* DOU nº 244, 17-12-2014 – GTI da Revisão & ARE 781.696 julgada ontem (16/12) e ADPF-158 em 'banho Maria' no STF + Mais 2 Pós-1964 entram na folha da Aeronáutica
Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52
Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2
Agradecemos pela ajuda!
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)
Gilvan Vanderlei
Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)
Carlos Fernando
Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 07:13
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 17/12/2014 – GTI da Revisão & ARE 781696 + Dois ex-Cabos Pós 64 incluídos na Folha da Aeronáutica
No DOU Nº 244, desta quarta-feira, 17/12/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
Por outro lado, na Seção 1 página 32 publica duas (2) portarias de nºs 2.127 e 2.128 restabelecendo anistia de ex-Cabos (Pós 1964) incluídos na Portaria 594/2004 por conta de decisões judiciais da 1ª VF/PE. (abaixo).
COMENTÁRIOS DO DIA
* ADPF-158… continua em 'banho maria' !!!
* Destaque para mais estes dois (2) ex-Cabos Pós 1964 que entraram na folha da Aeronáutica EM DEFINITIVO, após sentença transitada em julgado e após a UNIÃO perder o prazo para a Ação Rescisória (AR) nos autos do AgRg no Ag 1.344.901-PE, que teve como Autor EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS, cuja decisão favorável baixou para o TRF5 e dali para 1ª Instância da JFPE cujo processo original tem o número 0023593-09.2003.4.05.8300 (2003.83.00.023593-4) – Classe: 229 – para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Os dois (2) ex-Cabos (Pós 1964) que foram incluídos hoje (17/12) na folha da Aeronáutica são os seguintes: Paulo da Silva PRADO e TADEU Ferreira de Castro…
* O ARE 781696 foi julgado ontem (16/12) pelo Supremo Tribunal Federal.
* Mais 03 MS (abaixo) pendurados no julgamento do RE 553710/MS 11709 (atrasadão) ministro Dias Toffoli.
* No dia 19/12 teremos o encerramento do semestre forense de 2014, e em 02/02 o início do semestre forense 2015.
* E o Luiz Carlos da Costa continua fora da folha; isso desde 2012.
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU nº 244, Seção 1, quarta-feira, 17 de dezembro de 2014, Páginas 32.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.127, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Execução de Sentença nº 0023593-09.2003.4.05.8300, prolatada pelo Juiz Federal da 1ª Vara da Sessão Judiciária de Pernambuco, a favor de TADEU FERREIRA DE CASTRO, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2.822, de 31 de dezembro de 2002 e publicada em 01 de janeiro de 2003, resolve:
ANULAR os efeitos da Portaria nº 2.763, de 06 de outubro de 2004, publicada no D.O.U. de 07 de outubro de 2004, que anulou a Portaria nº 2.822, de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político Tadeu Ferreira de Castro. RESTABELECER a reparação econômica fixada na Portaria nº 2.822, de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político Tadeu Ferreira de Castro.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.128, DE 16 DE JANEIRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Execução de Sentença nº 0023593-09.2003.4.05.8300, prolatada pelo Juiz Federal da 1ª Vara da Sessão Judiciária de Pernambuco, a favor de PAULO DA SILVA PRADO, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2.982, de 30 de dezembro de 2002, publicada em 01 de janeiro de 2003, resolve:
ANULAR os efeitos do Despacho nº 259, de 13 de dezembro de 2005, publicado no D.O.U. em 15 de dezembro de 2005, que anulou a Portaria nº 2.982, de 01 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político Paulo da Silva Prado. RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 2.982, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político Paulo da Silva Prado.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
*** Notícias do STF – ADPF 158 ***
ADPF-158 em 'banho maria' até para o ano
*** ARE 781696 – STF não conhece agravo regimental da União ***
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Matéria: Anistia Política |
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Relator: |
MIN. MARCO AURÉLIO |
RECTE.(S): |
UNIÃO |
PROC.(A/S)(ES): |
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO |
RECDO.(A/S): |
MARCOS SOARES DA SILVA |
ADV.(A/S): |
BRUNO DE ALBUQUERQUE BAPTISTA |
ADV.(A/S): |
ALEXANDRE AUGUSTO SANTOS DE VASCONCELOS |
Andamento(s): Data do Andamento: 16/12/2014 |
*** Mais 03 MS (abaixo) pendurados no julgamento do RE 553710/MS 11709 (atrasadão) ministro Dias Toffoli ***
– Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
– Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (Processo com a mesma controvérsia: RE 553710)
* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)
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