Com a última parcela do aumento sendo paga em MAR/2015 temos vários proventos diferentes para a mesma Classe, a saber:
(…).
Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
De: ojsf@ig.com.br [mailto:ojsf@ig.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 27 de março de 2015 00:17
Para: ADNAM; ASANE; GVLIMA;
Assunto: Mais uma vitória em Pernambuco – Correção de percentuais
Com a última parcela do aumento sendo paga em MAR/2015 temos vários proventos diferentes para a mesma Classe, a saber:
Posto/Grad. SOLDO AD MIL AD HAB AD TS Total
SO X 2 Ten. 5.967,00 19% 1.133,73 20% 1.193,40 30% 1.790,10 10.084,33 (4)
SO X 2 Ten. 5.967,00 19% 1.133,73 16% 954,72 30% 1.790,10 9.845,55 (3)
SO X 2 Ten. 5.967,00 19% 1.133,73 12% 716,04 30% 1.790,10 9.606,87 (2)
SO X 2 Ten. 5.967,00 8% 477,36 12% 716,04 30% 1.790,10 8.950,50 (1)
(1) portarias publicadas em 2002
(4) é o correto, como se na ativa estivesse
(3) portarias publicadas em 2003
(1), (2) e (3) buscar as correções dos percentuais.
Suboficial com melhoria da reforma (doença prevista em lei) o SOLDO é de 1ºTen. 6.576,00 e multiplicar pelos percentuais (%) correspondentes.
Posto/Grad. SOLDO AD MIL AD HAB AD TS Total
2S X 1S 4.134,00 16% 661,44 16% 661,44 30% 1.249,20 6.697,08 (5)
(5) buscar no judiciário a promoção adequada (4) e os conseqüentes adicionais.
2S com melhoria da reforma (doença prevista em lei) o SOLDO é de 2ºTen. 5.967,00 e multiplicar pelos percentuais (%) correspondentes.
E vamos em frente.
Abraços/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
9 Comentários do post " Anistiados SO & 2S – Soldos/Proventos MARÇO/2015 – Correção de percentuais "
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Enquanto isso… …vamos sonhando!
Bruno Cezar Lima.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: brunocezarlima@yahoo.com ou b_c_lima@hotmail.com
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Como posso contribuir?… sou ex-Cabo da Turma de 1968, nunca participei, mas estou disponível para cooperar no que for preciso.
Atenciosamente, Paulo Roberto de Souza Novaes.
Paulo Roberto de Souza Novaes
paulopivot@hotmail.com
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Como posso contribuir?… sou ex-Cabo da Turma de 1968, nunca participei, mas estou disponível para cooperar no que for preciso.
Atenciosamente, Paulo Roberto de Souza Novaes.
Email: paulopivot@hotmail.com
Paulo Roberto de Souza Novaes
paulopivot@hotmail.com
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PARA QUEM FOI INCLUÍDO NA FAB APÓS 64, QUEM ESTÁ LISTADO NO ANEXO DA PORTARIA MJ 594/2004 AINDA TEM CHANCE, COM UM PATRONO COMPETENTE.
FORA DISSO NÃO VISLUMBRO NENHUMA CHANCE, A NÃO SER QUE COMPROVE ALGUMA PERSEGUIÇÃO POLÍTICA OU ATO DE EXCEÇÃO NO HISTÓRICO MILITAR.
SE O QUE ESTÁ NO HISTÓRICO É SÓ O LICENCIAMENTO POR CONCLUSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO COM BASE NA 1.104/64, PARE DE SONHAR, PARE DE SE ENGANAR ou SER ENGANADO.
BOA SORTE A TODOS
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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Vamos pensar um pouco!…
Respondendo o OJSilvaFilho como consta no Blog.
No meu entendimento o tempo de serviço é obrigatório, é de um ano, como consta na Súmula Administrativa nº 2003.07.0012 – CA, da Comissão de Anistia, no momento em que o militar engajar e submete-se a concurso/curso de Cabo da FAB, a regra é clara, nós não somos militares temporários como os magistrados fizeram constar nos julgamentos, somos militares de carreira, Súmula Administrativa nº 2002.07.0003 – CA…
Fé na Missão.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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OSVALDO VOCÊ TEM O MESMO MEU PENSAMENTO; PARA OS INDEFERIDOS (PÓS 64) AS PORTEIRAS ESTÃO FECHADAS… NÃO ADIANTA ESTÁ SE ENGANANDO.
MAX LEITE
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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Não !
Requinte de crueldade…, NÃO !
JÁ ESCREVI ISTO AQUI, MAS VOU REPETIR:
“As autoridades em Brasília, como evidenciou a OAB na ADPF-158, violam a “inteligência da Lei de Anistia” que contempla o fato de ter sido “ATINGIDO” e não o fato de apenas ter sofrido “PERSEGUIÇÃO”, como equivocada (ou desonestamente) vem ocorrendo em muitos casos hoje apreciados, e/ou travados, sobrestados lesivamente.
Não se trata de “eventos mutuamente exclusivos”, ou seja: um CASO (do “perseguido”) não exclui o outro CASO (do “atingido”). — BEM COMO, A LEGISLAÇÃO NÃO EXIGE QUE HAJA A CUMULAÇÃO DAS DUAS SITUAÇÕES…, que é o que eLLes têm nos empurrado “goela abaixo”.
NINGUÉM DEVE DESISTIR !
(fosse um governo de normalidade…, eu até, talvez, não pensaria assim…)
(abraçado ao canhão…, morre o artilheiro!)
(verás que um filho teu não foge à luta…)
É como vê PEDRO GOMES.
= ? = ? = ?
Em tempo:
Distraia-se com um grande compositor… , cante ! – Quem canta seus males espanta! — ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? ? — TUDO PODE MUDAR…, E MUITO! abaixo, uma boa opção dentro deste contexto:
“Desesperar Jamais”
Ivan Lins
“Desesperar jamais
Aprendemos muito nesses anos
Afinal de contas não tem cabimento
Entregar o jogo no primeiro tempo
Nada de correr da raia
Nada de morrer na praia
Nada! Nada! Nada de esquecer
No balanço de perdas e danos
Já tivemos muitos desenganos
Já tivemos muito que chorar
Mas agora, acho que chegou a hora
De fazer Valer o dito popular
Desesperar jamais
Cutucou por baixo, o de cima cai
Desesperar jamais
Cutucou com jeito, não levanta mais.
==
E PARA OUVIR, VEJA ESTE É O VÍDEO:
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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O Pedro tem razão!
Na verdade a Lei não prevê, que o beneficiário seja DUPLAMENTE ENQUADRADO em ato de EXCEÇÃO + PERSEGUIÇÃO POLÍTICA .
Max Leite
MAX DE OLIVEIRA LEITE.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: maxleit@oi.com.br
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Romualdo,
A Súmula Administrativa nº 2003.07.0012 – CA é curta e grossa: “Apenas o cumprimento do serviço militar obrigatório é insuficiente para preencher os pressupostos mínimos de admissibilidade de requerimento de anistia”. E nela não está escrito que o serviço militar obrigatório é de 01 ano.
Quanto a Súmula Administrativa nº 2002.07.0003 – CA, ela não cuida se o cara é militar temporário ou de carreira.
Já na 1.104GM3/64 o tempo foi limitado em 08 anos para o cara decidir se queria ser militar de carreira. COCHILOU O CACHIMBO CAI…
Muitos reclamam que concluíram a EEAer e depois foram licenciados.
Alguns eram coisa ruim como alunos e mesmo depois de formados e promovidos continuaram aprontando. Ao fim de 05 anos, com previsão legal, foram licenciados por não interessar mais à FAB.
Um deles até chegou a ser anistiado pela CA benevolente, mas depois da pressão via FAB e TCU acabou tendo a anistia cassada, pela revisão opinativa da CA e a batuta do ministro.
Há quem dê “bom dia a cavalo”, mas não consegue “tirar o bode da sala”.
PARE DE SONHAR, PARE DE SE ENGANAR ou SER ENGANADO.
BOA SORTE A TODOS
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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