5 de janeiro de 2015

Decisão judicial

AGU confirma legalidade da exoneração de ex-militar
 
Servidor não apresentava requisitos mínimos como conhecimento profissional, responsabilidade e disciplina de um controlador de tráfego aéreo
www.agu.gov.br
Filipe Marques

Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
 
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52

Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2
 
Agradecemos pela ajuda!


Marcos Sena

Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)


Gilvan Vanderlei

Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)


Carlos Fernando

Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)

 


 
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da exoneração de ex-militar, sem estabilidade, por mau desempenho na função de controlador de tráfego aéreo.
 
Os advogados públicos demonstraram que reengajar ou não servidor é decisão que cabe exclusivamente às Forças Armadas.
 
Na ação, o militar licenciado pedia a anulação do ato administrativo que o exonerou e, consequentemente, a sua reintegração às fileiras das Forças Armadas, além do pagamento dos salários atrasados e indenização por danos morais.
 
Ele relatou que sempre desempenhou com qualidade as funções de 3º sargento da Força Aérea Brasileira no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV).
 
Por isso, esperava sua prorrogação do tempo de serviço. Porém, foi desligado por questões administrativas, sem passar por um procedimento investigatório que observasse o contraditório e a ampla defesa.
 
No entanto, a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) ressaltou que a permanência do ex-militar nos quadros da ativa dependia da prorrogação anual do serviço, decisão que cabe exclusivamente às Forças Armadas.
 
Segundo o órgão da AGU, o servidor licenciado não possuía estabilidade no cargo, uma vez que ele servia há apenas oito anos, dois a menos que o exigido para completar a estabilidade.
 
Os advogados da União destacaram também que, ao contrário do alegado pelo autor, o licenciamento não ocorreu por questões administrativas, mas por ele não ter apresentado os requisitos mínimos exigidos (conhecimento profissional, responsabilidade e disciplina) de um controlador de tráfego aéreo.
 
A Procuradoria ressaltou, ainda, que o militar licenciado participou ativamente do movimento que ocasionou o que a mídia denominou de "apagão aéreo", cometendo transgressão disciplinar grave que resultou na aplicação de uma punição de 20 dias de prisão e queda do seu nível de desempenho.
 
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de reintegração do militar licenciado, confirmando a legalidade do ato administrativo que o exonerou.
 
"Não gozando de estabilidade, poderia ser licenciado pela Administração Militar ao arbítrio desta, pois o (re)engajamento caracteriza-se como ato de interesse e conveniência do Exército, tendo em vista que a prorrogação do tempo de serviço militar visa atender unicamente ao interesse das Forças Armadas", diz trecho da decisão.
 

Ref.: Processo Nº 22146-19.2013.4.01.3200 – 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. Clique aqui para conhecer o inteiro teor da decisão.

AGU/montedo.com
 
Nota do editor:
Trata-se do ex-sargento controlador de voo da FAB Ivo Vitor Barbosa Junior. Em abril de 2007, ele foi punido com 20 dias de prisão por ter se aquartelado e feito greve de fome no CINDACTA IV em 30 de março daquele ano, durante o episódio que ficou conhecido como 'apagão aéreo'. Ele foi licenciado em novembro de 2008, ao término do período de reengajamento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br