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DOU  nº 63, 02-04-2015 – GTI da Revisão & ADPF-158 segue em 'banho Maria' no STF + Alvíssaras, outro que se salvou dos algozes através do Processo nº 0800242-22.2013.4.05.8300 da 5ªVara/JFPE  +  PÁSCOA. 

(…)

Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br


De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 2 de abril de 2015 08:31
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 02/04/2015 – GTI da Revisão & PÁSCOA

 

No DOU nº 63 de 02/04/2015 na Seção 1, página 60, publica Portaria 212/2015 (abaixo) restabelecendo a anistia de João Jaelson Chaves, por conta de decisão judicial da 5ª VF/PE no  Processo nº 0800242- 22.2013.4.05.8300.

Na verdade o restabelecimento já ocorrera conforme Portaria 984 DOU 19/03/2013, em caráter liminar, na mesma ação judicial.

COMENTÁRIOS DO DIA

ADPF nº 158… prossegue em 'banho maria' no STF!!!

*   Precatório – Se os seus percentuais de Adicional Militar (19%) e de Habilitação (20%) na graduação de Suboficial estão errados, procure um bom patrono para as devidas correções. CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA!

*  E o Luiz Carlos da Costa continua fora da folha; como já se sabe, desde 2012; o Everaldo Augusto de Lima também.  E tem outros…

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

felizpáscoa2

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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DOU nº 63, Seção 1, quinta-feira, 2 de abril de 2015, página 60.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No – 212, DE 31 DE MARÇO DE 2015

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0800242- 22.2013.4.05.8300, em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, a favor de João Jaelson Chaves, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, e publicada no D.O.U. de 01 de dezembro de 2003, resolve: ANULAR os efeitos da Portaria nº 3032, de 29 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 2012, que anulou a Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou João Jaelson Chaves anistiado político. RESTABELECER, desde a data da sua suspensão, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, fixada na Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou João Jaelson Chaves anistiado político.

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

 

 

***  STF – ADPF nº158  ***

ADPF nº 158 prossegue em 'banho maria' até para o Ano 2015…

 

***  Processo nº 0800242-22.2013.4.05.8300 da 5ªVara/JFPE ***

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
5º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
PROCESSO Nº: 0800242-22.2013.4.05.8300
CLASSE: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
EXEQUENTE: JOAO JAELSON CHAVES
ADVOGADO: BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL – UNIÃO.

 

CERTIDÃO

CERTIFICO que, em 01/04/2015, o(a) UNIÃO FEDERAL – UNIÃO. foi intimado(a) acerca de acórdão/sentença/decisão/ato ordinatório registrado em 30/03/2015 – 14:46 nos autos judiciais eletrônicos especificados na epígrafe.
1 – Esta Certidão é válida para todos os efeitos legais, havendo sido expedida através do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
2 – A autenticidade desta Certidão poderá ser confirmada no endereço https://pje.jfpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, através do código de autenticação nº 15033014462757000000000962889.
3 – Esta Certidão foi emitida gratuitamente em 01/04/2015 07:46 – Seção Judiciária de Pernambuco.

Número do processo: 0800242-22.2013.4.05.8300
Data e hora: 01/04/2015 07:46
Identificador: 4058300.966135
https://pje.jfpe.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam

 

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***  1º de Abril – Dia da Mentira ***

1ºdeAbril-2 * VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)