Pessoa jurídica tem direito a justiça gratuita desde que demonstre sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais O entendimento consolidado na Súmula nº 481 do STJ trata de condição imposta à pessoa jurídica para que faça jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita, regulada pela Lei nº 1.060 /50,… (…)