AGU confirma legalidade da exoneração de ex-militar
Servidor não apresentava requisitos mínimos como conhecimento profissional, responsabilidade e disciplina de um controlador de tráfego aéreo
Filipe Marques
Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52
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Operação: 003
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Agradecemos pela ajuda!
Marcos Sena
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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a legalidade da exoneração de ex-militar, sem estabilidade, por mau desempenho na função de controlador de tráfego aéreo.
Os advogados públicos demonstraram que reengajar ou não servidor é decisão que cabe exclusivamente às Forças Armadas.
Na ação, o militar licenciado pedia a anulação do ato administrativo que o exonerou e, consequentemente, a sua reintegração às fileiras das Forças Armadas, além do pagamento dos salários atrasados e indenização por danos morais.
Ele relatou que sempre desempenhou com qualidade as funções de 3º sargento da Força Aérea Brasileira no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV).
Por isso, esperava sua prorrogação do tempo de serviço. Porém, foi desligado por questões administrativas, sem passar por um procedimento investigatório que observasse o contraditório e a ampla defesa.
No entanto, a Procuradoria da União no Estado do Amazonas (PU/AM) ressaltou que a permanência do ex-militar nos quadros da ativa dependia da prorrogação anual do serviço, decisão que cabe exclusivamente às Forças Armadas.
Segundo o órgão da AGU, o servidor licenciado não possuía estabilidade no cargo, uma vez que ele servia há apenas oito anos, dois a menos que o exigido para completar a estabilidade.
Os advogados da União destacaram também que, ao contrário do alegado pelo autor, o licenciamento não ocorreu por questões administrativas, mas por ele não ter apresentado os requisitos mínimos exigidos (conhecimento profissional, responsabilidade e disciplina) de um controlador de tráfego aéreo.
A Procuradoria ressaltou, ainda, que o militar licenciado participou ativamente do movimento que ocasionou o que a mídia denominou de "apagão aéreo", cometendo transgressão disciplinar grave que resultou na aplicação de uma punição de 20 dias de prisão e queda do seu nível de desempenho.
A 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de reintegração do militar licenciado, confirmando a legalidade do ato administrativo que o exonerou.
"Não gozando de estabilidade, poderia ser licenciado pela Administração Militar ao arbítrio desta, pois o (re)engajamento caracteriza-se como ato de interesse e conveniência do Exército, tendo em vista que a prorrogação do tempo de serviço militar visa atender unicamente ao interesse das Forças Armadas", diz trecho da decisão.
Ref.: Processo Nº 22146-19.2013.4.01.3200 – 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. Clique aqui para conhecer o inteiro teor da decisão.
AGU/montedo.com
Nota do editor:
Trata-se do ex-sargento controlador de voo da FAB Ivo Vitor Barbosa Junior. Em abril de 2007, ele foi punido com 20 dias de prisão por ter se aquartelado e feito greve de fome no CINDACTA IV em 30 de março daquele ano, durante o episódio que ficou conhecido como 'apagão aéreo'. Ele foi licenciado em novembro de 2008, ao término do período de reengajamento.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Justiça nega reinclusão a ex-sargento licenciado por participar do motim dos controladores da FAB. "
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Ôôô… todos aí:
Quanto à atitude da AGU no episódio acima, onde ficou dito:
“…o licenciamento não ocorreu por questões administrativas, mas por ele não ter apresentado os requisitos mínimos exigidos (conhecimento profissional, responsabilidade e disciplina) de um controlador de tráfego aéreo…”
Entendo que:
“A nossa inconstitucional AGU é terrível, é um assombro.
Trata do Direito politicamente e não juridicamente como deveria ser. Sei de inúmeros casos ocorridos nos quais o “recurso” da AGU atendia a interesses outros.
Pelo que deu para entender, nesse caso do Sargento Controlador de Voo, o Direito Administrativo foi desprezado, e, grandes administrativistas, civilistas e contitucionalistas, como Hely Lopes Meirelles, Caio Tácito, Seabra Fagundes, Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, José Frederico Marques, dentre tantos outros, devem estar se revirando nos seus túmulos, por saberem do tamanho dessa ilegalidade cometida pela AGU…
PEDRO GOMES.
Uma visão de PEDRO GOMES — querendo saber e acertar mais…
Ex-3ºSgt da FAB – preso político em 1976 por DUAS VEZES, como suspeito de subversivo, anistiando desde 2002.
Email: perogo@ig.com.br
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