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CRÍTICA & OPINIÃO:
"Temos com esse 'recadastramento' mais uma manobra lesiva, mais um factóide.", diz anistiando.

(…).

Prezados amigos e companheiros,

Antes de disponibilizarmos o restante do 'post' de hoje, gostaríamos de lembra-los que, tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
 
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
 
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
 
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
 
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
 
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
 
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
 
Espero a compreensão de todos,
 


Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail:
asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br

 


REPASSANDO

Ôôô… todos aí:

O Aroldo está certo em sua observação !

Temos com esse “recadastramento” mais uma manobra lesiva, mais um factóide.

Devemos preencher e cumprir, com urgência.

—? A comprovação da minha idade está na C.A. há mais 13 anos.

—? O meu Laudo Médico comprovando doença grave já está na C.A. há mais de 4 anos.

—? Pedi por “produção de prova” há mais de 5 anos.

DONDE É FORÇOSO CONCLUIR QUE A UNIÃO FEDERAL ORDENOU: —? “MARCAR PASSO” !!!

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Uma boa sugestão é que todos entrem no Juizado Especial Federal(JEF) de suas respectivas Cidades, (sem deixar de fazer, ou enviar, o “recadastramento” à C.A.), e, no JEF caracterizem:

a) “faute du service”;
b) transformação da PRIORIDADE ABSOLUTA do idoso em “prioridade relativa”;
c) sistemático descumprimento da CF-88;
d) inversão lesiva da “responsabilidade objetiva da União Federal”;
e) dentre outras lesões.

CARACTERIZADO ISTO, temos o direito pedir indenização por (1º) danos morais, (2º) danos patrimoniais e (3º) danos com base na teoria francesa da “perte d’une chance”.

Clique sobre a imagem para ampliar:

Teoria da perda de uma chance CONCEITOÉ como vê PEDRO GOMES.

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Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br