28.86-1

Súmula vinculante nº 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

De: OJSilvaFilho [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 29 de junho de 2015 22:27
Para: Daniel Evangelista Ramos
Assunto: Re: 28,86%

 

perguntadoleitor
—– Original Message —–
From: Daniel Evangelista Ramos

Caro amigo tendo em vista o Reconhecimento pelo STF da Súmula que concede os 28.86% aos militares de baixa patente e aos servidores civis, a nossa situação está enquadrada também?
 

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Meu caro Daniel,

Essa Súmula recente do STF aprovada em 18/06/2015 está falando de funcionários civis.

Quanto aos militares de posto/graduações mais baixas há legislação pertinente, mas falta o tal Projeto de Lei para arranjar/liberar a grana.

Dê um passeio pelo www.defesa.gov.br para ver se tem algo mais novo porque no www.sdpp.aer.mil.br "informações e avisos" tem lá uma informação (abaixo) sem data mas que está lá faz uns 10 anos. 

Além disso, essa merreca de 28,86% é coisa pequena individualmente, mas a AGU vai aporrinhar muito.

Que o diga alguns amigos que ficaram na Força até passar para a inatividade e depois recorreram ao judiciário.

Para os anistiados ex-Cabos o mais importante é ficar na folha, que já está de bom tamanho. E uns devem correr atrás da promoção 2S para SO – quem foi anistiado como 2S. Outrso devem correr atrás da correção dos adicionais (militar até 19% e habilitação até 20%) para quem foi anistiado como SO, como vem acontecendo no judiciário lá no nordeste.

Os tais 28,86% e o chamado ATZDÃO ainda vão demorar um pouco; tem gente que ainda não recebeu nem o ATZDINHO – aquele din-din entre a data da Portaria anistiadora e a data que entrou na folha.

INATIVOS
COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE INTENDÊNCIA

SUBDIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS – 28,86% – MILITARES

De acordo com Informativo veiculado pelo Ministério da Defesa, já se encontra em tramitação, no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Projeto de Lei que estende aos Militares das Forças Armadas o pagamento da diferença percentual referente ao reajuste de 28,86%, concedido por força da Lei nº 8.627, de 1993. Segundo o mesmo Informativo, o pagamento decorre da decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal e da Súmula nº 47/AGU/2009, que reconhece o direito do militar ao recebimento da referida diferença. Diante das informações acima mencionadas, esta Subdiretoria entende importante ressaltar que um Projeto de Lei é um conjunto de normas que deve submeter-se à deliberação pelo Poder Legislativo com o objetivo de efetivar-se através de uma Lei, devendo ser avaliado e aprovado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, cuja aprovação final depende, ainda, do Presidente da República. Assim, a SDPP informa que, estando a Administração submetida ao Princípio da Legalidade Estrita, conforme disposto no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, somente poderá agir após a aprovação do referido Projeto, caso convertido em Lei.

sumula vinculante

– STF – Súmula vinculante

Em sessão de 18 de junho de 2015, o Tribunal Pleno editou o seguinte enunciado de súmula vinculante, que se publica no Diário da Justiça Eletrônico e no Diário Oficial da União, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 11.417/2006: Súmula vinculante nº 51 – O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

 

Boa sorte a todos,

Abcs, SF 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br