DOU nº 200, 20-10-2015 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + Terrorismo + Contracheque + Decadência e o RE 718338 + Comemorações da Semana da Asa + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 20 de outubro de 2015 12:28
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 20/10/2015 GTI da Revisão + contracheque + Semana da Asa + Decadência e o RE 817338 + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
* No passado a Semana da Asa era comemorada de 16 a 23 de outubro, com pompa e circunstância.
No DOU nº 200 desta terça-feira, 20/10/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* O contracheque de OUT/2015 já está disponível no portal http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares. Veja lá que em breve vão suspender o envio pelo correio e quem quiser manter vai ter que desembolsar R$ 2,00.
* FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012. E tem outros mais que vamos identificar…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** STF (Plenário Virtual) + DECADÊNCIA ***
Quanto ao placar no julgamento pelo Plenário Virtual, está expresso no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal:
§ 3º No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”
Ou seja, para ser recusada a repercussão geral, são necessários 8 votos (2/3 dos 11 ministros) contra a repercussão geral.
No caso do RE 817.338, foram apenas 5 votos contra a repercussão geral. Por isso a repercussão geral foi aceita.
* Copyright
E a luta continua, até o julgamento do mérito.
Em breve reuniões da classe e de patronos estarão acontecendo; a primeira delas agendada para hoje em BSB.
– DECADÊNCIA, sob a batuta do Procurador Brasilino (MS 19616) e do Ministro Toffoli (RE 81738).
– contra a repercussão geral: Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello.
– não se manifestaram: Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber
– demais Ministros: DiasToffoli, Teori Zavaski, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
No Acórdão do RE 817338, apos a manifestação do Relator Dias Toffoli, disse o Ministro Marco Aurélio:
2. A premissa do instituto da repercussão geral é o envolvimento de controvérsia constitucional. O acórdão impugnado resultou de interpretação de normas estritamente legais, não ensejando campo ao acesso ao Supremo. A tentativa acaba por fazer-se voltada a transformá-lo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do País. À mercê da articulação sobre a violência à Carta da República, pretende-se submeter a análise matéria que não se enquadra no inciso III do artigo 102 da Constituição Federal. 3. Pronuncio-me pela inadequação do instituto da repercussão geral. 4. À Assessoria, para acompanhar a tramitação do incidente. 5. Publiquem. Brasília, 25 de agosto de 2015. Ministro MARCO AURÉLIO
O placar favorável de 5X4 passou a ser 6X5 contra, pois de 2 não houve manifestação.
Vai entender!
E a luta – ano 13 – continua…
Em breve reuniões deverão estar acontecendo
(…)
*** CHARGES DO DIA ***
*** TV CULTURA – TELEJORNAL ***
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