DOU nº 232, 04-12-2015 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + + Expulsória + Seguro Desemprego + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 04 de dezembro de 2015 17:30
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 04/12/2015 – GTI da Revisão + Expulsória + Seguro Desemprego + RE 817338 (Repercussão Geral X Decadência) + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
* Fiquei sem Internet (Vírtua) desde ontem(03/12) a noite *
No DOU nº 231 de quinta-feira, 03/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 232 desta sexta-feira, 04/12/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* No DOU nº 232, Seção 1, desta sexta-feira (04/12/2015), página 2 publica a LC 152, que abaixo transcrevemos.
* RE 817338 + RE 553710 – QUEM SE OMITE, PERMITE!
* O Natal está chegando e o Papai Noel também. Mas sem a anistia, sem manter a decadência, tudo será apenas um sonho.
* Não se acomode, não se iluda com o discurso vazio de que a anistia está consolidada no STJ.
* Até está, por hora, mas a batalha final é no STF onde o Brasilino e o Toffoli estão nos calcanhares e no pescoço da Classe e tudo pode acabar, sem volta.
* Até o Rodrigo Janot/PGR já emitiu seu Parecer nº 2877/2015 – PGGB no ATZDÃO que a maioria não recebeu e ele diz que não tem como pagar.
* Leia no portal do STF o Acórdão e os Pareceres desses dois processos (RE 817338 e RE 553710), ou peça ao filho ou à filha; evite o discurso vazio de quem não tem compromisso com a causa, ou dela não conhece o bastante.
* Mais vale perder o valor equivalente ao 13º (2S proventos de 1S) de 2015 do que perder tudo, para sempre. É você quem corre risco, e não ele.
xxx
* Por hora os heróis da classe são: o Ministro Benjamin Zymler no TCU e o Ministro Arnaldo Esteves Lima no STJ. Quem será o próximo?
* Será este?!… Poderá ser,sim, o ex-ministro Eros Grau.
* FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012. E tem outros mais que vamos identificar…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** Publicações no Diário Oficial da União (DOU) ***
– É bom saber que…
DOU nº 232, Seção 1, de sexta-feira, 04 de dezembro de 2015, página 2.
EXPULSÓRIA…
LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I – os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II – os membros do Poder Judiciário;
III – os membros do Ministério Público;
IV – os membros das Defensorias Públicas;
V – os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.
Parágrafo único. Aos servidores do Serviço Exterior Bra- sileiro, regidos pela Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, o disposto neste artigo será aplicado progressivamente à razão de 1 (um) ano adicional de limite para aposentadoria compulsória ao fim de cada 2 (dois) anos, a partir da vigência desta Lei Complementar, até o limite de 75 (setenta e cinco) anos previsto no caput.
Art. 3º Revoga-se o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
End
*** SEGURO DESEMPREGO ***
Dilma hoje na fila do seguro desemprego
*** CHARGES DO DIA ***
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*** TV CULTURA – TELEJORNAL ***
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Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCOMUNICADO IMPORTANTE, em especial aos colegas Pre-64 Anistiados; a reunião que estava programada para o dia 15 deste mês de dezembro de 2015, no Hotel MAINE, acontecerá sim, no mesmo dia, mas agora no MONZA PALACE HOTEL, localizado entre o Centro Administrativo e o Natal Shoping, na Av Sena dor Salgado Filho, nº 3490, a partir das 14 horas.
Um forte abraço para todos e compareçam.
O velho amigo e colega – Salomar MAFALDO.
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