Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários
Honorários
Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários, decidiu o Supremo ao negar provimento ao RE 564132. Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente. Para o Plenário, a parcela é direito do patrono, sendo desprovida do caráter acessório, por não se confundir com o direito da parte representada. Pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que veda o fracionamento do precatório.
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Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
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Cel.: (04181) 9974.7559
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Notícias STF
Quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Julgamento de processos com repercussão geral aumenta em 2014
Um dos destaques do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014 foi o aumento do número de julgamentos de processos com repercussão geral reconhecida. No ano passado, tiveram decisão de mérito, pelo Plenário, 60 recursos, 50% a mais do que em 2013 (40). Dessa forma, pelo menos 57.138 processos que estavam sobrestados em instâncias inferiores foram liberados.
Quando o STF reconhece a repercussão geral de uma matéria, os recursos com o mesmo tema que estejam em outros tribunais têm sua tramitação interrompida até a decisão do Supremo. Julgado o mérito, todos esses processos devem ser decididos no mesmo sentido, garantindo isonomia às decisões.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que assumiu o cargo interinamente em agosto de 2014 e tomou posse como titular da Presidência do STF no mês seguinte, priorizou a análise desse tipo de caso. No segundo semestre, o número de processos com repercussão geral reconhecida julgados foi mais que o dobro do número verificado no primeiro semestre (leia aqui um resumo dos julgamentos do primeiro semestre).
Confira abaixo, em ordem cronológica, os recursos com repercussão geral julgados de agosto a dezembro do ano passado.
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Honorários
Precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários, decidiu o Supremo ao negar provimento ao RE 564132. Os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente. Para o Plenário, a parcela é direito do patrono, sendo desprovida do caráter acessório, por não se confundir com o direito da parte representada. Pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que veda o fracionamento do precatório.
RE 564132 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO (Processo físico)
Origem: |
RS – RIO GRANDE DO SUL |
Relator: |
MIN. EROS GRAU |
Redator para acordão |
MIN. CÁRMEN LÚCIA |
RECTE.(S) |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
PROC.(A/S)(ES) |
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
RECDO.(A/S) |
ROGÉRIO MANSUR GUEDES |
ADV.(A/S) |
MIRSON STEFENON GUEDES |
INTDO.(A/S) |
ANTONIO MOREIRA DA ROSA |
INTDO.(A/S) |
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL |
ADV.(A/S) |
MAURÍCIO GENTIL MONTEIRO |
INTDO.(A/S) |
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO |
ADV.(A/S) |
BELLINI BAUDUINO FONSECA |
ADV.(A/S) |
ROBERTO TIMONER |
Data |
Andamento |
Órgão Julgador |
Observação |
Documento |
17/11/2014 |
Ata de Julgamento Publicada, DJE |
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ATA Nº 30, de 30/10/2014. DJE nº 225, divulgado em 14/11/2014 |
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03/11/2014 |
Juntada |
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da certidão de julgamento referente à sessão do Plenário de 30.10.2014. |
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30/10/2014 |
Julgado mérito de tema com repercussão geral |
TRIBUNAL PLENO |
Decisão: Colhido o voto-vista da Ministra Rosa Weber (sucessora da Ministra Ellen Gracie), o Tribunal, decidindo o tema 18 da Repercussão Geral, negou provimento ao recurso, vencidos os Ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Não votaram os Ministros Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux e Dias Toffoli, por sucederem, respectivamente, aos Ministros Carlos Britto, Cezar Peluso, Eros Grau e Menezes Direito, que proferiram voto em assentada anterior. Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia. Ausente o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), participando, em Lisboa, Portugal, do colóquio "O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Nacional de Justiça: As Experiências Comparadas de Portugal e Brasil na Organização das Magistraturas", a convite da Academia de Jurisprudentes de Língua Portuguesa, fazendo, em seguida, visitas ao Conselho Superior da Magistratura e à Corte Constitucional daquele País. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia (Vice-Presidente). Plenário, 3 |
|
28/08/2014 |
Vista – Devolução dos autos para julgamento |
MIN. ROSA WEBER |
28/08/2014 17:23:07 – |
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(…)
Fonte: STF/Notícias
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " Honorários – Processo julgado pelo STF em 2014 com repercussão geral "
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O Brasil tem que respeitar as Leis, nós estaríamos desde 2003 reintegrados a FAB.
Fé na Missão.
Antônio ROMUALDO de Araújo
Ex-Cabo da FAB – Vítima da Portaria 1.104GM3/64
Vice-Presidente da ASPARN/RN
E-mail para contatos: areiabrancarn@ig.com.br e asparn@bol.com.br
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