Acompanhamento processual do STJ

STJ-MS10458

MS 10458/DF – Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Processo com a mesma controvérsia: RE 553710/STF)

(…).

Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 


REPASSANDO

Informamos a V.Sas. o(s) seguinte(s) andamento(s) :

MS-10458 DF (2005/0028743-8)

19/02/2015 – 12:02:36 – Juntada de Certidão : Certifico que a inconsistência na autuação deste feito, a que alude a última parte do r. despacho de fls. 225/226, se deu em razão de que à época da digitalização dos autos, em 19 de dezembro de 2008, por questões técnico/operacionais, foram digitalizadas apenas as peças principais do processo. Ante tal fato, a fim de se regularizar a situação ora posta, foram desarquivados os autos físicos, PROCEDENDO-SE, NESTA DATA, À DIGITALIZAÇÃO COMPLETA DE TODAS AS PÁGINAS DO CADERNO PROCESSUAL (e respectiva indexação), que restaram inseridas após as peças já existentes, como se vê das fls. 231 a 444, a fim de evitar alteração da numeração destes autos eletrônicos.
(…)

Superior Tribunal de Justiça

PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA

IMPETRANTE: DJAIR VIANNA
ADVOGADO: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA E OUTRO – DF016959
IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA
LOCALIZAÇÃO: Entrada em COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS em 19/02/2015
TIPO: Processo eletrônico.
AUTUAÇÃO: 03/03/2005
NÚMERO ÚNICO: 0028743-58.2005.3.00.0000
RELATOR(A): Min. NILSON NAVES – TERCEIRA SEÇÃO
RAMO DO DIREITO: DIREITO ADMINISTRATIVO
ASSUNTO(S): DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, Militar, Regime, Anistia Política.
TRIBUNAL DE ORIGEM: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (1 volume, nenhum apenso.)

 

FASES + ANDAMENTO PROCESSUAL

20/02/2015(09:58hs) Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Processo com a mesma controvérsia: RE 553710) (272)

19/02/2015(15:29hs) Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS conforme (fl.) 445 (123)

19/02/2015(15:23hs) Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS (132)

19/02/2015(14:08hs) Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS (123)

19/02/2015(12:02hs) Juntada de Certidão : Certifico que a inconsistência na autuação deste feito, a que alude a última parte do r. despacho de fls. 225/226, se deu em razão de que à época da digitalização dos autos, em 19 de dezembro de 2008, por questões técnico/operacionais, foram digitalizadas apenas as peças principais do processo. Ante tal fato, a fim de se regularizar a situação ora posta, foram desarquivados os autos físicos, PROCEDENDO-SE, NESTA DATA, À DIGITALIZAÇÃO COMPLETA DE TODAS AS PÁGINAS DO CADERNO PROCESSUAL (e respectiva indexação), que restaram inseridas após as peças já existentes, como se vê das fls. 231 a 444, a fim de evitar alteração da numeração destes autos eletrônicos. (581)

12/02/2015(15:45hs) Remetidos os Autos (outros motivos) para COORDENADORIA DE RECEBIMENTO E VIRTUALIZAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS (123)

10/02/2015(15:58hs) Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS (132)

09/02/2015(16:26hs) Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSOS ORIGINÁRIOS (132)

05/02/2015(15:52hs) Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para SEÇÃO DE PROTOCOLO DE PETIÇÕES conforme Despacho de fls. 225/226 (123)

03/02/2015(13:12hs) Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (265)

20/01/2015(16:01hs) Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) LAURITA VAZ (Vice-Presidente) em razão do trânsito em julgado do RE 579067 e do RE 598415, no SupremoTribunal Federal (51)

20/01/2015(15:56hs) Juntada de Certidão : Certifico que a fase de sobrestamento do recurso extraordinário destes autos, vinculada ao RE 579067, foi excluída nesta data em virtude da conclusão dos autos à Vice-Presidência (581)

22/04/2010(10:57hs) Mandado de Intimação nº. 000157-2010-SRE (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em 20/04/2010 arquivado nesta Coordenadoria

20/04/2010(11:03hs) Mandado de Intimação nº. 000154-2010-SRE (Decisões e Vistas) com ciente do representante do(a) UNIÃO em 19/04/2010 arquivado nesta Coordenadoria

19/04/2010(07:06hs) Decisão do Ministro Vice-Presidente publicada no DJe em 19/04/2010

16/04/2010(19:11hs) Decisão do Ministro Vice-Presidente disponibilizada no DJe em 16/04/2010

16/04/2010(12:20hs) Despacho do Ministro Vice-Presidente indeferindo o pedido aguardando publicação (prevista para 19/04/2010) – Petição Nº 201000083010 (RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO)

(…)

Para conhecer o andamento processual do RE 553710/DF ao qual o MS 10458/DF está sobrestado, Clique Aqui

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br