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Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), concedendo parcialmente a ordem, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Falou, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes de Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 30.04.2015. 

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Notícias STF
Terça-feira, 05 de maio de 2015

Íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso sobre averbação de tempo especial de aposentadoria de servidor

 

Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 4204, que discute o direito de servidora pública federal à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial. O ministro votou pela concessão parcial do MI para reconhecer a existência de omissão normativa quanto ao direito à aposentadoria especial de servidores públicos e determinar a análise do requerimento da servidora com base no Regime Geral da Previdência Social.

O julgamento pelo Plenário, iniciado no dia 30/04, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Íntegra da ementa, relatório e voto do ministro Luís Roberto Barroso.

 

MI 4204 – MANDADO DE INJUNÇÃO  (Eletrônico)

[Ver peças eletrônicas]

Origem: DF – DISTRITO FEDERAL
Relator: MIN. ROBERTO BARROSO
IMPTE.(S) IRIS DA SILVA REIS 
ADV.(A/S) VERA LUCIA MARQUES CALDAS 
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL 
IMPDO.(A/S) PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
ADV.(A/S) ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 
Data Andamento Órgão Julgador Observação Documento
05/05/2015  Juntada    da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 30.04.2015.   

(…)

 

Processos relacionados
MI 4204

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
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