Ministro Luis Roberto Barroso foi quem negou seguimento ao RE 801022/DF "Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a ocorrência de decadência do direito de a Administração anular portaria concessiva de anistia, tendo em vista o transcurso do prazo de cinco anos, previsto no art. 54, caput, da […]