(…)
À vista disso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, inc. I, do CPC), para condenar a UNIÃO FEDERAL a revisar o Título de Proventos na Inatividade (TPI) do autor, para alterar os percentuais do “adicional militar” de 8% para 19% e do “adicional de habilitação” de 12% para 20%, bem como a pagar as parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, atualizadas pelos índices oficiais e juros de mora de 0,5% ao mês, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso tempestivo, intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Pernambuco (Enunciado 34/Fonajef).
Caruaru, data da movimentação.
José Moreira da Silva Neto
Juiz Federal
31a. Vara Federal / Titular
De: Alexandre Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: terça-feira, 21 de julho de 2015 12:18
Para: 'Gilvan Vanderlei de Lima';
Cc: 'OJSilvaFilho'; ojsf@ig.com.br
Assunto: Trânsito em Julgado – Adicionais para Anistiados
Caro FABIANO,
Mais 3 (três) processos transitaram julgado com ganho de causa para os anistiados.
Desta vez, foram contemplados com a REVISÃO dos adicionais militar e de habilitação (19% e 20%) os colegas CORNÉLIO GOMES DE SÁ FILHO, GENIVAL PAULINO DE MEDEIROS e IVO DE BARROS PORTO.
Os processos já se encontram em fase de execução e, em breve, seus contracheques serão ATUALIZADOS. Os atrasados também serão devidamente calculados, sendo a previsão de pagamento até o fim deste ano.
Na publicação abaixo temos o Processo nº 0502591-31.2014.4.05.8302 de Autoria de IVO DE BARROS PORTO, a saber:
(…)
Detalhes do Processo
Nr. do Processo | 0502591-31.2014.4.05.8302 entrada em 24/07/2014 10:49, distribuído em 24/07/2014 |
Juizado / Cargo | 31a. Vara Federal / Titular |
Relatoria / Relator | 1.ª Relatoria da 3.ª Turma Recursal/ Polyana Falcão Brito, distribuído em 07/01/2015 |
Classe da Ação | 436 – Procedimento do Juizado Especial Cível |
(…)
Autor | Réu | |||
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(…)
(…)
Clique sobre o Link para abrir e conhecer o inteiro teor do Documento:
São patronos:
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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O bruto passa para R$ 10.084,23:
SOLDO (100%) 5.967,00 + ADC MIL (19%) 1.133,73 + ADC HAB (20%) 1.193,40 + ADC T SV (30%) 1.790,10.
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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