Universidade do Oeste do Pará Anselmo Alencar Colares, pós-doutor em Educação, com o CIPM “os militares e políticos da Arena passavam a ter maior segurança para executar toda espécie de ação sem o receio de que pudessem ser importunados com algum tipo de manifestação”. O objetivo maior era a total eliminação de qualquer possibilidade de surgimento de um novo foco guerrilheiro na região. Para intimidarem os moradores e demonstrar força, os batalhões das Forças Armadas e da PM faziam demonstrações de treinamento antiguerrilha.
As expedições para matanças de índios, que viriam a ser chamadas de “correrias”, tornam-se comuns na região, realizadas pelo Exército com apoio da PM.
Os batalhões de Polícia Militar também davam suporte para a execução dos Planos de Integração Nacional (PIN), que abriam estradas, e foram responsáveis pelo genocídio de milhares de índios – em todo o país, a Comissão Nacional da Verdade contabilizou 8 mil indígenas mortos pela ditadura. Comissões da Verdade nacionais e estaduais da região investigaram os massacres. No Pará, os Parakanã e Arara foram assassinados nas “correrias”.
Os bons resultados à frente do CIPM de Santarém garantem uma promoção por merecimento ainda na função, e Nunes de Lima chega a capitão em 1972. Em 1974 se torna ajudante de ordens do governador. E, em novembro de 1977, recebe como demonstração de confiança e pelos bons serviços o cargo de prefeito da sua natal Monte Alegre, no oeste do Pará.
O então capitão entra na última leva de prefeitos biônicos do país, escolhidos pelo governo militar, que em 14 de abril de 1977, pela Emenda Constitucional nº 8, determina que prefeitos serão eleitos diretamente apenas dois anos depois (em 1980), numa tentativa de diminuir a pressão popular que crescia nas ruas. Presidente e governadores seguiriam ainda por eleição indireta.
Ao deixar a prefeitura de Monte Alegre, em 1980, Nunes de Lima retorna à caserna, onde segue sendo promovido até ir para a reserva da PM, em 1991, no posto de coronel, designação que acompanha seu sobrenome até hoje.
Anistia política
O processo que assegurou “reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada” é apenas mais um capítulo polêmico na trajetória do coronel Nunes.
“Não há comprovação suficiente da existência de razões que justificassem o deferimento do pleito de anistiado político”, avaliou o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) e Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o caso do atual presidente da CBF. “Tal situação, aliada à ausência de qualquer elemento individualizado nos autos a indicar perseguição política do requerente, indica, pois, a impossibilidade da incidência do reconhecimento da condição de anistiado político.” E completa: “A concessão de anistia sem que tenha havido comprovação de motivação exclusivamente política ofende diretamente a Constituição Federal”.
Procurada pela reportagem, a FAB, por meio da assessoria de comunicação, informou que a saída de Nunes de Lima se deu por ter sido “licenciado do serviço ativo em virtude de conclusão de tempo de serviço na graduação de cabo”.
A defesa do coronel Nunes para obtenção da anistia política tem como base a contestação da Portaria 1.104GM3, pós-golpe, de 12/10/1964. De acordo com a sustentação, tal portaria, no caso dos cabos, “limitou arbitrariamente as prorrogações de tempo de serviço por um período até oito anos”.
A limitação seria uma resposta ao engajamento de alguns cabos em atos de resistência ao golpe, casos específicos do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. O seu objetivo era atingir especificamente os cabos que já estavam na corporação e eram críticos ao regime. A portaria em questão tinha o objetivo de “renovar a corporação como estratégia militar, evitando-se que a homogênea mobilização dos cabos eclodisse em movimentos subversivos, pois havia descontentamento dentro da FAB com os acontecimentos políticos do país”, segundo consta no processo.
Em 9/5/2003, o então ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos assina a concessão de anistia para Antônio Carlos Nunes de Lima.
Nove anos depois, em 15/2/2011, é instituído o “Grupo de Trabalho Interministerial” (GTI), formado por membros do Ministério da Justiça, Advocacia-Geral da União (AGU) e Ministério da Defesa, com o objetivo de instruir a revisão da concessão de anistia que beneficiou os cabos afastados com base na Portaria 1.104. A anistia dos cabos passa a ter “averiguação individual”, caso a caso, e não como da forma genérica de antes, julgados em grupo – o elemento comum entre todos era a alegada saída da corporação por perseguição política, de acordo com a Portaria 1.104.
Grupo de trabalho contesta reparação econômica
Na análise individual do caso do coronel Nunes, o GTI afirma que “não foram apontados fatos que evidenciem ou comprovem motivação política ou ato de exceção no desligamento do requerente dos quadros da Força Aérea Brasileira. Houve no caso tão somente a remissão a entendimento firmado de maneira genérica e abstrata. Desta forma, não há comprovação suficiente das razões que justificassem o deferimento do pleito de anistiado político. Tal situação, aliada à ausência de qualquer elemento individualizado nos autos a indicar perseguição política do requerente, indica, pois, a impossibilidade da incidência do reconhecimento da condição de anistiado político”. O parecer conclui: “Aliás, pensar de maneira diversa, na ausência deste pressuposto fático basilar, representaria grave mácula à medida reparatória transicional e aos que dela verdadeiramente fazem jus”.
Em 9/8/2011, por considerar o caso do coronel Nunes em desacordo com o entendimento dos casos em que a anistia deve ser concedida, o GTI pede a revisão do processo. Uma batalha jurídica é travada entre a defesa do atual presidente da CBF e o GTI, que, após observar os argumentos da parte, afirma que a “vida militar do interessado transcorreu na mais absoluta normalidade” e que “é imprescindível que haja nexo entre os fatos e a exclusão do militar em comento das fileiras da FAB. Assim, relatos genéricos referentes à base do Rio Grande do Sul não guardam pertinência com a atuação do militar que servira no extremo oposto do país, mais precisamente em Belém do Pará”.
Em fevereiro de 2012, o GTI propõe a anulação do processo de anistia do coronel Nunes.
Assim, em 31 de julho de 2012, pela Portaria Ministerial 1.622, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, anula a anistia do coronel Nunes. A decisão é publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte e entra em vigor.
Porém, poucos dias depois, no dia 3 de agosto, nova portaria do ministro Cardozo torna sem efeito a anulação, e a anistia do coronel Nunes volta a vigorar.
Histórias da repressão
Os nove dias de intervalo entre a saída do Exército e a entrada na PM compõem um aspecto a ser analisado com interesse. É corrente entre estudiosos do tema que os serviços de informação do regime militar tiveram rígido controle sobre a vida dos cidadãos brasileiros. Assim, é absolutamente improvável que alguém com passagens consideradas “subversivas” viesse a deixar as Forças Armadas para ingressar na PM.
O historiador Carlos Fico, um dos maiores estudiosos do período da ditadura militar e do funcionamento dos órgãos de informação, acredita que poderia até ser possível naquele ano de 1967 tal cochilo do regime em instituições de diferentes estados. “Os órgãos de informação vão se estruturar efetivamente no fim de 1968, principalmente em 1969. Entre 1964 e 1968 é possível imaginar falta de comunicação e passar alguém envolvido em algo. Mas, de um estado para outro, não no mesmo estado, onde estas instituições se comunicavam”, afirma.
O posto do cabo Nunes na FAB foi lotado durante todo o tempo de serviço na Base Aérea da FAB em Belém; e o seu ingresso na Polícia Militar é na mesma cidade. Além disso, ele seguiu na PM após a tal estruturação efetiva dos órgãos de informação da ditadura militar, sempre ascendendo na corporação.
O papel da Polícia Militar do Pará, nos anos de chumbo, período no qual o presidente da CBF alcançou a alta hierarquia, também é analisado por Airton dos Reis Pereira, doutor em História, professor da Universidade do Estado do Pará e especialista em história da Amazônia. “A Polícia Militar do Pará tem um histórico de violência e impunidade, envolvimento de seus membros com a pistolagem e repressão aos movimentos sociais e populares e muitas vezes assassinato dos integrantes. No período da repressão à guerrilha do Araguaia, a PM auxilia as tropas de repressão do Exército com blitze na Transamazônica e na repressão aos trabalhadores e moradores das redondezas, líderes sindicais e religiosos. Essa repressão da PM segue nos castanhais, fazendas, onde muitas vezes são contratados, no Bico do Papagaio. São inúmeros eventos. Creio ser impossível alguém da hierarquia da PM do Pará ter passado imune a tudo isso naquele período”, afirma.
A reportagem tentou contato com o coronel Nunes diversas vezes e por diversas formas. A assessoria da CBF não respondeu às questões que foram enviadas ao seu atual presidente. Também o recado deixado no celular do coronel Nunes não foi respondido, assim como o e-mail enviado para o advogado do presidente da CBF.
Foto de destaque: Companhia Independente da Polícia Militar de Santarém / Crédito: Museu Digital da PM do Pará
Não, não é verdade que esteja recebendo como anistiado o valor de R$ 14.768,00, mas sim R$ 9.845,55.
É o que consta no http://www.defesa.gov.br/anistia, ou seja, Suboficial com proventos de 2º Tenente com Portaria publicada em MAI/2003:
Soldo 5.967,00
ADMIL 19% 1.133,73
ADHAB 16% 954,72
AD TS 30% 1.790,10
As consultas aos andamentos dos requerimentos na CA/MJ está de cara nova, através de um novo link, mas sem o nº do CPF.
Como antes, são duas as opções de consulta: pelo nome ou pelo nº do requerimento, no link http://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Boa sorte…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
.
Ôôô… todos aí:
O nome dessa agência de jornalismo é “PÚBLICA”.
E o nome do jornalista é LÚCIO DE CASTRO.
Seguindo, então, o próprio nome da agência, vou dar o meu pitaco:
Sem entrar na questão do futebol, CBF; apenas falando sobre Anistia Política, se, o jornalista quer, com as informações colocadas no texto atacar (criticar) o “modus faciendi” da Comissão de Anistia, realmente tal Comissão não é nenhum esmero de legalidade e de constitucionalidade desde a saída do Dr. José Alves Paulino como Conselheiro e na Presidência.
QUANTO À LEGISLAÇÃO que diz respeito à concessão das anistias, constato que o jornalista Lúcio de Castro errou muito e foi tendencioso.
Mais um pouquinho de “matéria” (quase fecal) teríamos a afirmação, desse jornalista, que só tem direito à “anistia política” os LADRÕES e LADRAS (da época e de agora); os TERRORISTAS (da época e de agora), os ASSALTANTES (da época e de agora); os SUBVERSIVOS/as (da época e de agora); e o “pessoal da thurma”, matilha, bando, etc. — E NÃO É ISSO O QUE ESTÁ NA LEGISLAÇÃO.
Dessa forma, é nítida a demonstração de que o jornalista não segue a Constituição Federal nem a Lei de Anistia, e, nem as Súmulas Administrativas criadas pelo Pleno da Comissão. – ISTO SIGNIFICA VIOLAR A LEGISLAÇÃO e “fazer eco” com a falta de esmero com a legalidade, que acima foi dito.
Na matéria foram introduzidos “ingredientes” que não fazem parte da legislação. Daí, o jornalista foi errando a torto e a direito, “entendendo” às cegas.
Importante: NÃO ESTOU AQUI DEFENDENDO NINGUÉM, nem mesmo o Presidente da CBF.
Estou aqui tentando deixar claro que o texto da legislação sobre Anistia Política foi muito “entortada” dentro dessa “matéria” (q.f.), a ponto de se poder dizer que o subscritor dela precisa saber um pouco mais, ou melhor, muito mais, sobre a parte da legislação específica do que tratou. — Ele deve ter faltado às aulas sobre LEGISLAÇÃO dentro do seu curso de jornalismo.
A Agência de Jornalismo apresenta um tópico assim posto:
“Nossos principais eixos investigativos são:” – e alinha várias coisas…
Eu diria que, além de investigar, deveria ter como “eixo” uma consubstanciação do assunto investigado com a legislação. Não basta “dizer o que viu” e depois emitir uma opinião totalmente avessa à legislação.
É necessário que o subscritor da matéria volte a estudar mais um pouco sobre:
— Direito Constitucional;
— Direito Administrativo;
— Direito Processual;
— Legislação específica sobre Anistia Política;
— dentre outras “plataformas”…
É como vê PEDRO GOMES.
Ah! , mais certos do que a “matéria jornalística”, estão o Ernani e o Lenen.
Um forte abraço a todos.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
BULLSHIT…
Acho que o erro do jornalista, se é que foi dele a informação de quanto o gajo recebe, então, o único erro dele foi quanto ao valor, bem como as datas de anulação.
Assim, não é verdade que o ex-Cabo da FAB Antônio Carlos Nunes de Lima esteja recebendo o valor de R$ 14.768,00 como aparece na matéria UOL/esportes/anistia.
Além disso a matéria fala de da anulação publicada no DOU de 01/08/2012, mas houve uma outra antes, publicada no DOU 29/05/2012 (inserido abaixo, no texto da UOL).
O valor que recebe é de R$ 9.845,55 e consta no http://www.defesa.gov.br/anistia, equivalendo a Suboficial com proventos de 2º Tenente (Portaria publicada em MAI/2003), hoje:
Soldo 5.967,00 + ADMIL 19% 1.133,73 + ADHAB 16% 954,72 + AD TS 30% 1.790,10 Total 9.845,55. Esse ADHAB ainda pode melhorar para 20%.
O ATZDÃO, no MS 15589, está sobrestado pelo RE 553710, como o da maioria.
No mais é um pré-64 anistiado, que como a maioria foi para revisão e foi anulado, até duas vezes Portaria nº 923 DOU 29/05/2012 e Portaria nº 1622 DOU 01/08/2012.
Muito provavelmente por “QI” (embora tenha direito) o ministro Cardozo deu uma carta de alforria através da Portaria nº 1654 DOU 07/08/2012 que tornou sem efeito a Portaria nº 1622 – segunda anulação, já que primeira anulação pela Portaria nº 923 ficou no esquecimento.
E assim o ex-Cabo Nunes nem chegou a sair da folha da FAB. Muito provavelmente continua da folha da PM paraense como Coronel e agora também na folha da CBF, quiça outras fontes.
E nem entro no mérito de que se era a favor ou contra o regime. Muita gente, inclusive ex-Cabos, rezaram nas duas cartilhas e “estão de boa”.
Talvez ainda venha ser aporrinhado como ex-Cabo anistiado, como os demais, por conta do MPF/Brasilino no RE 817338.
No mais, os cães ladram e a caravana passa…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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