(11020)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.902 – DF (2004/0111020-8)
RELATOR : MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
IMPETRANTE : ADILSON MARCELINO SANCHES
IMPETRANTE : PAULO MARQUES DA COSTA
IMPETRANTE : JESUS SÉRGIO BALDO
IMPETRANTE : JOÃO MASUI
IMPETRANTE : JOSÉ MARIA DE ASSIS
IMPETRANTE : ROBERTO FRANCISCO DA SILVA
IMPETRANTE : RUBENS ANTONIO PAULINO
IMPETRANTE : WILSON DIAS
ADVOGADO : EVANDRO RUI DA SILVA COELHO E OUTRO
IMPETRANTE : JOSÉ RAIMUNDO CRISAFULLI DO NASCIMENTO
ADVOGADO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
DESPACHO
Considerando o tempo decorrido desde a impetração, oficie-se à autoridade coatora para que preste informações, no prazo de 10 dias, sobre o processo de revisão e eventual cancelamento das anistias concedidas a todos os impetrantes.
Publique-se.
Brasília, 09 de abril de 2015.
MINISTRO ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP)
Relator
Inteiro teor da decisão: MS 9902(2004/0111020-8 – 10/04/2015)
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " E agora José?… MS nº 9902 / DF (2004/0111020-8) – ex-Cabos Pós 64 – processo de revisão e eventual cancelamento das anistias "
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Com a palavra o sr. Silva Filho! Que leva crer que sabe tudo.
Abraço a todos.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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Alessandra Horto e Hélio Almeida
e-mail: economia@odia.com.br
02/05/2015 00:06:03
Falha pode levar 15 mil militares dispensados para a ativa
‘A Aeronáutica não deu baixa dos praças no MTE e a dispensa prescreveu. Por isso queremos voltar’,disse Carlos Lacerda, presidente da Anese
O Dia
Rio – Os 15 mil militares dispensados pela Aeronáutica entre os anos de 2001 e 2007 podem voltar à ativa. A Associação Nacional dos Soldados Especializados (Anese) entrou com denúncia no Ministério Público Federal (MPF) contra a coordenadoria de Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por aceitar a dispensa dos militares fora do prazo limite e não ter multado a instituição militar pelo atraso.
Grato, abraço vencedor a todos.
ELIEZER FIGUEIRA
Ex-Cabo da FAB – vítima da Portaria 1.104GM3/64.
Email: pastorfigueira@ig.com.br
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BULLSHIT!!!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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