HABILITAÇÃO INICIAL (HI) – É o processo de comprovação do direito e da qualificação do(a) beneficiário(a), objetivando a concessão da pensão, proveniente de falecimento do(a) militar ou servidor(a) civil instituidor(a), na ativa ou na inatividade. Nas pensões militares e especiais, a habilitação dos beneficiários obedecerá à ordem de prioridade estabelecida.
De: ojsf@ig.com.br [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: domingo, 20 de setembro de 2015 20:58
Para: (Patronos)
Cc: GVLIMA; Marcos Sena
Assunto: Hamilton de Batista – processo nº 0518998-21.2014.4.05.8300 – JEF/PE
Exercitando…
———————————————————————————————————————————————–
Anistiado com R$ 2.668,14 Hoje está com R$ 9.666,54 Com adicionais corrigidos Nova melhoria da reforma
Soldo 1S 1.647,00 Soldo 2Ten 5.967,00 Soldo 2Ten 5.967,00 Soldo 1Ten 6.576,00
Ad Mil 16% 263,52 Ad Mil 16% 954,72 Ad Mil 19% 1.133,73 Ad Mil 19% 1.249,44
Ad Hab16% 263,52 Ad Hab 16% 954,72 Ad Mil 20% 1.193,40 Ad Mil 20% 1.315,20
Ad TS 30% 494,10 Ad TS 30% 1.790,10 Ad TS 30% 1.790,10 Ad TS 30% 1.972,80
_________ 2.668,14 ___________ 9.666,54 __________ 10.084,23 ___________ 11.113,44
————————————————————————————————————————————————————————————————
Na época da anistia o benefício foi de R$ 2.668,14: 2S com soldo de 1S e mais os adicionais Mil e Hab de 16% e TS de 30% (30 anos).
Se hoje está com R$ 9.666,54 sugere que em algum momento houve melhoria da reforma por conta de doença prevista em Lei, passando o soldo para o de 2º Tenente mas mantendo os adicionais Mil e Hab em 16% – como preve a legislação.
E assim o então 2S com proventos de 1S já recebe hoje proventos próximos ao de Suboficial com proventos de 2º Tenente; mas não foi promovido a Subofical. Com os adicionais agora corrigidos chegará a R$ 10.084,23, e pode almejar o soldo de 1º Tenente (hoje R$ 6.576,00), mas nesse caso imagino que teria que propor uma ação de promoção de 2S para Suboficial, e uma nova melhoria da reforma passando do soldo de 2º Tenente para o soldo de 1º Tenente, ou não?
Acompanhe abaixo parte do Relatório da sentença:
S E N T E N Ç A
1 – Relatório
Cuida-se de ação ajuizada por CLARISSA CARNEIRO DE BATISTA, pensionista do ex-militar Hamilton de Batista, em face da UNIÃO com o intuito de obter a aplicação do percentual adequado do adicional militar e de habilitação, bem como o pagamento dos atrasados correspondentes às diferenças daí advindas.
Afirma a autora, pensionista de suboficial da aeronáutica, que percebe proventos de segundo-tenente, esses em valor inferior ao devido, haja vista a aplicação de percentuais menores em relação ao adicional militar e o adicional de habilitação, à vista do que predispõem os comandos normativos específicos da MP 2.215-10/2001. No que concerne ao primeiro adicional, afirma que tem sido aplicado o percentual de 16% (dezesseis por cento), quando a tabela II do Anexo II da referida medida provisória estipula o percentual de 19% para o suboficial com proventos de segundo-tenente. Em relação ao segundo adicional, afirma que o correto percentual da tabela III a ser utilizado, no seu caso, deveria ser o de 20% e não o de16%, conforme vem ocorrendo.
(…)
PORTARIA Nº 1.453, DE 28 DE MAIO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 29 de março de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.13390, resolve: Declarar HAMILTON DE BATISTA anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 24.10.1997 até a data do julgamento em 29.03.2004, totalizando 77 (setenta e sete) meses e 05 (cinco) dias, perfazendo um total de R$ 223.012,04 (duzentos e vinte e três mil, doze reais e quatro centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
———————–
GLOSSÁRIO (Aqui)
ANISTIADOS POLÍTICOS – são aqueles que, no período de 18 de setembro de 1946 até 5 de outubro de 1988, por motivação exclusivamente política, com fundamento em Atos Institucionais, Complementares ou de exceção, foram punidos, demitidos, desligados, licenciados, expulsos, transferidos para a reserva remunerada, reformados, perderam seus proventos (mesmo na condição de inativos) ou de qualquer forma foram compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam.
A Lei da Anistia Política foi promulgada em 1979 para reverter punições aos cidadãos brasileiros, garantindo, entre outros direitos, a volta ao serviço de militares e funcionários da administração pública, excluídos de suas funções.
Em 2002, uma nova lei foi promulgada para ampliar os direitos dos anistiados, concedendo indenizações, em prestação única ou mensal, que variam de acordo com cada caso. Os beneficiados passaram a ter como garantia: a contagem do tempo em que estiveram forçados ao afastamento de suas atividades profissionais, sem que fosse recolhida a contribuição previdenciária; a reintegração daqueles que foram punidos, por interrupção de atividade profissional, entre outros benefícios.
Abcs, SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " Atualização salarial dos anistiados políticos via adicionais militar e de habilitação "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário