DOU nº 199, 19-10-2015 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + Terrorismo + Contracheque + RE 718338 + Semana da Asa + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 19 de outubro de 2015 12:54
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 19/10/2015 GTI da Revisão + Terrorismo + contracheque + RE 718338 + Semana da Asa + Charge do Dia & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
* No passado a Semana da Asa era comemorada de 16 a 23 de outubro, com pompa e circunstância.
* Ultimamente o que temos são eventos esparsos, aqui e acolá, tipo Portões Abertos, e em datas distintas.
No DOU nº 199 desta segunda-feira, 19/10/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
No DOU nº 199, na Seção 1 página 3, por conta de um Decreto de 16/10, e parodiando o Romário, um ministro que "entrou no ônibus agora já sentou na janela", foi promovido ao grau de Grã-Cruz do Mérito Aeronáutico (abaixo). Assinam o decreto a presidente e o próprio agraciado.
Na página 2 e 3 publica a Lei 13.170 (a mídia está chamando de lei do terrorismo) para indisponibilizar os bens de quem se mete em trapaças. O número da lei bem podia ser "13.171", que amarrava tudo no mesmo pacote. O PL para definir o que é terrorismo ainda está na prateleira.
Na página 25 publica a Portaria 2234/MD (abaixo) delegando competência aos Comandantes das FFAA e ao Secretário da SEORI para pular a cerca em casos de relevância e urgência, para novas contratações.
Nas páginas 37 e 38 publica a Portaria 1.708/MJ concedendo a declaração da condição de anistiado político post mortem, aos ex-vereadores constantes da listagem, compelidos por força de Ato Institucional a exercerem gratuitamente seus mandatos, bem como conceder a contagem de tempo de serviço referente ao período abaixo mencionado, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social. São 68 requerimentos entre 2002 e 2008 só agora resolvidos. Oxalá ainda tenha serventia às famílias. Na página 38 publica várias outras portarias provendo e desprovendo recursos em requerimentos antigos de 2001, 2002, 2003, 2004/2/3/4, e uma declaração de anistia de requerimento de 2009.
* Contracheque – agora pela manhã o contracheque de OUT/2015 ainda não está disponível no http://www2.fab.mil.br/sdpp/index.php/militares. Veja lá que em breve vão suspender o envio pelo correio e quem quiser manter vai ter que desembolsar R$ 2,00.
* FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012. E tem outros mais que vamos identificar…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** DOU nº 199, Seção 1, segunda-feira, 19 de outubro de 2015, Página 1, 2 e 3 ***
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei nº 13.170, de 16.10.2015 – Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU.
Decreto nº 8.542, de 16.10.2015 – Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Islâmica do Irã sobre a Isenção de Visto para Portadores de Passaportes Diplomáticos, firmado em Brasília, em 23 de novembro de 2009.
*** DECRETO + LEI + PORTARIA + DECADÊNCIA ***
DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grã-Mestra da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve PROMOVER, no Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos da Ordem do Mérito Aeronáutico, ao grau de Grã-Cruz, JOSÉ ALDO REBELO FIGUEIREDO, Ministro de Estado da Defesa. Brasília, 16 de outubro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Aldo Rebelo
LEI Nº 13.170, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre a ação de indisponibilidade de bens, valores e direitos de posse ou propriedade e de todos os demais direitos, reais ou pessoais, de titularidade, direta ou indireta, das pessoas físicas ou jurídicas submetidas a esse tipo de sanção por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas – CSNU.
(…)
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Aplicam-se ao disposto nesta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Civil.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial. Brasília, 16 de outubro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Mauro Luiz Iecker Vieira Joaquim Vieira Ferreira Levy Alexandre Antonio Tombini
PORTARIA Nº 2.234/MD, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 3º da Portaria nº 172/MP, de 27 de maio de 2015, alterada pela Portaria nº 393/MP, de 24 de setembro de 2015, resolve: Art. 1o Delegar competência às autoridades a seguir especificadas para, em casos de relevância e urgência, autorizar, por ato fundamentado, novas contratações suspensas pelo caput do art. 3º da Portaria nº 172/MP, de 27 de maio de 2015, alterado pela Portaria nº 393/MP, de 24 de setembro de 2015, observados os limites fixados em seu Anexo I: I – aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, no âmbito dos respectivos Comandos; e II – ao Secretário de Organização Institucional do Ministério da Defesa, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, inclusive do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), do Hospital das Forças Armadas (HFA), da Escola Superior de Guerra (ESG) e da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa (RBJID). Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALDO REBELO
– DECADÊNCIA, sob a batuta do Brasilino (MS 19616) e do Toffoli RE 81738:
No julgamento pelo Plenário Virtual em 28/08/2015 o Tribunal decidiu pela existência de repercussão geral.
O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.
O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber
O placar favorável de 5X4 passou a ser 6X5 contra, pois de 2 não houve manifestação.
Vai entender!
E a luta – ano 13 – continua…
Em breve reuniões deverão estar acontecendo
(…)
*** CHARGES DO DIA ***
*** TV CULTURA – TELEJORNAL ***
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