DOU nº 212, 06-11-2015 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + o RE 817338 com Repercussão Geral vs Decadência + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 06 de novembro de 2015 10:44
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 06/11/2015 GTI da Revisão + o RE 817338 com Repercussão Geral vs Decadência + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
No DOU nº 209 de terça-feira, 03/11/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 210 de quarta-feira, 04/11/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 211 de quinta-feira, 05/11/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
No DOU nº 212 desta sexta-feira, 06/11/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* RE 817338 – parece que a classe ainda não deu a devida atenção para o que está acontecendo, ou seja, que a Corte Suprema vai julgar se a decadência que garantiu a anistia da classe é válida ou não. Os algozes do COMAER através do procurador Brasilino/MPF e do Ministro Toffoli/STF estão pegando pesado para aniquilar toda a classe no Supremo, que é a última instância judicial.
* Com calma, com união, com trabalho profissional e com fé a Classe vencerá essa batalha final.
* Vale lembrar que dos 2.500 ex-Cabos citados, lá na defesa no TCU só cerca de 900 chegaram junto. Agora precisamos de muito mais. QUEM SE OMITE, PERMITE!.
* Reunião I – amanhã, sábado 07/11, tem Assembléia Geral Extraordinária no Clube Mackenzie/Meier-RJ a partir de 09 horas onde o tema RE 817338 também vai ser tratado. Compareçam.
* Reunião II – segunda-feira 09/11 tem reunião na ADNAM (ABI 10º andar) onde o tema RE 817338 também vai ser tratado. Compareçam.
* REUNIÃO III – é provável que na sexta-feira 13/11 próxima vindoura haja uma outra reunião em local e horário a ser informado, sobre o tema RE 817338. Compareçam.
* Para quem acompanha a luta desde o início sabe, e vale lembrar, que o primeiro enrosco veio com o então Comandante da FAB, Ten-Brigadeiro Bueno através do Ofício 58/CMT de 31/01/2003, que quebrando a hierarquia, cobrou diretamente do MJ a anulação das anistias concedidas à classe. Agora, não será surpresa se vier uma nova quebra da hierarquia com o mesmo objetivo, além de toda a pressão que já consta no bojo do RE 817338. Converse com o seu patrono.
* O RE 799144 que também trata de decadência de anistiado da classe, o Ministro Luiz Fux agora o mandou para a fila de espera no STJ até que o RE 817338 seja julgado na Suprema Corte. OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS! CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA! COCHILOU, O CACHIMBO CAI!
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* A luta é de todos. Abominem o discurso vazio de que "vai ser igual ao TCU que não deu em nada". Deu sim, e quem estava lá naquele 28/11/2007 sabe exatamente o terror a que a classe foi submetida nas determinações do então Auditor Augusto Shermann. Adiante uma nova pressão do Procurador Lucas Furtado, até que a classe se salvou com a atuação dos patronos, e até do Paulo Abrão, no convencimento dos ministros daquela Corte de Contas. Abominem também o discurso de que "eu sou ex-Cabo da FAB anistiado a mais de 10 anos e ninguém vai me tirar a anistia". A guerra agora é na Corte Suprema.
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* Por horas os heróis da classe são: o Ministro Benjamin Zymler no TCU e o Ministro Arnaldo Esteves Lima no STJ. Quem será o próximo?
* FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012. E tem outros mais que vamos identificar…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** DECISÃO COM REPERCUSSÃO GERAL ***
– RECURSO EXTRAORDINÁRIO 799144. ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO DE CONCESSÃO DE ANISTIA. PRAZO DECADENCIAL. MATÉRIA QUE AGUARDA EXAME SOB O ENFOQUE DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 839. RE 817.338-RG. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO RISTF).
DECISÃO
: A matéria versada no recurso extraordinário é objeto de exame por esta Corte na sistemática da repercussão geral (Tema nº 839, RE 817.338, Rel. Min. Dias Toffoli). Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF (na redação da Emenda Regimental nº 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do feito à origem, para que seja observado o disposto no artigo 543-B do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 15 de outubro de 2015. Ministro LUIZ FUX – Relator
*** HOJE É SEXTA-FEIRA ***
(…)
*** CHARGES DO DIA ***
*** TV CULTURA – TELEJORNAL ***
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