DOU nº 243, 21-12-2015 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + ADNAM 2016 + MP da Leniência + Brigada Antiaérea + RE 553710 (Atrasadão) & RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 21 de dezembro de 2015 11:51
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 21/12/2015 + Anistia Ratificada, Retificada e Recurso Provido + RE 553710 (Atrasadão) & RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
Feliz Natal
No DOU nº 243 desta segunda-feira, 21/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* Na Seção 1 páginas 1 e 2, do DOU nº 243 desta segunda-feira (21/12/2015), publica julgamentos no STF da ADPF-378 (Ação entre Amigos), a MP 703/2015 sobre Acordo de Leniência (delação premiada) para salvar empresas no Lava-Jato, e até a página 32 inúmeros Decretos para todos os gastos e gostos, inclusive a criação da 1ª Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do COMAER (abaixo). (abaixo)
* Anistia dos ex-Cabos da FAB – Façam suas apostas para 2016: RE 553710 (Atrasadão) e RE 817338 (Decadência + Portaria 1.104).
* Anistia – Calendário de reuniões da ADNAM para 2016. (Calendário ADNAM 2016).
* Recesso – o Judiciário já foi e o Congresso vai no decorrer da semana. Vamos nessa também, né?
* Guarde um din-din para a sua defesa no RE 817338 com repercussão geral.
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE !
* FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012. E tem outros mais que vamos identificar…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ***
DOU nº 243 eção 1, desta segunda-feira, 21 de dezembro de 2015, Páginas 1 e 2 + 32 respctivamente.
– É bom saber que…
DECRETO Nº 8.595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Cria a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea na estrutura do Comando da Aeronáutica e altera o Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na estrutura do Comando da Aeronáutica, subordinada ao Comando-Geral de Operações Aéreas e com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, a Primeira Brigada de Defesa Antiaérea, com a finalidade de proteger bases aéreas, destacamentos de controle do espaço aéreo e outras organizações do Comando da Aeronáutica indispensáveis ao funcionamento do Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro – SISDABRA.
Art. 2º A Primeira Brigada de Defesa Antiaérea será comandada por oficial-general da ativa do primeiro posto do Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica.
Art. 3º O Comandante da Aeronáutica editará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………
IV – ……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………..
b) ………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………….
13. Sexto Comando Aéreo Regional;
14. Sétimo Comando Aéreo Regional; e
15. Primeira Brigada de Defesa Antiaérea; ………………………………………………………………………………….." (NR)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
Nelson Barbosa
*** CHARGES DO DIA ***
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*** COMUNICADO SUGESTIVO DO PT ***
*** TV CULTURA – TELEJORNAL ***
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