* DOU 10-12-2014 GTI da Revisão & ADPF-158 em 'banho Maria' no STF + STJ + Mais 3 Pós-1964 entrarão em breve na folha da Aeronáutica + Contracheque DEZ/2014
Prezado companheiro FABIANO,
Antes de disponibilizarmos o restante da informação, gostaríamos de comunicar-lhe que em breve estaremos fechando este “PORTAL” que durante tantos anos vem prestando um grande serviço à comunidade dos “Ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria n° 1.104GM3/64”.
A ASANE (Associação dos Anistiandos do Nordeste) se orgulha de ter prestado esse grande serviço, passando informações atualizadas e precisas aos nossos usuários, no Brasil e no exterior, assim como, ter possibilitado o "Bate Papo" entre toda a comunidade durante todos esses anos.
Infelizmente o afastamento dos nossos associados e, principalmente, a inadimplência dos mesmos nos obrigam a adotar esta iniciativa que tanto nos entristece e enfraquece.
Por essa razão, fazemos um último apelo ao companheiro para nos unirmos no sentido de evitarmos a “retirada do ar” desse PORTAL que tanto nos tem servido.
Faça a sua contribuição diretamente na conta corrente da ASANE :
Beneficiado: Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE
CNPJ (MJ) nº 05.403.177/0001-52
Estabelecimento Bancário: Caixa Econômica Federal
Agência: 0923
Operação: 003
Conta Corrente: 2483-2
Agradecemos pela ajuda!
Marcos Sena
Presidente da ASANE
Fone/Fax (81) 3221.5073
Celular (81) 9974.7559 (Tim WhatsApp)
Gilvan Vanderlei
Secretário-Geral
Celular (81) 9958.2021 (Tim WhatsApp)
Carlos Fernando
Diretor Financeiro
Celular (81) 9107.2741 (Claro)
De: Silva Filho, Oswald J. [mailto:ojsilvafilho@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 10 de dezembro de 2014 09:52
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU 10-12-2014 GTI da Revisão & GTI da Revisão & Mais 3 Pós 1964 entrarão na folha + Contracheque DEZ/2014 + STJ
No DOU Nº 239, desta quarta-feira, 10/12/2014 nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao GTI Revisor.
COMENTÁRIOS DO DIA
* ADPF-158… continua em 'banho maria' !!!
* A ADPF-158 ainda não cessou, e assim dizer que os 495 da 594/2004 não tem chance é bobagem, terrorismo. Além disso, ontem 3 decisões judiciais favoráveis da 1ª VF/PE foram publicadas no DOU em nome de EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES, ABNAEL BARBOSA DE LIMA e JOSÉ DAVISON DA SILVA; os 3 estão na lista dos 495 do ANEXO I da Portaria 594/MJ-2004.
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Lopes Abnael Davison
* Acrescento mais, estes três (3) ex-Cabos Pós 1964 entraram na folha da Aeronáutica EM DEFINITIVO, após sentença transitada em julgado e após a UNIÃO perder o prazo para a Ação Rescisória (AR) nos autos do AgRg no Ag 1.344.901-PE, que teve como Autor EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES E OUTROS, cuja decisão favorável baixou para o TRF5 e dali para 1ª Instância da JFPE cujo processo original tem o número 0023593-09.2003.4.05.8300 (2003.83.00.023593-4) – Classe: 229 – para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Outros três (3) nomes também voltarão para a folha, uma vez que participaram do mesmo processo dos 3 aqui mencionados, que são eles: Paulo da Silva PRADO, TADEU FERREIRA DE CASTRO e GILDO FERREIRA DE MELO (in memoriam)….
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Prado Tadeu Gildo (in memoriam)
* O ARE 781696 ainda não teve o pedido de reconsideração apreciado, e assim dizer que os anistiados correm risco é bobagem, terrorismo.
* E o Luiz Carlos da Costa continua fora da folha; isso desde 2012.
* Hoje tem uns poucos processos da classe em julgamento no STJ.
* O contracheque de DEZ/2014 até agora não chegou pelo correio.
* Arapucas: alguns patinhos pagaram R$ 250,00 de mensalidade e mais uma 13ª mensalidade de R$ 250,00. O Jorge Costa Batista pulou fora.
* GTI da Revisão => Ligue Telefone (61) 2025-9235
* A luta continua…
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821 (e porque não foram notificados?).
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (75)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
DOU nº 238, Seção 1, terça-feira, 9 de dezembro de 2014, Páginas 31 e 32.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.036, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Execução de Sentença nº 0023593-09.2003.4.05.8300, prolatada pelo Juiz Federal da 1ª Vara da Sessão Judiciária de Pernambuco, a favor de ABNAEL BARBOSA DE LIMA, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2.995, de 30 de dezembro de 2002, publicada em 31 de dezembro de 2002, resolve:
ANULAR os efeitos do Despacho nº 362, publicado em 28 de setembro de 2004, que anulou a Portaria nº 2.995, de 30 de dezembro de 2002, a qual declarou anistiado político Abnael Barbosa de Lima.
RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 2.995, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político Abnael Barbosa de Lima.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.044, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Execução de Sentença nº 0023593-09.2003.4.05.8300, prolatada pelo Juiz Federal da 1ª Vara da Sessão Judiciária de Pernambuco, a favor de EDIEN CORREA PINHEIRO LOPES, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2.907, de 30 de dezembro de 2002 e publicada em 01 de janeiro de 2003, resolve:
ANULAR os efeitos da Portaria nº 463, de 06 de abril de 2006, publicada no D.O.U. de 07 de abril de 2006, que anulou a Portaria nº 2.907, de 01 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político Edien Corrêa Pinheiro Lopes.
RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 2.907, de 01 de janeiro de 2003, que declarou anistiado político Edien Corrêa Pinheiro Lopes.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 2.045, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Execução de Sentença nº 0023593-09.2003.4.05.8300, prolatada pelo Juiz Federal da 1ª Vara da Sessão Judiciária de Pernambuco, a favor de JOSÉ DAVISON DA SILVA, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2.964, de 30 de dezembro de 2002 e publicada em 01 de janeiro de 2003, resolve:
ANULAR os efeitos do Despacho nº 344, de 23 de setembro de 2004, publicado no D.O.U. em 28 de setembro de 2004, que anulou a Portaria nº 2.964, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político José Davison da Silva.
RESTABELECER os efeitos da Portaria nº 2.964, de 30 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político José Davison da Silva.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
*** Notícias do STF – ADPF 158 ***
ADPF-158 em 'banho maria'
* VOTÔ NOS HOMI AGORA GUENTA! (O Pasquim)
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