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(…)

À vista disso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, inc. I, do CPC), para condenar a UNIÃO FEDERAL a revisar o Título de Proventos na Inatividade (TPI) do autor, para alterar os percentuais do “adicional militar” de 8% para 19% e do “adicional de habilitação” de 12% para 20%, bem como a pagar as parcelas vencidas, observada a prescrição quinquenal, atualizadas pelos índices oficiais e juros de mora de 0,5% ao mês, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.

           Defiro o benefício da justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).

Em caso de interposição de recurso tempestivo, intime-se o recorrido para, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões. Após, remessa dos autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Pernambuco (Enunciado 34/Fonajef).

Caruaru, data da movimentação.

José Moreira da Silva Neto
Juiz Federal

31a. Vara Federal / Titular
 

repassando-2

De: Alexandre Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: terça-feira, 21 de julho de 2015 12:18
Para: 'Gilvan Vanderlei de Lima';
Cc: 'OJSilvaFilho'; ojsf@ig.com.br
Assunto: Trânsito em Julgado – Adicionais para Anistiados

Caro FABIANO,

Mais 3 (três) processos transitaram julgado com ganho de causa para os anistiados.

Desta vez, foram contemplados com a REVISÃO dos adicionais militar e de habilitação (19% e 20%) os colegas CORNÉLIO GOMES DE SÁ FILHO, GENIVAL PAULINO DE MEDEIROS e IVO DE BARROS PORTO.    

Os processos já se encontram em fase de execução e, em breve, seus contracheques serão ATUALIZADOS. Os atrasados também serão devidamente calculados, sendo a previsão de pagamento até o fim deste ano.

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Na publicação abaixo temos o Processo nº 0502591-31.2014.4.05.8302 de Autoria de IVO DE BARROS PORTO, a saber:

(…)

Detalhes do Processo

Nr. do Processo 0502591-31.2014.4.05.8302 entrada em 24/07/2014 10:49, distribuído em 24/07/2014
Juizado / Cargo 31a. Vara Federal / Titular
Relatoria / Relator 1.ª Relatoria da 3.ª Turma Recursal/ Polyana Falcão Brito, distribuído em 07/01/2015
Classe da Ação 436 – Procedimento do Juizado Especial Cível

(…)

Autor Réu
IVO DE BARROS PORTO (007.103.184-72)
Bruno de Albuquerque Baptista (PE019805)
União Federal (26.994.558/0008-08)

(…)

Nr   Fase Arquivo / Documento Tamanho
13
   22/05/2015 17:08:31 – Juiz (Validar julgamento) Acórdão – Militar_adicionais (TPI) – NP  
9
   07/10/2014 19:48:41 – Juiz(a) (SENTENÇAS-DRA.ETHEL) Sentença – Percentuais atribuídos aos adicionais  

(…)

Clique sobre o Link para abrir e conhecer o inteiro teor do Documento:

Sentença

Ementa +Acórdão+Voto

 

São patronos:

assinatura-bruno+alexandre

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br