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*  DOU  nº 5, 08-01-2015 – GTI da Revisão & ADPF-158 prossegue em 'banho Maria' no STF + Precatórios + Promoção + Contracheque + RE 699535

Prezado companheiro FABIANO,

Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.

A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.

Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.

Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.

Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :

Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52

Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2

Agradecemos pela ajuda!


Marcos Sena

Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)


Gilvan Vanderlei

Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)


Carlos Fernando

Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)

 


De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 08 de janeiro de 2015 09:20
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 08/01/2015 – GTI da Revisão + Precatórios + Promoção + Contracheque + RE 699535

 

No DOU nº 4, de quarta-feira, 07/01/2015 nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

No DOU nº 5, desta quinta-feira, 08/01/2015 nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.

COMENTÁRIOS DO DIA

*  ADPF nº 158… prossegue em 'banho maria' no STF!!!

*  Na terça (06/01) uma pensionista pegou a sua prata em uma agência da CEF. O precatório (2s com proventos de 1S) foi ganho em 2012 mas sofreu atraso por anulação e restabelecimento da anistia, bem assim embargos da União. Do valor na portaria – cerca de 176 mil, ela recebeu líquido cerca de 296 mil; um feliz ano novo. Dois outros (o Marques e o Borba) em situação semelhante também devem receber este mês.

*  Na terça (06/01) a PGR (abaixo) optou por não conhecer o recurso em mais um caso de decadência.

*  Na quarta (07/01) finalmente chegou pelo correio o meu contracheque de DEZ/2014.   

* Nesta quinta (08/01) publicada sentença rejeitando os EDcl da União, que certamente apelará. Mas como o autor já tem a tutela antecipada, ainda que a apelação leve 5 anos no Tribunal a prata no bolso já está garantida. Processo N° 0036196-93.2013.4.01.3800 – 19ª VARA FEDERAL (MG)

*  E o Luiz Carlos da Costa, e agora o Neir Silva continuam fora da folha; isso desde 2012.

*  GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235

*  A luta continua…

Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.

Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (75)

 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

 

 

 

***  STF – ADPF nº158  ***

ADPF nº 158 prossegue em 'banho maria' até para o Ano 2015…

***  Promoção na justiça mineira: Mais um degrau favorável  ***

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Ministro do STF – LUIZ FUX

RE 699535

Matéria: Ex-combatentes

Relator:

MIN. LUIZ FUX

RECTE.(S):

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

PROC.(A/S)(ES):

PROCURADOR-GERAL FEDERAL

RECDO.(A/S):

OSMARINA ANTUNES CORREA

ADV.(A/S):

MICHELI DOS SANTOS

ADV.(A/S):

ALEXSANDRO LUIZ DOS SANTOS

Andamento(s):


Data do Andamento: 06/01/2015
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)
Observações: com parecer da PGR pelo não conhecimento do recurso do INSS.

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***  Promoção na justiça mineira: Mais um degrau favorável  ***

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Juiz Federal. GUILHERME MENDONÇA DOEHLER

Processo N° 0036196-93.2013.4.01.3800 – 19ª VARA FEDERAL

Nº de registro e-CVD 00431.2014.00193800.1.00139/00128

D E C I S Ã O

Trata-se de embargos de declaração opostos pela União, sob o fundamento de que existe omissão na sentença de fls. 216/227, na medida em que não analisa a questão da observância dos prazos de permanência em atividade, bem como a idade do autor em relação à idade limite para o ingresso em graduações. (…)

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da decisão acima.

 

fradinho...Psst* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)