DOU nº 60, 30-03-2015 – GTI da Revisão & Precatório/Agência CEF + STF – Recursos Extraordinários & Recurso Extraordinário Com Agravo (DECADÊNCIAS/ATRAZADÃO) andamentos/ações protelatórias/últimos despachos + Pátria Educadora I e II + Telejornal TV Cultura (…)
Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 30 de março de 2015 11:10
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 30/03/2015 GTI da Revisão & Precatório/Agência CEF + STF – REs & ARE (DECADÊNCIA/ATZDÃO) andamentos/ações protelatórias/últimos despachos + Pátria Educadora I e II + Telejornal TV Cultura
No DOU nº 60, desta segunda-feira, 30/03/2015 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* Precatório – Uma semana se passou e o anistiado ainda não viu a cor da prata que está à disposição desde segunda-feira (23) e a CEF em Nilópolis está enrolando ou enrolada. Na CEF do Valqueire ele teria recebido naquele mesmo dia 23. CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA!
* RE 553710 (ATZDÃO) – Mais uma ação protelatória da União: Petição 11507 Data 16/03/2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO |
* ARE 781696 (DECADÊNCIA) – Publicado no DJE de 23/03/2015: Os embargos veiculam pedido de modificação da decisão proferida. Diga a parte embargada.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO |
* RE 801022 (DECADÊNCIA) – Decisão monocrática favorável do ministro Barroso em 04/03/2015; a União interpôs Agravo Regimental em 20/03/2015, e na mesma data concluso ao relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO |
* RE 781961 (DECADÊNCIA) – decisão monocrática favorável da ministra Rosa Weber, a União recorreu e perdeu na 1ª turma; a União interpôs EDcl e está concluso ao relator em 12/11/2014.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO |
* RE 799144 (DECADÊNCIA) – ainda sem julgamento; conclusos ao relator ministro Luiz Fux desde 06/08/2014.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO |
* Os demais RE (DECADÊNCIA) com decisão favorável transitaram em julgado e baixaram ao STJ a saber: RE 806056 em 04/06/2014; RE 806100 em 13/06/2014; RE 784731 e RE 784736 em 05/08/2014. Tem também o RE 656256 (DECADÊNCIA) em 12/04/2012 de um "pós-64" que está na folha.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO |
* O Luiz Carlos da Costa continua fora da folha, isso desde 2012; o Everaldo Augusto de Lima também. E tem outros…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (76)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
*** PÁTRIA EDUCADORA I ***
Ministro do STJ é o mais cotado para vaga de Barbosa
A presidente Dilma Rousseff pode indicar nesta semana o nome de Mauro Campbell, sugerido por petistas. Por já ser membro de um tribunal superior, Campbell teria força para romper resistência de Renan Calheiros no Senado
Para continuar lendo, direto da fonte desta notícia, Clique Aqui …
*** PÁTRIA EDUCADORA II ***
Ministro Lewandowski assina acordo para acelerar processos contra a corrupção
“O combate à corrupção deve envolver não apenas os agentes do Estado, mas toda a sociedade, porquanto é também um problema de natureza cultural ”.
Para continuar lendo, direto da fonte desta notícia, Clique Aqui …
Combate à prática de ilícitos contra o patrimônio público
MJ – GABINETE DO MINISTRO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – ESPÉCIE: ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2015. PARTES:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, neste ato representado por seu Presidente, Ministro Ricardo Lewandowski, o CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, neste ato representado por seu Presidente, Rodrigo Janot Monteiro de Barros, o MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, neste ato representado pelo Ministro de Estado da Justiça, José Eduardo Cardozo, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, neste ato representado pelo Advogado-Geral da União, Ministro Luis Inácio Lucena Adams, a CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, neste ato representado pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, Valdir Moysés Simão, e o CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, neste ato representado por seu Presidente, Marcus Vinícius Furtado Coêlho.
OBJETO: Instituir Grupo de Trabalho – GT encarregado de elaborar, propor e incentivar a adoção de medidas institucionais voltadas à agilização de processos judiciais, procedimentos administrativos e demais procedimentos apuratórios relacionados à prática de ilícitos contra o patrimônio público.
VIGÊNCIA: O Grupo de Trabalho apresentará o relatório com os resultados de seus estudos e debates no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação deste Acordo de Cooperação. (DOU de 20/03/2015 Seção 3 página 84)
*** TV CULTURA – TELEJORNAL ***
Marco Antonio Villa (Historiador)
TELEJORNAL DA CULTURA – Toda segunda às 21H
– Recomendamos Todos Assistirem
* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)
1 Comentário do post " No DOU nº 60 desta segunda-feira (30/03) nenhuma publicação relativa ao GTI REVISOR – Leia outras Notícias do Dia e sobre o Precatório/Agência CEF + STF – RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS & RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO (DECADÊNCI/ATRAZADÃO) andamentos/ações protelatórias/últimos despachos + Pátria Educadora I e II + Telejornal TV Cultura "
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Vamos viver de resultados de outros? Acho que não!
Estamos cansados, a nossa data não dar para esperar, necessitamos de justiça, a causa dos militares da FAB é do Regime ditatorial do "Governo Militar 1964-1985…" Portaria 1.104GM3/1964-1982.
– RE 553710 RECURSO EXTRAORDINÁRIO;
– ARE 781696 RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO;
– RE 806056; RE 806100; RE 784731; RE 784736; RE 656256;
– RE 656256 RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Fé na Missão.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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