Verifica-se que na relação em anexo, atualizada e publicada no sitio do Ministério da Justiça em 31 de julho de 2015, contém o nome de todos os ex-Cabos da Aeronáutica (inclusive dos 495 Pós-64), que foram declarados anistiados políticos.
(…)
Pessoas Anistiadas – clique no Link abaixo para abrir a relação.
Pessoas Anistiadas
A Lei nº 12.527/2011 regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
No âmbito da Administração Pública Federal, a lei foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – que consagra, entre outros princípios, o da Transparência Ativa, e cujo artigo 7o estabelece que "é dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas".
Nesse espírito, a Comissão de Anistia organiza e divulga trimestralmente documento com nome e número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todas as pessoas que receberam anistia política, bem como o número e data de publicação da portaria que lhes concedeu anistia. Acesse o documento neste enlace.
Além da lista de anistiados, a cidadã ou cidadão pode acessar os dados dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Defesa (MD) sobre valores pagos como reparação financeira a pessoas que perderam emprego, foram detidas, sofreram tortura ou tiveram outros direitos fundamentais violados pelo regime ditatorial. Esta busca pode ser feita no Portal da Transparência do Governo Federal por intermédio deste enlace.
Comissão de Anistia agiliza análise de processos e divulga lista de beneficiados
Medidas de aprimoramento de gestão darão mais transparência e celeridade a trabalhos
Brasília 10/08/2015 – A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça implementou na primeira semana de agosto três medidas de aprimoramento de processos e transparência ativa que garantirão maior segurança e agilidade à recepção, análise e julgamento de requerimentos de anistia.
A primeira medida foi a divulgação de todos os nomes de anistiados e anistiadas pela Comissão desde sua criação, em 2001. Fruto de um esforço de oito meses para sistematizar informações sobre mais de 35 mil pessoas que já receberam anistia política, a lista, disponível neste enlace, inclui o nome e número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) de anistiados e anistiadas políticas, bem como o número e a data de publicação da portaria que concedeu cada anistia.
“A organização e divulgação da lista não apenas fomenta o controle social, mas também expressa o volume de trabalho realizado em mais de uma década de atuação”, explica o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão. “Cada um desses 35 mil nomes representa uma criteriosa análise de mérito, na esfera administrativa, e o resgate – pela democracia – de pelo menos um arbítrio cometido pelo Estado ditatorial, no campo dos direitos humanos.”
A medida complementa a publicação – ocorrida no início do ano – do valor das reparações pagas no âmbito do processo anistia política, dados disponíveis no Portal da Transparência do Governo Federal.
Sistema – Outra novidade da Comissão é a entrada em operação – na segunda-feira, dia 3 de agosto – do Sistema de Informações de Comissão de Anistia (Sinca). Com o sistema, toda a tramitação e análise de requerimentos de anistia passa pela primeira vez a ser inteiramente informatizada.
Na prática, o Sinca garantirá maior agilidade à tramitação de processos, evitando a necessidade de deslocamento físico e racionalizando as rotinas de trabalho. Além disso, permitirá a consolidação de indicadores e metas na análise de requerimentos, o que aumentará a celeridade dos trabalhos em benefício a cerca de 14 mil pessoas cujos requerimentos de anistia continuam em análise.
Com o Sinca, a tramitação e análise de requerimentos de anistia passa a ser integralmente informatizada.
Regras de Prioridade – Por fim, a Comissão estabeleceu novas regras para decidir a sequência em que são analisados os requerimentos de anistia – dando ainda mais clareza ao processo de tramitação desses processos.
Além da data em que cada requerimento foi protocolado, a sequência na apreciação depende de critérios estabelecidos pela Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e pela Portaria Interministerial nº 447, de 2002. Esses critérios incluem: 1) idade avançada do requerente; 2) invalidez, doença grave, deficiência física ou mental; e 3) desemprego ou remuneração inferior a cinco salários mínimos.
A forma de aplicação destes critérios nos requerimentos de Anistia foi definida pela Portaria Comissão de Anistia 13, de 29 de Julho de 2015. A portaria estabeleceu 13 faixas de prioridade definidas a partir da data de autuação do requerimento e da idade do requerente, sendo que a posição do anistiando em cada faixa é determinada, entre outros fatores, pela existência de necessidades econômicas.
Além disso, a Portaria Comissão de Anistia reserva 10% das vagas para a análise de processos para casos de invalidez, doença grave, deficiência física ou mental, sendo que o critério econômico é utilizado para determinar a posição de cada requerente dentro de sua respectiva faixa.
A portaria divulga ainda os requerimentos priorizados para os próximos meses de trabalho, bem com estabelece procedimentos para a apresentação de pedidos de prioridade na tramitação. A publicação da Portaria visou dar cumprimento ao Acórdão 2632/2014, do Tribunal de Contas da União (TCU).
Comissão – Criada em 2001 para reparar violações de direitos humanos cometidas entre 1946 e 1988, a Comissão de Anistia é vinculada ao Ministério da Justiça e composta por 25 conselheiros, a maioria agentes da sociedade civil ou professores universitários. Até janeiro de 2015, a Comissão havia recebido mais de 74 mil pedidos de anistia, declarando mais de 43 mil pessoas anistiadas políticas, com ou sem reparação econômica.
Serviço
Critérios de Priorização: Acesse aqui mais informações sobre a tramitação do seu requerimento e os critérios utilizados pela Comissão.
Lista de Anistiados: Acesse aqui mais informações sobre as medidas de promoção da transparência pela Comissão.
Comissão de Anistia – Ministério da Justiça
Curta: facebook.com/ComissaodeAnsitia
http://www.justica.gov.br/seus-direitos/anistia
divulgacaoanistia@mj.gov.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Relação dos nomes das pessoas que até agora foram Anistiadas pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça – Veja na Lista Oficial "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackPois é meu caro Edinardo.
Eles falam em transparência, em lei de acesso à informação, etc, mas quando disponibilizam a informação é um “salve-se quem puder”, pouco profissional.
Não se sabe de que base de dados saem essas informações, eis que aquelas do portal do MD divulgando os valores pagos aos anistiados militares http://www.defesa.gov.br/anistia, também tem inúmeras falhas, como a falta de nomes e/ou CPF, como esta do MJ.
Como você observou, nesta do MJ (CA) tem nomes daqueles listados na Portaria 594/2004, mas também não estão todos da 594, tipo, Você está, o Océlio está, o José Davison está, o Abnael Barbosa está, o Paulo da Silva está, mas não tem, entre outros o Edien Corrêa, o Gildo Ferreira, o Tadeu Ferreira.
Não tem o nosso Patrono Rui B Moreira Lima, nem Eu, nem o PC Siqueira, nem o Paulo de O. Pereira, nem o Oswaldo Pereira de O. Filho etc
Tem um que o nome não aparece na do MD e nessa do MJ o nome aparece 2 vezes, com 2 requerimentos distintos mas não é caso homônimos; um nº de requerimento se refere a outra pessoa.
O nosso patrono aparecia na do MD até JAN\2015 e depois sumiu.
Enfim, o TCU determinou a transparência, a determinação está sendo cumprida, mas é isso o que se tem nas listas, falhas, incompletas.
De qq forma, TKS & ABCS
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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