Decisão: Após o voto do Ministro Roberto Barroso (Relator), concedendo parcialmente a ordem, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli. Falou, pela Advocacia-Geral da União, a Dra. Grace Maria Fernandes de Mendonça, Secretária-Geral de Contencioso. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 30.04.2015.
Notícias STF
Terça-feira, 05 de maio de 2015
Íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso sobre averbação de tempo especial de aposentadoria de servidor
Leia a íntegra do relatório e voto do ministro Luís Roberto Barroso no julgamento do Mandado de Injunção (MI) 4204, que discute o direito de servidora pública federal à contagem diferenciada do tempo de serviço para fins de aposentadoria especial. O ministro votou pela concessão parcial do MI para reconhecer a existência de omissão normativa quanto ao direito à aposentadoria especial de servidores públicos e determinar a análise do requerimento da servidora com base no Regime Geral da Previdência Social.
O julgamento pelo Plenário, iniciado no dia 30/04, foi suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
– Íntegra da ementa, relatório e voto do ministro Luís Roberto Barroso.
MI 4204 – MANDADO DE INJUNÇÃO (Eletrônico)
Origem: | DF – DISTRITO FEDERAL |
Relator: | MIN. ROBERTO BARROSO |
IMPTE.(S) | IRIS DA SILVA REIS |
ADV.(A/S) | VERA LUCIA MARQUES CALDAS |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DA REPÚBLICA |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL |
IMPDO.(A/S) | PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS |
ADV.(A/S) | ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
Data | Andamento | Órgão Julgador | Observação | Documento |
---|---|---|---|---|
05/05/2015 | Juntada | da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 30.04.2015. |
(…)
Processos relacionados MI 4204 |
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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