RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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28/08/2015 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. | |
RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. DIAS TOFFOLI |
RECTE.(S) | UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECTE.(S) | MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL |
PROC.(A/S)(ES) | PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA |
RECDO.(A/S) | NEMIS DA ROCHA |
ADV.(A/S) | HELENA RODRIGUES JORDAN TAKAHASHI E OUTRO(A/S) |
Deslocamentos do Processo
Guia | Origem | Destino | Data de Remessa | Data de Recebimento |
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6429/2015 | GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI | SEÇÃO DE COMPOSIÇÃO E CONTROLE DE ACÓRDÃOS | 05/10/2015 | 05/10/2015 |
272/2015 | SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS | GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI | 28/01/2015 | 28/01/2015 |
1315051/2015 | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA | SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS | 27/01/2015 | 27/01/2015 |
10508/2014 | SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS | PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA | 16/12/2014 | |
6121/2014 | GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI | SEÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS | 15/12/2014 | 15/12/2014 |
17612/2014 | SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS | GABINETE MINISTRO DIAS TOFFOLI | 10/08/2014 | 10/08/2014 |
1233533/2014 | SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA | SEÇÃO DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS | 04/06/2014 | 04/06/2014 |
Andamentos:
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
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28/08/2015 | Decisão pela existência de repercussão geral | PLENÁRIO VIRTUAL | Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. | |
07/08/2015 | Iniciada análise de repercussão geral | |
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05/05/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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05/05/2015 | Petição | 21520/2015 – 05/05/2015 – Ofício nº 015/2015-PGR/BPS, MPF, 28/4/2015 – solicita preferência no julgamento. | |
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28/01/2015 | Conclusos ao(à) Relator(a) | com parecer da PGR por nova vista, para se manifestar em definitivo sobre o mérito da causa. | |
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27/01/2015 | Manifestação da PGR | Manifestação da PGR |
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16/12/2014 | Vista à PGR | |
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15/12/2014 | Despacho | EM 16/10/2014.À Procuradoria-Geral da República. | |
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10/08/2014 | Conclusos ao(à) Relator(a) | |
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10/08/2014 | Distribuído | MIN. DIAS TOFFOLI | |
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10/08/2014 | Autuado | |
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04/06/2014 | Protocolado | PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE. | |
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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