DOU nº 237, 11-12-2015 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + Almoço + São Francisco + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 11 de dezembro de 2015 13:02
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 07/12/2015 – GTI da Revisão + Almoço + São Francisco + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
No DOU nº 234 de terça-feira, 08/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 235 de quarta-feira, 09/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 236 de quinta-feira, 10/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 237 desta sexta-feira, 11/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* No DOU nº 235, Seção 1, desta quarta-feira (09/12/2015), página 6 publica o Decreto 8.585 (abaixo) que dá mais uma pedalada nos Cmtes Militares, desde o Decreto 8.515 de 03 de setembro de 2015 que não foi revogado, nem delegado.
* Velho Xico – Mais roubo na trnsposição do Rio São Francisco (link abaixo). Até agora, a água só nas fotos. Cadê o Molusco?
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* Almoço ontem(10/12) no Toledo Jr com alguns amigos e amigos do GTE e Seção de Aviões do então QG-3. Entre outros, o Rocha, o Rezende, Pereira, o Tadeu, o Souza Lima, o Moreira, o Cleverson, o Catarino, o Souza Lima, e o Damasceno.
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE!
Estamos vivendo um momento muito crucial em nossas vidas, portanto não é momento para deixar de ser considerado, teremos uma reunião próximo dia 15 de dezembro com o Dr. Edmundo Starling acompanhado de mais dois ex-ministros, aqui em Natal/RN; convido todos os companheiros para participarem. (salomar.amorim@gmail.com)
* O Natal está chegando e o Papai Noel também. Mas sem a anistia, sem manter a decadência, tudo será apenas um sonho.
* Não se acomode, não se iluda com o discurso vazio de que a anistia está consolidada no STJ.
* Até está, por hora, mas a batalha final é no STF onde o Brasilino e o Toffoli estão nos calcanhares e no pescoço da Classe e tudo pode acabar, sem volta.
* Até o Rodrigo Janot/PGR já emitiu seu Parecer nº 2877/2015 – PGGB no ATZDÃO que a maioria não recebeu e ele diz que não tem como pagar.
* Leia no portal do STF o Acórdão e os Pareceres desses dois processos (RE 817338 e RE 553710), ou peça ao filho ou à filha; evite o discurso vazio de quem não tem compromisso com a causa, ou dela não conhece o bastante.
* Mais vale perder o valor equivalente ao 13º (2S proventos de 1S) de 2015 do que perder tudo, para sempre. É você quem corre risco, e não ele.
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* Por hora os heróis da classe são: o Ministro Benjamin Zymler no TCU e o Ministro Arnaldo Esteves Lima no STJ. Quem será o próximo?
* Será este?!… Poderá ser,sim, o ex-ministro Eros Grau.
* FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012. E tem outros mais que vamos identificar…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** Publicações do Diário Oficial da União (DOU) ***
DOU nº 235, Seção 1, de quarta-feira, 09 de dezembro de 2015, página 6.
DECRETO Nº 8.585, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, que regulamenta a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar, para dispor sobre certificados militares.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 – Lei do Serviço Militar, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 167. Os Certificados Militares serão de formato único para as três Forças Armadas e terão o controle, a impressão, a distribuição, os modelos e as características fixados em ato editado pelo Ministério da Defesa." (NR)
Art. 2º Os certificados militares emitidos anteriormente à vigência deste Decreto continuarão válidos em todo território nacional.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966:
I – os itens "1" e "2" do caput do art. 167;
II – o § 1º e o § 2º do art. 167;
III – o art. 257 e o art. 258; e
IV – os Anexos A, B, C, D e E.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do sétimo mês após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
– É bom saber que…
Da transposição do Velho Xico, a aguá só na foto:
PF investiga desvio de R$ 200 mi da transposição do São Francisco
Investigação de superfaturamento aponta nomes de doleiros da Lava Jato. São cumpridos 24 mandados de busca e 4 de prisão em 8 estados e no DF.
A Polícia Federal (PF) deflagrou, na manhã desta sexta (11), a operação Vidas Secas – Sinhá Vitória, para prender suspeitos de participar de um esquema de superfaturamento das obras para a transposição do Rio São Francisco.
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