DOU nº 170, 04-09-2015 – GTI da Revisão & nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR + Promoção + 13º do INSS + Delegação ao MD & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 04 de setembro de 2015 10:56
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: Fwd: DOU 04/09/2015 GTI da Revisão + Promoção + 13º do INSS + Delegação ao MD & Jornal da TV Cultura, hoje às 21hs
No DOU nº 170 desta sexta-feira, 04/09/2015, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Na Seção 1, do DOU nº 170, páginas 1 e 2 publica o Decreto nº 8513 relativo ao pagamento do 13º do INSS e o Decreto nº 8515 que delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar (abaixo).
COMENTÁRIOS DO DIA
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* Promoção – Na pauta do TRF1 de 16/09/2015 temos pelo menos mais um julgamento de promoção de 2S para Suboficial (abaixo). É mais um caso em que na 1ª Instância o magistrado avocou prescrição – pressão da AGU, e que será derrubada no Tribunal.
* Prescrição – A despeito de alguns juízes na 1ª Instância (e AGU) avocar prescrição com base no Decreto nº 20.910/32, etc, as apelações aos Tribunais, em processos de promoção vem prosperando, eis que para a Lei de Anistia a banda toca diferente.
* FOLHA DE PAGAMENTO: O Everaldo Augusto de Lima continua fora da folha, isso desde 2012. E tem outros mais que vamos identificar…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
(…)
Promoção: Movimentação Processo nº 0001090-14.2019.4.01.3400 – APELAÇÃO
Data |
Cod |
Descrição |
Complemento |
---|---|---|---|
03/09/2015 19:27:03 |
190100 |
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA |
16/09/2015 |
03/09/2015 19:02:00 |
221100 |
PROCESSO RECEBIDO |
NO(A) SEGUNDA TURMA |
03/09/2015 15:37:00 |
220350 |
PROCESSO REMETIDO |
PARA SEGUNDA TURMA – PAUTA 16/09/2015 |
12/12/2014 10:41:00 |
221100 |
PROCESSO RECEBIDO |
NO(A) GAB. DF JOÃO LUIZ DE SOUSA |
Partes
Apelante |
ANTONIO SALVIANO MACHADO FILHO |
E OUTROS(AS) |
||
Apelante |
PAULO CEZAR PERCU |
|||
Apelante |
MARIO MARINO DE ABREU |
|||
ADVOGADO |
DF00033989 |
MARIANA MELLO OTTONI |
Petições
Número |
Data de Entrada |
Data de Juntada |
Tipo |
Complemento |
---|---|---|---|---|
2840900 |
12/04/2012 |
20/04/2012 |
SUBSTABELECIMENTO |
… vestiu azul, e a sua sorte então mudou …
*** PUBLICADO NO DOU 170 ***
DOU nº 170, Seção 1, sexta-feira, 4 de setembro de 2015, Pagina 1 e 2.
DECRETO Nº – 8.513, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2015.
A PRESIDANTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA: Art. 1º No ano de 2015, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
I – a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de setembro e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e II – a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy Carlos Eduardo Gabas
DECRETO Nº – 8.515, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015
Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a edição de atos relativos a pessoal militar.
A PRESIDANTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para editar os seguintes atos relativos a militares:
I – transferência para a reserva remunerada de oficiais superiores, intermediários e subalternos; II – reforma de oficiais da ativa e da reserva e de oficial general da ativa, após sua exoneração ou dispensa de cargo ou comissão pelo Presidente da República; III – demissão a pedido, ex officio ou em virtude de sentença transitada em julgado de oficiais superiores, intermediários e subalternos; IV – promoção aos postos de oficiais superiores; V – promoção post mortem de oficiais superiores, intermediários e subalternos; VI – agregação ou reversão de militares; VII – designação e dispensa de militares para missão de caráter eventual ou transitória no exterior; VIII – nomeação e exoneração de militares, exceto oficiais generais, para cargos e comissões no exterior criados por ato do Presidente da República; IX – nomeação e exoneração de membros efetivos e suplentes de comissões de promoções de oficiais; X – nomeação ao primeiro posto de oficiais dos diversos corpos, quadros, armas e serviços; XI – nomeação de capelães militares; XII – melhoria ou retificação de remuneração de militares na inatividade, inclusive auxílio invalidez, quando a concessão não houver ocorrido por ato do Presidente da República; XIII – concessão de condecorações destinadas a militares, observada a ordem contida no Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, destinadas a: a) recompensar os bons serviços militares; b) recompensar a contribuição ao esforço nacional de guerra; c) reconhecer os serviços prestados às Forças Armadas; d) reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento; e e) premiar a aplicação aos estudos militares ou à instrução militar; XIV – concessão de pensão a beneficiários de oficiais, conforme disposto no Decreto nº 79.917, de 8 de julho de 1977; XV – execução do disposto no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; XVI – exclusão de praças do serviço ativo; e XVII – autorização de oficial para ser nomeado ou admitido em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, inclusive da administração indireta. Art. 2º O Ministro de Estado da Defesa editará: I – os atos normativos sobre organização, permanência, exclusão e transferência de corpos, quadros, armas, serviços e categorias de oficiais superiores, intermediários e subalternos; e II – os atos complementares necessários para a execução deste Decreto. Parágrafo único. A competência prevista nos incisos I e II poderá ser subdelegada aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. Art. 3º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogados: I – o Decreto nº 62.104, de 11 de janeiro de 1968; e II – o Decreto nº 2.790, de 29 de setembro de 1998. Brasília, 3 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eduardo Bacellar Leal Ferreira
*** CHARGE DO DIA ***
*** TV CULTURA – TELEJORNAL ***
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