DOU nº17, 26-01-2015 – GTI da Revisão & ADPF-158 segue em 'banho Maria' no STF + Alvíssaras, mais um que se salvou dos algozes pelo AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0004251-51.2014.4.03.0000 TRF3/SP
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Prezados amigos e companheiros,
Marcos Sena
Presidente da ASANE
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Cel.: (04181) 9974.7559
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De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 26 de janeiro de 2015 10:55
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 26/01/2015 – GTI da Revisão + Alvíssaras, mais um a salvo dos algozes
* TKS pelas mensagens pelo niver (7.6) do Degas *
No DOU nº 17, desta segunda-feira, 26/01/2015 na Seção 1, página 20, publica a Portaria nº 10/2015 restabelecendo anistia de ex-Cabo da FAB, face decisão judicial do TRF3/SP nos autos do processo do Agravo de Instrumento nº 0004251-51.2014.4.03.0000/SP que tem como autora HUMBERTO BIONE FERRAZ.
COMENTÁRIOS DO DIA
* ADPF nº 158… prossegue em 'banho maria' no STF!!!
* Humberto Bione Ferraz foi anistiado pela Portaria 2091 DOU 04/04/2004, anulado pela Portaria 0932 DOU 28/05/2012, que foi suspensa pela Portaria 1582 DOU 27/07/2012, que foi revogada pela Portaria 2603 DOU 15/07/2013, e finalmente salvando-se agora pela Portaria 37 DOU 26/01/2015 de hoje e decisão judicial (abaixo). Mais um fora da folha de pagamento desde 2012 e que agora estará voltando à folha. O lado ruim é que a prata devida enquanto esteve fora da folha só será paga quando terminar essa maldita revisão ditada pela Portaria nº 134/MJ-AGU/2011.
* Do Ferraz não achei busca ao ATZDÃO nem à PROMOÇÃO; patronos habilitem-se, eis que há uma bela prata no ar.
* No DOU nº 5, de 08/01/2014 na Seção 2 página 1 publicou a nomeação dos novos titulares das 3 forças armadas, mas os antigos até agora não largaram o osso. "Tudo como dantas no quartel de Abrantes"; no caso, no quartel de Jacques Wagner.
– Aeronáutica sai Tenente-Brigadeiro do Ar Juniti Saito e entra Tenente-Brigadeiro do Ar Nivaldo Luiz Rossato (não é Rosado);
– Marinha sai Almirante de Esquadra Júlio Soares de Moura Neto e entra Almirante de Esquadra Eduardo Bacellar Leal Ferreira;
– Exército sai General de Exército Enzo Martins Peri e entra General de Exército Eduardo Dias da Costa Villas Boas.
* O Luiz Carlos da Costa e o Neir Silva continuam fora da folha; isso desde 2012. E tem outros…
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU nº 17, Seção 1, segunda-feira, 26 de janeiro de 2015, página 20.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 37, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, em cumprimento à decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 0004251-51.2014.4.03.0000/SP, prolatada pelo Juiz Federal Convocado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a favor de Humberto Bione Ferraz, que decidiu pela suspensão dos efeitos do ato impugnado no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24723, resolve:
SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 932, publicada em 29 de maio de 2012, que anulou a Portaria nº 2091, de 29 de julho de 2004, publicada em 04 de agosto de 2004.
RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 2091, de 29 de julho de 2004, publicada em 04 de agosto de 2004.
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
PORTARIA Nº 2.091, DE 29 DE JULHO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 28 de maio de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.24723, resolve:
Declarar HUMBERTO BIONE FERRAZ anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.651,67 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e um reais e sessenta e sete centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 13.05.1998 até a data do julgamento em 28.05.2004, totalizando 72 (setenta e dois) meses e 15 (quinze) dias, perfazendo um total de R$ 208.377,07 (duzentos e oito mil, trezentos e setenta e sete reais e sete centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
*** STF – ADPF nº158 ***
ADPF nº 158 prossegue em 'banho maria' até para o Ano 2015…
*** AG 0004251-51.2014.4.03.0000 TRF3/SP ***
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Edição nº 217/2014 – São Paulo, sexta-feira, 28 de novembro de 2014
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS I – TRF
Subsecretaria da 1ª Turma
Expediente Processual 32910/2014
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004251-51.2014.4.03.0000/SP
2014.03.00.004251-9/SP |
RELATOR |
: |
Juiz Federal Convocado MARCIO MESQUITA |
AGRAVANTE |
: |
HUMBERTO BIONE FERRAZ (= ou > de 60 anos) |
ADVOGADO |
: |
SP158060 CÁSSIO FELIPPO AMARAL e outro |
AGRAVADO |
: |
Uniao Federal |
ADVOGADO |
: |
SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO |
ORIGEM |
: |
JUIZO FEDERAL DA 11 VARA SAO PAULO Sec Jud SP |
No. ORIG. |
: |
00159129420134036100 11 Vr SAO PAULO/SP |
DECISÃO
O Juiz Federal Convocado MÁRCIO MESQUITA (Relator):
Trata-se de agravo de instrumento interposto por HUMBERTO BIONE FERRAZ contra a decisão de fls. 126-127 (fls. 127-128 nos autos de origem), que indeferiu seu pedido de tutela antecipada formulado nos autos da ação condenatória de nº 0015912-94.2013.4.03.6100, em trâmite perante a 11ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo/SP e na qual pretende o autor/agravante que seja anulado o procedimento do Grupo de Trabalho Interministerial que anulou sua condição de anistiado político e fez cessar o pagamento de proventos que vinha percebendo desde 2004, bem como pretende a condenação da UNIÃO FEDERAL ao pagamento de seus proventos.
Sustenta o agravante que a r. decisão recorrida ofende o princípio da legalidade e viola o artigo XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, bem como o artigo 54 da Lei Federal nº 9.784/1999, ao deixar de observar a decadência do direito de rever o ato administrativo que reconheceu sua condição de anistiado político.
Reitera a necessidade de concessão da antecipação parcial da tutela ante o caráter alimentar dos proventos de aposentadoria, alegando ser idoso e não dispor de condições de exercer atividade laboral para prover seu próprio sustento.
Requer a concessão da antecipação da tutela recursal e, definitivamente, o provimento integral do recurso.
É o relatório.
Fundamento e decido.
(…)
Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao agravo de instrumento, para o fim suspender os efeitos do ato impugnado.
Intime-se. Comunique-se. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos ao Juízo de origem, observadas as formalidades legais.
São Paulo, 25 de novembro de 2014.
MARCIO MESQUITA
Juiz Federal Convocado
* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)
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