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*  DOU  nº 23, de 03-02-2015 – GTI da Revisão & ATZDÃO (RE 553710) Decisão do STF abrindo prazo às partes se manifestarem

(…).

Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 


De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 03 de fevereiro de 2015 08:55
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 03/02/2015 – GTI da Revisão & ATZDÃO (RE 553710) – Decisão do STF abrindo prazo às partes se manifestarem

 

No DOU nº 23, desta terça-feira, 03/02/2015 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI.

 

COMENTÁRIOS DO DIA

*  ADPF nº 158… publicado Acórdão julgado em 19/11/2014 pelo STF!!!

*   Mais um degrau na busca do ATZDÃO. Nossas homenagens à ABAP e ao Escritório TMLD – Amicus Curiae no RE 553710 (STF). 

*  Ontem (02/02) foi publicado o Acórdão da  ADPF-158; veja o inteiro teor do Acórdão clicando neste link Decisão

*  Ontem (02/02) publicada a decisão de desbloqueio de precatório de mais um campanheiro; precatório ganho em 2012. 

*  E o Luiz Carlos da Costa, e agora o Neir Silva continuam fora da folha; isso desde 2012. E tem outros…

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (76)

 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

***  STF – RE 553710 – ATZDÃO  ***

(…)

Relator:

MIN. DIAS TOFFOLI

RECTE.(S):

UNIÃO

PROC.(A/S)(ES):

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S):

GILSON DE AZEVEDO SOUTO

ADV.(A/S):

THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI

AM. CURIAE.:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS – ABAP

ADV.(A/S):

GUSTAVO HENRIQUE LINHARES DIAS

ADV.(A/S):

MARCELO PEIRES TORREÃO

Andamento(s):


Data do Andamento: 02/02/2015
Andamento: Publicação, DJE
Observações: DJE nº 21, divulgado em 30/01/2015

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 553.710 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI

RECTE.(S) : UNIÃO

ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

RECDO.(A/S) : GILSON DE AZEVEDO SOUTO

ADV.(A/S) : THIAGO CALMON FERNANDES BORTOLINI

DECISÃO

Vistos.

Aplicando, ao caso presente, as diretrizes que tenho seguido em casos similares, em que há pedidos de ingresso de terceiros, em processos que tiveram a repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual desta Suprema Corte,

admito o ingresso, no feito, na condição de amicus curiae da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANISTIADOS POLÍTICOS – ABAP (fls. 413 e seguintes), tendo em vista a existência de interesse jurídico e social no resultado do presente recurso extraordinário e, na medida em que os efeitos da decisão poderão ter efeitos erga omnes.

Procedam-se as anotações. Concedo o prazo sucessivo de 20 dias para que as partes se manifestem sobre a petição e documentos trazidos pelo amicus curiae e, em seguida, dê-se ciência desses ao Ministério Público que também poderá se manifestar em 20 dias. Por fim, venham à conclusão para elaboração do voto.

Publique-se. Int..

Brasília, 31 de outubro de 2014.

Ministro DIAS TOFFOLI     Relator

Documento assinado digitalmente

(…)

***  Desbloqueio de Precatório   ***

precatorios2-150

Hoje (02/02/2015) publicada a decisão de desbloqueio de precatório de mais um campanheiro; precatório ganho em 2012. 

 

***   Demissão na Petrobras   ***

Graça Foster é demitida da Petrobras

uploads_1422969766310-graçaO Antagonista acertou: sua máscara não durou até o Carnaval

03/02/2015 – 58 min atrás – A Folha de S. Paulo informa que Dilma Rousseff finalmente decidiu demitir Graça Foster.

O Antagonista já havia antecipado a notícia alguns dias atrás, lendo os comentários vazados pelos assessores de imprensa do Palácio do Planalto à própria Folha de S. Paulo.

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fradinho...Psst* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)