Prezados amigos e companheiros,
Tempos atrás expedi nota divulgando a difícil situação financeira em que se encontra a ASANE e da dificuldade, até mesmo, de manter “vivo” este PORTAL que tanto nos tem servido como instrumento de informações, de companheirismo e de reencontros.
Infelizmente, apesar das respostas que vieram em nosso apoio e da ajuda de alguns companheiros, as quais, aproveito essa oportunidade para agradecer à todos, lamento informar que não conseguimos atingir a meta necessária nem, principalmente, não conseguimos uma regularidade (mensal) que nos garanta a manutenção da ASANE e, consequentemente, deste PORTAL.
Por esta razão, em breve estabeleceremos um “filtro” para o acesso às informações disponibilizadas neste PORTAL, numa tentativa desesperada de não fechá-lo definitivamente.
A partir de uma determinada data futura, convidaremos todos os usuários deste PORTAL a se cadastrarem e gerar uma senha (que deverá ser o próprio CPF) para continuar tendo acesso às informações aqui disponibilizadas.
Após o cadastramento o usuário passará a ser sócio da ASANE e, nessa condição, passará a contribuir com uma mensalidade de R$ 30,00 (trinta reais) como todos os demais sócios.
Desta forma, esperamos poder honrar com os nossos compromissos:
– Aluguel a partir de janeiro/2015 R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
– Despesas com internet, telefone, energia, água, etc R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Espero a compreensão de todos,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Tel.: (04181) 3221.5073
Cel.: (04181) 9974.7559
E-mail: asane@asane.org.br
E-mail: marcos.sena@uol.com.br
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
13 Comentários do post " NOTA do Presidente da ASANE "
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PORTAL DOS CABOS atingidos pela Portaria 1104/64, apenas uma ideia PORTAL DOS ATINGIDOS pela Portaria 1104/64.
Osvaldo Oliveira
Ex-S1 da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: o.riole48@hotmail.com
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Prezado Presidente Marcos Sena.
Boa tarde.
É uma grande honra fazer parte desta Associação desde já, embora já lhe havia feito o meu pedido de filiação e não obtive resposta, continuo com o mesmo propósito de companheirismo, amizade, respeito e fraternidade a todos frequentadores deste portal.
Aqui, pude reencontrar alguns colegas que não via a muitos anos.
Aprendi a conviver melhor com as diferenças de opiniões.
Estou quase me tornando um “BACHAREL EM DIREITO”.
Entre tantas outras coisas, como versos e poesias de diversos autores nacionais e internacionais. Postado por companheiros e usuário deste portal.
Como tem sido para mim um verdadeiro aprendizado, não posso deixar passar em branco a minha alegria e felicidade em saber que ainda resta uma alternativa de sobre vida, para o nosso portal.
AVANTE ASANE; a luta vai continuar, conte comigo.
Forte abraço companheiro Sena.
“UM RECUO MOMENTÂNEO, NÃO É UMA DERROTA, É UMA ESTRATÉGIA", PENSE NISSO.
Pícolo do Rio de Janeiro.
Lenen Pícolo de Lima
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail lenenplima@hotmail.com
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Infelizmente prezados Marcos Sena e Gilvan Vanderlei o companheirismo, geralmente só se dá quando há interesses e ainda em andamento, ou melhor, a serem cumpridos. Após isso caros amigos o interesse é uma nuvem que muda de forma, se dissipa até que desaparece por completo.
Conheci o Sena certa vez em Brasília/DF no Ministério da Justiça, o Gilvan Vanderlei somente pela bravura junto ao Sena na luta incansável pela anistia de muitos dos nossos companheiros fabianos.
Parabéns a todos vocês.
Continuo aqui, lutando sozinho e sempre correndo atrás dos direitos a mim usurpados.
Recentemente num processo (em regime recursal) de 10 companheiros fui vencedor com outro companheiro e agora aguardo a apreciação dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO peticionado pela "AGU" para solicitar o cumprimento da sentença.
Certo de que Deus não nos abandonará nessa empreitada, mais uma vez.
A todos vocês heróis dessa batalha um forte abraço.
Rubens ARAGÃO Passos
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail rubensaragaopassos@hotmail.com
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Os prezados deveriam reconhecer aqueles que fizeram doações recentemente e não bloquear seus acessos.
Trata-se de uma atitude voluntaria em prol da manutenção da pagina pelo seu valor junto a classe.
Raulino Lobo
raulinolobo@globo.com
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Tribunal Federal de Justiça/BA reconhece direito aos S1 Erundino de Souza, Turma 1963 e Gilson Madureira da Silva, turma 1960.
Afirma os advogados que o pessoal que entraram após 1964 não importa a condição de Cargo, existe a exigência de provarem motivação politica e no STF já existe jurisprudência firmada sobre o assunto.
Enfim, tanto a Portaria e Sumula Administrativa não lhes dar condições de reconhecimento de anistiado politico.
ASANE se tiver conhecimento de anistiado politico S1 e Cabos pós 1964 na Justiça, ofereça nomes para que seja pedido o PARADIGMA.
Att. Osvaldo oliveira
Osvaldo Oliveira
Ex-S1 da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: o.riole48@hotmail.com
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UM ABRAÇO A TODOS, QUERO ME CADASTRAR, E NÃO CONSIGO. UM ABRAÇO A TODOS.
IVAN GUILHERME LOPES
ANISTIANDO PROCESSO Nº 2002.01.12880 3ª CÂMARA MILITAR DO MJ E CA.
BARBACENA – 07/05/15
Prezados, comunico que o Deputado Daniel Coêlho já apresentou o PDC 99/2015:
“Susta os efeitos da Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira”.
Já está disponível no site da Câmara dos Deputados.
Att. Fátima Praxedes – Secretária Parlamentar.
Fátima Praxedes
– Secretária Parlamentar do Deputado e cônjuge do anistiado Murilo Praxedes.
fatima.praxedes@bol.com.br
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PDC 99/2015 Inteiro teor
Projeto de Decreto Legislativo
Situação:
Identificação da Proposição
Autor
Daniel Coelho – PSDB/PE
Apresentação
27/05/2015
Ementa
Susta os efeitos da Portaria n° 594 de 12 de fevereiro de 2004, do Ministério da Justiça, que anulou anistias políticas já concedidas a 495 ex-militares da Força Aérea Brasileira.
Indexação
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação:
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de Tramitação
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Árvore de apensados e outros documentos da matéria
Documentos Anexos e Referenciados
Avulsos
Destaques ( 0 )
Emendas ao Projeto ( 0 )
Emendas ao Substitutivo ( 0 )
Histórico de despachos ( 0 )
Legislação citada
Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
Recursos ( 0 )
Redação Final
Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
Relatório de conferência de assinaturas
Dossiê digitalizado
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
PLENÁRIO ( PLEN )
Fátima Praxedes
– Secretária Parlamentar do Deputado e cônjuge do anistiado Murilo Praxedes.
fatima.praxedes@bol.com.br
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Boa tarde, alguem poderia me ajudaar?
Tenho uma duvida a respeito dos cabos licenciados…
Fui militar da fab ate 1997 e fui forcado a sair licenciado faltando apenas 2 meses pra completar 10 anos de efetivo meu posto era cabo enfermeiro no DPV DT 41
Ha alguma possibilidade de pois de anos em ressarcimento ou retorno nas fileiras?
Grato
Até quando, vamos ficar pedindo favor…
A nossa causa é do Regime Militar, ano de chumbo(1964-1985)
ROMUALDO – ex-CABO DA FAB vice-pres. ASPARN – NATAL – RN
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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Osvaldo,
Em referência a sua postagem de que o Justiça Federal da Bahia reconheceu o direito de anistia a dois S1, o que se tem é:
– Erundino de Souza
Processo 5050-55.2008.4.01.3300 autuado em 25/04/08 na 8ª VF da JFBA ganhou na 1ª Instância (PEDIDO PROCEDENTE) em 30/09/09, a União Apelou e foi enviado para a 2ª Instância em 16/07/10, autuado no TRF1 em 03/09/10 como APREENEC (Apelação Reexame Necessário) onde ainda não foi julgada a Apelação da União e o último movimento foi em 05/02/15: Concluso para Relatório e Voto. Sem acesso à inicial, relatório e voto não deu para ver a graduação da praça, nem data inclusão e licenciamento.
– Gilson Madureira da Silva
Processo 31344-76.2010.4.01.3300 autuado em 19/08/10 na 12ª VF da JFBA perdeu na 1ª Instãncia (PEDIDO IMPROCEDENTE) em 09/11/11, o patrono Apelou e foi enviado para a 2ª Instância em 09/05/12, autuado no TRF1 em 15/05/12 como AP (APELAÇÃO) e perdeu no julgamento em 11/12/14, onde a Turma NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO e o Acórdão foi publicado no e-DJF1 em 27/01/15. Sem acesso à inicial, relatório e voto não deu para ver a graduação da praça, nem data inclusão e licenciamento.
Por hora o que se tem é que o Erundino ganhou na 1ª Instância (JFBA), a União Apelou na 2ª Instância (TRF1) onde está pendente de julgamento o REEXAME NECESSÁRIO; o Gilson perdeu na 1ª Instância (JFBA) e na 2ª Instãncia (TRF1.
Quanto à afirmação de advogados de que não importa a condição de Cargo – graduação ou posto, realmente é fato, e até existe manifestação do STF, mas desde que provem a motivação política. Também é fato que, tanto no STF quanto no STJ, só o licenciamento com base na 1.104/64 já não prospera mais naqueles tribunais para aqueles incluídos após a edição da malsinada portaria. Quem passou, passou e não passa mais. Ainda há esperança só para aqueles incluídos na portaria 594/2004 ou que efetivamente provem motivação política que não seja apenas o licenciamento pela 1.104/64. A escolha do Advogado é importante.
Abcs,
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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O Edson Alves Feitosa não deixou um contato, mas em princípio a data de licenciamento em 1997 sugere que está fora da quadra da anistia – 1946 a 1988.
Mas se, como ele diz, foi forçado a sair faltando 2 meses para completar 10 anos (estabilidade), com o histórico militar em mãos e um advogado que entenda da matéria, talvez possa pleitear algum benefício. Caso esteja pelo pelo nordeste contate a ASANE.
Cuidado com os pilantras.
Boa sorte
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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CONTRIBUA AGORA
AGORA VOCÊ PODE CONTRIBUIR COM QUALQUER VALOR
Só hoje vi essa informação no Portal.
Isso tem a ver com a Nota do Presidente segundo a qual há necessidade de pagar R$ 30,00/mês para ter acesso ao Portal?
Como funciona essa "contribuição com qualquer valor?"
Abcs, SF
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsf@hotmail.com
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