(…) À vista disso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 269, inc. I, do CPC), para condenar a UNIÃO FEDERAL a revisar o Título de Proventos na Inatividade (TPI) do autor, para alterar os percentuais do “adicional militar” de 8% para 19% e do “adicional de habilitação” de 12% […]