Nr. do Processo
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0502908-96.2014.4.05.8312S
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Autor
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FRANCISCO MATIAS SOBRINHO
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Data da Inclusão
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24/03/2015 12:38:00
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Réu
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União Federal
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Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC para condenar a União a aplicar o percentual de 19% para o adicional militar e de 20% para o adicional de habilitação no cômputo da remuneração do demandante, respeitada a prescrição quinquenal.
(…)
Prezados amigos e companheiros,
Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Espero a compreensão de todos,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
De: Alexandre Vasconcelos [mailto:alexandre@baptistaevasconcelos.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 1 de abril de 2015 17:15
Para: ASANE; GVLIMA
Assunto: Pagamento de Precatório II
Caro FABIANOS,
Mais uma boa nova!
Mais um processo transitado em julgado EM MENOS DE 1 ANOS DE SEU PROTOCOLO! Deste vez o contemplado com os reajustes do ADCIONAL MILITAR e de HABILITAÇÃO foi o FRANCISCO MATIAS SOBRINHO.
MINUTA DA SENTENÇA
(…)
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC para condenar a União a aplicar o percentual de 19% para o adicional militar e de 20% para o adicional de habilitação no cômputo da remuneração do demandante, respeitada a prescrição quinquenal.
(…)
Clique aqui para conhecer o inteiro teor da Sentença.
Em breve, ele estará recebendo o RPV / Precatório. Eis, abaixo, o certificado do trânsito em julgado.
PODER JUDICIÁRIO
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INFORMACÕES SOBRE ESTE DOCUMENTO NUM. 20
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Nr. do Processo
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0502908-96.2014.4.05.8312S
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Autor
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FRANCISCO MATIAS SOBRINHO
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Data da Inclusão
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24/03/2015 12:38:00
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Réu
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União Federal
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Última alteração
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Hugo Aurélio Correia da Silva às 24/03/2015 12:38:00
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Seção Judiciária de Pernambuco
Turma Recursal
RECURSO NA AÇÃO ESPECIAL CÍVEL Nº 0502908-96.2014.4.05.8312S
C E R T I D Ã O
Certifico, para os devidos fins, que o venerando Acórdão/Decisão transitou em julgado.
Recife, 24 de março de 2015.
Hugo Aurélio Correia da Silva
Servidor
Relatoria
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Patronos:
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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